DOMFO 11/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por seu Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa            
Bezerra Filho, CPF n° 436.883.653-72, residente e domiciliado 
nesta capital. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ n° 
07.188.842/0001-68, situada à Rua Ildefonso Albano, n° 2783 – 
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Josemar 
Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 263.185.713-53, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação 
do contrato de serviços nº 02/2017, referente a prestação dos 
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 139/2017, 
destinados a    SEFIN. O presente aditivo é procedido visando 
a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modi-
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial: tendo em vista aConvenção Coletiva de Asseio e 
Conservação (CE000191/2019), vigente a partir de 1° de janei-
ro de 2019, Convenção Coletiva de Processamento de Dados 
(CE001081/ 2019), vigente a partir de 1° de janeiro de 2019, 
Convenção Coletiva de Motorista (CE001017/2019), vigente a 
partir do dia 1º de Julho de 2019; e, tendo em vista o reajuste 
na tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto 
Municipal n. 14.350, publicado em 15 de janeiro de 2019, o 
qual fixa o valor da tarifa para transporte público em R$ 3,60, a 
partir de 26 de janeiro de 2019, por razões de interesse públi-
co, 
conforme 
solicitação 
através 
do 
Processo 
n° 
P088990/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea d; no Decreto Municipal n° 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n.17/2021 – 
PGM/PA, constante no Processo n° P088990/2020, aliadas às 
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida 
o Pregão Eletrônico 139/2017. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação os valores mensais passarão a ser: Perí-
odo de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019: R$ 
1.207.331,78 (Hum milhão, duzentos e setemil, trezentos e 
trinta e um reais e setenta e oito centavos).Período de 26 de 
janeiro de 2019 a 30 de junho de 2019: R$ 1.208.307,26 (Hum 
milhão, duzentos e oito mil, trezentos e sete reais e vinte e seis 
centavos); Período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro 
de 2019: R$ 1.208.462,48 (Hum milhão, duzentos e oito mil, 
quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centa-
vos); Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de 
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado 
de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do 
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do presente termo 
aditivo correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descri-
minada: 
Projeto/atividade 
23.901.04.122.0001.2016.0022, 
Elemento de Despesa 3.3.90.34 e 3.3.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.001.0000.00.01, do orçamento Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – 
FIDAF. 
Projeto/atividade 
23.901.04.122.0001.2016.0022,                        
Elemento 
de 
Despesa 
3.3.90.92, 
Fonte 
de 
Recurso 
0.1.001.0000.00.01, do orçamento Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – 
FIDAF. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviços n° 02/2017, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021. 
Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. José Raimundo Morais Vilar / ORDENADOR 
DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS / FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO 
DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA.              
Josemar Cruz Rolim Esmeraldo / REAL SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Natalia Maria        
Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE 
N° 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
4° 
TERMO 
ADITIVO 
AO       
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 01/2018 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, 
representada por sua titular a Sra. Ana Estela Fernandes Leite, 
CPF n° 228.636.483-49, residente e domiciliada nesta capital. 
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário 
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 
436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA., inscrita no 
CNPJ nº 06.978.936/0001-78, com sede na cidade de Fortale-
za, Rua Carlos Vasconcelos, n° 1701 - Aldeota, representada 
por sua Diretora Geral a Sra.Maria Alice Mousinho de Sampaio, 
brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente termo aditivo tem como objeto a prorrogaçãodo prazo do 
contrato de serviços n° 01/2018, referente a contratação de 
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas 
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 354/2017, por mais 12 
(doze) meses, compreendendo o período de 03/03/2021 a 
02/03/2022, por razões de interesse público, conforme Proces-
so Administrativo nº P339821/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 354/2017. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO: O valor contratual global permanecerá de R$ 5.120.964,00 
(Cinco milhões, Cento e vinte mil, Novecentos e Sessenta e 
Quatro reais), cujo pagamento será efetivado de acordo com as 
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, 
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação 
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a 
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do 
presente termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10.122.0001. 
2016.0025, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Ação de Manutenção e 
Funcionamento Administrativo. Projeto/atividade 25901.10.304. 
0128.2239.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manu-
tenção das Ações da Atenção a Primária. Projeto/atividade 
25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da 
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em 
Saúde – Rede Própria. Projeto/atividade 25901.10.302.0123. 
2528.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção 
das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Pró-
pria. Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2514.0001, Elemen-
to de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, 
do orçamento da Manutenção das Ações das Políticas de Vigi-
lância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº 01/2018, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 01 de março de 
2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Ana Estela Fernandes Leite / SECRETÁRIA     

                            

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