DOMFO 11/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO Nº AC00000327/2017, CONCEDIDO A VI-
CENTE ANTENOR FERREIRA GOMES, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
– SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente torna público que na data de 14 de maio de
2020 foi cassado o Alvará de Construção nº AC00000327/2017
concedida em favor de VICENTE ANTENOR FERREIRA GO-
MES, inscrita no CPF Nº 001.199.893-87, uma vez que foi
verificada a existência de outro Alvará de Construção
AC00000557/2018 para o mesmo IPTU. Ocorre que no caso de
mais de um Alvará de Construção para a mesma obra, válido é
o mais recente. Portanto, a emissão do Alvará nº AC00000557/
2018 invalidou o Alvará nº AC00000327/2017. Foi enviada
notificação para que o mesmo cancelasse o referido alvará.
Referida notificação não foi atendida, pelo que se procedeu a
cassação no processo nº P178081/2020, conforme determina a
Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº
270/2019 – Código da Cidade e Decreto Municipal nº
14.554/2019.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO Nº AF00056541/2020, CONCEDIDO A
SUPERMECADO COMETA LTDA, ATRAVÉS DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente torna público que na data de 02 de março de
2021, foi cassado o Alvará de Funcionamento nº AF00056541/
2020 concedido em favor de SUPERMECADO COMETA
LTDA, inscrito no CNPJ Nº 06.887.668/0010-70, uma vez que o
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, manteve a sentença
que denegou a segurança, por se tratar de edificação irregular,
em desconformidade com projeto aprovado, nos autos do Pro-
cesso nº 0042729-79.2012.8.06.0001, em trâmite na 15ª Vara
da Fazenda Pública, pelo que se procedeu a cassação no
processo nº P067050/2021, conforme determina a Instrução
Normativa SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº 270/2019
– Código da Cidade e Decreto Municipal nº 14.554/2019. VIS-
TO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 007/2021/SDE, DE 08 DE MARÇO DE 2021
Designa membros para compor
a Comissão Permanente de
Sindicância desta Secretaria.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto nº 14.293, de 14 de setembro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 189 a 191, da Lei nº
6.794, de 27 de dezembro de 1990; e CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 001/2015 da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município de Fortaleza, de 29 de junho de 2015. RE-
SOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes membros para a Co-
missão Permanente de Sindicância desta Secretaria até a data
de 31 de dezembro de 2021:
FUNÇÃO
SERVIDOR (A)
CPF
CARGO
PRESIDENTE
ELAYNE MARIA M.
BENEVIDES
209.564.013-68
SOCIOLOGO
SECRETÁRIO
DAVI
MAIA
DE
SENA
061.072.373-13
ASSISTENTE
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO II
MEMBRO
HERMANO
ASSUNÇÃO
DE
OLIVEIRA
740.912.803-82
AGENTE
ADMINISTRATIVO
Art. 2º - A atuação dos membros desta Comissão é considera-
da serviço público relevante, não sendo passível de remunera-
ção. Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Fortale-
za, 08 de março de 2021. Rodrigo Nogueira Diogo de
Siqueira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO. *Assinado Digitalmente*.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 11/2021 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas
atribuições legais, e considerando disposições contidas no art.
3º, inciso III do Decreto Municipal nº 13.297, de 10.02.2014,
publicado em 11.02.2014, RESOLVE reconhecer a dívida,
referente ao 4º, 5º e 6º relatório de Trabalho Social no Empre-
endimento Jardim Castelão. Convênio MDRegional - TC nº
0222621-98/2007 - Programa PPI FAVELAS. Executado pela
empresa Consult Assessoria e Consultoria Empresarial Eireli
ME, conforme autorização de pagamento pelo Ministério do
Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica Federal, no valor
de R$ 93.671,28 (noventa e três mil seiscentos e setenta e um
reais e vinte e oito centavos) despesa em causa deverá ser
empenhada na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade:
16.482.0018.1017.0001, Elemento de Despesa: 33.90.92. Sen-
do nas Fontes 0 1.920.0000.00.01. Despesas de exercícios
anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se que o referido
pagamento ocorra pelo FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL – HABITAFOR, em 05 de março de
2021. Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETA-
RIO - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERRESE
SOCIAL – FMHIS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO
CONTRATO Nº 001/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P064843/2021. SUB-ROGANTE: SECRETARIA REGIONAL I,
neste ato representada pelo Dr. João de Aguiar Pupo, Secretá-
rio Municipal da Secretaria Municipal da Gestão Regional
(SEGER), por força do decreto nº 14.905, de 05 de janeiro de
2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de
2020. SUB-ROGADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO
REGIONAL - SEGER, neste ato representada por seu secretá-
rio o Sr. João de Aguiar Pupo. Celebram entre si, o presente
termo de Sub-rogação ao Contrato nº 001/2020 - SECRETA-
RIA REGIONAL I E EMPRESA SALINAS EMPREENDIMEN-
TOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 73.694.788/
0001-57, neste ato representada pelo Sr. Francisco Lennon
Barbosa Martins, P.P: Flávio Narcelio Campelo Viana. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no
Artigo 54 c/c Artigo 58, I, da Lei nº 8.666/93, bem como no
Processo Administrativo nº P064843/2021. DO OBJETO: O
presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do
Contrato nº 001/2020, transferindo assim, todos direitos e obri-
gações ali contidos, para a SECRETARIA MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL - SEGER, bem como a fiscalização do
instrumento a partir de sua assinatura. DA ACEITAÇÃO: A
SUB-ROGADA declara que aceita a SUB-ROGAÇÃO constan-
te deste Termo, passando em consequência a ser titular do
Contrato n° 001/2020, com seus respectivos aditamentos, as-
sumindo, a partir da data da assinatura deste Termo, todos os
direitos e obrigações, decorrentes do contrato Sub-Rogado,
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