DOMFO 11/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
SEVIDORES CONVOCADOS PARA O DIA 11 DE MARÇO DE 2021
QUANT.
NOME
1.
ALEXANDRA TAVARES DA SILVA
2.
DENIS ANDRE CARVALHO VASCONCELOS
3.
FABIO DE OLIVEIRA NICOLAU
4.
FABIO FERREIRA GOMES
5.
FABIO VIANA ALVES SERVULO
6.
FLAVIO COSTA E SILVA
7.
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA MENEZES
8.
FRANCISCO JERONIMO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
9.
FRANCISCO LEANDRO SILVA COELHO
10.
FRANCISCO LOPES
11.
GREILSON DAMASCENO DA MOTA
12.
JOELZON CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO
13.
JOSIVANE QUEIROZ DA SILVA
14.
KAMYLLE CRISTINA LACERDA LIMA
15.
PAULO DANILO DOS SANTOS
16.
PAULO FRANÇA PINTO
17.
ROMUALDO ASCENÇÃO SANTANA JUNIOR
18.
WENDSON WERLEY DE LIMA LUCIANO
19.
WESLEY DE LIMA RODRIGUES
20.
YURI DE MORAIS BERNARD
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0038 DE 09 DE MARÇO DE 2021 – GMF
Define
a
composição
da
Comissão
responsável
pelo
recebimento de bens de con-
sumo e de uso permanente da
Guarda Municipal de Fortaleza,
no exercício de 2021.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe são
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário oficial Do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que a instituição da comissão de
recebimento de materiais tem previsão no Decreto Municipal nº
13.936 de 21 de dezembro de 2016, publicado no DOM de 28
de dezembro de 2016, que regulamenta a gestão patrimonial
dos bens de consumo e almoxarifado e dos bens de uso per-
manente do âmbito do Poder Executivo Municipal; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de
2019, publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019, regulamen-
tadora do Decreto no 13.936, que dispõe acerca do recebimen-
to dos bens de consumo e de uso permanente por meio de
Comissão de Recebimento de Bens; CONSIDERANDO os
autos do Processo, SPU n° 050251/2021, e a necessidade de
instituir a comissão responsável pelo recebimento dos bens de
consumo e de uso permanente da Guarda Municipal de Forta-
leza. RESOLVE, Art. 1º - Fica criada a Comissão de Recebi-
mento de Bens da Guarda Municipal de Fortaleza, responsável
por analisar, aceitar ou recusar material sempre que estiver
fora das especificações do Edital de Licitação, do contrato
firmado, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase
de licitação. Art. 2º - Ficam designados, sem remuneração, os
servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de
recebimento de Bens da GMF, relativo ao ano de 2021:
NOME
MATRICULA
SETOR
Roseane Alencar Tavares Barros
106.630
INFORMÁTICA
Diego de Souza Silva Bezerra
126.123
PATRIMÔNIO
Ana Lúcia Mendes Silva
56.132
COESP
Art. 3° - No recebimento do material, a Comissão deverá confe-
rir marca, quantidade, embalagem, prazos de validade e de-
mais características constantes na Nota Fiscal, com as conti-
das na Nota de Empenho e especificações técnicas do contra-
to, certificado que o bem esteja de acordo com as característi-
cas acordadas. Art. 4° - No caso do material de consumo ou de
uso permanente, após a verificação da qualidade e quantidade
dos bens, a Comissão deverá atestar, no verso do documento
fiscal apresentado pelo fornecedor, que o bem foi aceito, de-
vendo conter minimamente, a identificação do membro da
comissão que o firmar. Art. 5° - Caso a Comissão constate, no
ato do recebimento, que o material não corresponde com exa-
tidão ao que foi adquirido, ou que apresente falhas, esta não
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