DOMFO 11/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADO-
RA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 17/2020 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 
SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada 
por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, 
CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital. 
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário 
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 
436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: MAIS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
15.183.424/0001-06, com sede na cidade de Fortaleza, Rua 
Paula Rodrigues, nº 333, Bairro de Fátima – Fortaleza/CE, 
representada pelo Sr. Geraldo Henrique Araújo, brasileiro, CPF 
nº 227.241.411-72, residente e domiciliado nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditi-
vo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato de 
serviços n° 17/2020, referente a contratação de empresa pes-
soa jurídica para execução dos serviços de terceirização de 
mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 417/2019, por mais 12 (doze) meses, 
compreendendo o período de 22/02/2021 a 21/02/2022, por 
razões de interesse público, conforme Processo Administrativo 
nº P290685/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico n° 417/2019. CLÁUSULA   
TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor 
contratual global com provisionamento permanecerá de          
R$ 23.388.036,96 (Vinte e três milhões, Trezentos e oitenta e 
oito mil, Trinta e seis reais e Noventa e seis centavos), cujo 
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado 
o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de con-
venções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável 
à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão 
à conta das dotações consignadas abaixo discriminadas:     
Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.      
Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.     
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.      
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.      
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.      
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.      
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.      
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.      
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.      
Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº 17/2020, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do 
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021. Assi-
nam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas / SECRETÁRIA MUNICI-
PAL 
DA 
EDUCAÇÃO. 
Geraldo 
Henrique 
Araújo 
/                     
MAIS SERVIÇOS LTDA. Natalia Maria Fernandes Pereira -             
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 -                   
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato nº 4437/2008, de 23.06.2008, 
publicado no DOM de 27.06.2008, que averbou o tempo de 
serviço 
da 
servidora 
VERA 
CARVALHO 
DE 
SOUZA           
HOLANDA, matrícula nº 49087-01, Professor Nível Médio, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, quanto as 
empresas privadas e os períodos, fazem-se as seguintes              
alterações: 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
Organização 
Educacional    
Monteiro Lobato, 
Prefeitura 
Municipal 
de        
Maracanaú - Ce, 
Instituto 
Educacional 
Santa 
Maria Ltda, 
Organização 
Educacional 
Monteiro Lobato, 
Instituto Educacional Santa 
Maria Ltda, 
 
 
no período de 01.04.1989 a 
15.12.1989, 
03.02.1992 
a 
10.10.1994 e de 01.02.1996 a 
02.05.1996, no total de 1.325 
dias, ou seja, 03 anos, 07 meses 
e 20 dias de serviço, conforme 
certidão espedida pelo INSS. 
no período de 01.04.1989 
a 15.12.1989 e 01.02.1996 
a 
02.05.1996, 
no 
total 
de 347 dias, ou seja, 11            
meses 
e 
17 
dias 
de 
serviço, conforme certidão 
espedida pelo INSS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de março de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO                
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA No Ato de nº 0127/2021-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16947, de 11/01/2021, que nomeou ser-
vidor(a) para cargo em comissão no(a) GABINETE DO VICE-
PREFEITO, ONDE SE LÊ: MARIA JULIANA FORMIGA    
MOURA SINVAL, LEIA-SE: MARIA JULIANNA FORMIGA 
MOURA SINVAL. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA No Ato de nº 0479/2021-GABPREF, 
publicada no DOM Nº 16971, de 10/02/2021, que nomeou 
servidores para o(a) COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPA-
NHAMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no 
que se refere ao(a) servidor(a) PATRICIA MARIA MONTE 
BARBOSA OLIVEIRA, ONDE SE LÊ: 01/02/2021, LEIA-SE: 
15/02/2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                    
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA No Ato de nº 0734/2021-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16983, de 26/02/2021, que nomeou 

                            

Fechar