DOMFO 11/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADO-
RA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 17/2020 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada
por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital.
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº
436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: MAIS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
15.183.424/0001-06, com sede na cidade de Fortaleza, Rua
Paula Rodrigues, nº 333, Bairro de Fátima – Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. Geraldo Henrique Araújo, brasileiro, CPF
nº 227.241.411-72, residente e domiciliado nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditi-
vo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato de
serviços n° 17/2020, referente a contratação de empresa pes-
soa jurídica para execução dos serviços de terceirização de
mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I
do Pregão Eletrônico n° 417/2019, por mais 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 22/02/2021 a 21/02/2022, por
razões de interesse público, conforme Processo Administrativo
nº P290685/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico n° 417/2019. CLÁUSULA
TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor
contratual global com provisionamento permanecerá de
R$ 23.388.036,96 (Vinte e três milhões, Trezentos e oitenta e
oito mil, Trinta e seis reais e Noventa e seis centavos), cujo
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado
o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de con-
venções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável
à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão
à conta das dotações consignadas abaixo discriminadas:
Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº 17/2020, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão
deste instrumento. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021. Assi-
nam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas / SECRETÁRIA MUNICI-
PAL
DA
EDUCAÇÃO.
Geraldo
Henrique
Araújo
/
MAIS SERVIÇOS LTDA. Natalia Maria Fernandes Pereira -
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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ERRATA - No Ato nº 4437/2008, de 23.06.2008,
publicado no DOM de 27.06.2008, que averbou o tempo de
serviço
da
servidora
VERA
CARVALHO
DE
SOUZA
HOLANDA, matrícula nº 49087-01, Professor Nível Médio,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, quanto as
empresas privadas e os períodos, fazem-se as seguintes
alterações:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Organização
Educacional
Monteiro Lobato,
Prefeitura
Municipal
de
Maracanaú - Ce,
Instituto
Educacional
Santa
Maria Ltda,
Organização
Educacional
Monteiro Lobato,
Instituto Educacional Santa
Maria Ltda,
no período de 01.04.1989 a
15.12.1989,
03.02.1992
a
10.10.1994 e de 01.02.1996 a
02.05.1996, no total de 1.325
dias, ou seja, 03 anos, 07 meses
e 20 dias de serviço, conforme
certidão espedida pelo INSS.
no período de 01.04.1989
a 15.12.1989 e 01.02.1996
a
02.05.1996,
no
total
de 347 dias, ou seja, 11
meses
e
17
dias
de
serviço, conforme certidão
espedida pelo INSS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de março de 2021. Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ERRATA No Ato de nº 0127/2021-GABPREF,
publicado no DOM Nº 16947, de 11/01/2021, que nomeou ser-
vidor(a) para cargo em comissão no(a) GABINETE DO VICE-
PREFEITO, ONDE SE LÊ: MARIA JULIANA FORMIGA
MOURA SINVAL, LEIA-SE: MARIA JULIANNA FORMIGA
MOURA SINVAL. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ERRATA No Ato de nº 0479/2021-GABPREF,
publicada no DOM Nº 16971, de 10/02/2021, que nomeou
servidores para o(a) COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPA-
NHAMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no
que se refere ao(a) servidor(a) PATRICIA MARIA MONTE
BARBOSA OLIVEIRA, ONDE SE LÊ: 01/02/2021, LEIA-SE:
15/02/2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA No Ato de nº 0734/2021-GABPREF,
publicado no DOM Nº 16983, de 26/02/2021, que nomeou
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