DOMFO 11/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
MUNICIPAL DA SAÚDE. Maria Alice Mousinho de Sampaio /
THOMPSON SEGURANÇA LTDA. Natalia Maria Fernandes
Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 14/2020 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio do INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, inscrito no CNPJ nº 07.835.044/0001-80, representado
por sua titular a Sra. Riane Maria Barbosa de Azevedo, CPF nº
323.911.883-15, residente e domiciliada nesta capital. INTER-
VENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°
07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Executi-
vo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72,
residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: REAL
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 07.188.842/0001-68, situada à Rua Ildefonso Alba-
no, nº 2783 – Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada
pelo Sr. Josemar Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 263.185.713-
53, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 14/2020, refe-
rente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução
dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias
profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n°
400/2019, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o perío-
do de 19/02/2021 a 18/02/2022, por razões de interesse públi-
co, conforme Processo Administrativo nº P321107/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão
Eletrônico 400/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá
de R$ 5.126.506,92 (Cinco milhões, Cento e vinte e seis mil,
Quinhentos e seis reais e Noventa e dois centavos), cujo pa-
gamento será efetivado de acordo com as disposições contidas
na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o
direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de conven-
ções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à
matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Ele-
mento de Despesa 3.3.90.37, Fonte(s) de Recurso(s) 1.211.
0000.00.00 e 1.214.0000.00.00 do orçamento do Instituto Dou-
tor José Frota – IJF. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato de Serviços nº. 14/2020, não alcançadas pelo presen-
te termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Co-
marca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 18 de fevereiro
de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo
/SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA.
Josemar Cruz Rolim Esmeraldo / REAL SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Natalia Maria
Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE
Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG CPF.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 15/2020 - CONTRATANTE:O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
SME, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada
por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital.
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº
436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na
Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n°
440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do
contrato de serviços n° 15/2020, referente a contratação de
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 417/2019, por mais 12
(doze) meses, compreendendo o período de 22/02/2021 a
21/02/2022, por razões de interesse público, conforme Proces-
so Administrativo nº P246345/2020. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 417/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO: O valor contratual global com provisionamento permanece-
rá de R$ 23.682.833,52 (Vinte e três milhões, Seiscentos e
oitenta e dois mil, Oitocentos e trinta e três reais e Cinquenta e
dois centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com
as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original,
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste aditivo correrão à conta das dotações consignadas abai-
xo discriminadas: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato de Serviços nº 15/2020, não alcançadas pelo presente
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca
da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo,
em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas
em razão deste instrumento. Fortaleza, 18 de fevereiro de
2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas / SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Diógenes Cruz Rolim
Esmeraldo / FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
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