DOMFO 11/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
 
A VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRI-
ANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das atribuições 
que lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a importância do 
princípio da eficiência para a Administração Pública, conforme 
o art. 37 da Constituição Federal e manutenção e continuidade 
da execução das atividades laborais por parte dos colaborado-
res da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. 
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI do artigo 116, no 
inciso II do artigo 184, no artigo 297 e seguintes, todos da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, os quais tratam da redu-
ção de riscos inerentes ao ambiente de trabalho em observân-
cia às normas de saúde, higiene e segurança. CONSIDERAN-
DO que a virtualização dos processos administrativos possibili-
ta a realização do trabalho remoto, com o uso de tecnologias 
de informação e comunicação, favorecendo a razoável duração 
dos processos e a celeridade de sua tramitação. CONSIDE-
RANDO o potencial do trabalho remoto para a melhoria da 
qualidade de vida dos profissionais bem como preservação da 
integridade física dos mesmos. CONSIDERANDO que, diante 
da permanência de cenário delicado e incerto em relação à 
pandemia, faz-se necessário, como medida de precaução, 
permanecer dispondo sobre medidas preventivas especiais de 
combate à proliferação da COVID-19 no âmbito dos órgãos da 
estrutura administrativa do Município de Fortaleza, mediante 
um controle mais rigoroso na execução do desempenho das 
atividades. CONSIDERANDO que a avaliação das equipes 
municipal e estadual da saúde não tem refletido a redução dos 
casos de contágio da doença, o que impõe a adoção de medi-
das 
mais 
restritivas. 
CONSIDERANDO 
o 
Decreto 
Nº 
14.941/2021 que estabelece Política de Isolamento Social 
Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19 para à 
prevenção da disseminação da COVID-19 no Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 5º do Decreto Nº 
14.941/2021 que determina o dever geral de permanência 
domiciliar no município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - A 
presente Portaria visa prorrogar o regime especial de regulação 
das atividades de todos os agentes públicos e colaboradores 
da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, com 
exceção dos que atuam nos Conselhos Tutelares, que serão 
tratadas em portaria própria, em virtude do risco de dissemina-
ção da COVID-19, atuando de forma complementar ao Decreto 
Municipal Nº 14.941, de 04 de março de 2021. Parágrafo Úni-
co. Para os fins desta Portaria, entende-se por agentes públi-
cos os servidores, efetivos ou comissionados, terceirizados e 
empregados públicos ou contratados da FUNCI. Art. 2º - A 
FUNCI prorroga o regime temporário de trabalho remoto (Home 
Office) e excepcionalmente regime de revezamento, esse no 
caso em que a continuidade de serviços necessite da presença 
física de agentes públicos, com o intuito de possibilitar a per-
manência das pessoas em seus domicílios, minimizando o 
fluxo e a aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, pelo 
período declarado pelo Poder Executivo Municipal como ne-
cessário para a manutenção da política de isolamento social 
rígido.  § 1º § 1º Os Profissionais da vigilância e serviços ge-
rais, na qualidade de serviços e atividades necessárias ao 
funcionamento da Funci, cumprirão jornada de trabalho de 
forma presencial, em regime de escala e revezamento. § 2º - 
Permanecem suspensas todas as atividades externas, visitas 
domiciliares e institucionais assim como participação em even-
tos de qualquer natureza, que contenham grande concentração 
de pessoas. § 3º - O atendimento ao público deve ser realizado 
estritamente de forma eletrônica ou por telefone, suspendendo 
todos os atendimentos individuais presenciais. § 4º - Caso haja 
necessidade excepcional de comparecimento presencial do 
colaborador em regime de trabalho remoto aos equipamentos 
da FUNCI, deverá ser feita comunicação à gestão de recursos 
humanos ou à Presidência quando se tratar de servidor vincu-
lado à gestão de pessoas; Art. 3º - O regime de trabalho remo-
to continuará a ser aplicado aos profissionais a partir de 60 
(sessenta) anos, e devendo-se estender aos demais colabora-
dores, que pelas regras do novo Decreto de isolamento social 
devem nele permanecer, durante o período estabelecido, bem 
como nas posteriores prorrogações, se houver. Art. 4º - Caberá 
à Diretoria Administrivo-Financeira definir: I – as atividades 
passíveis de realização por meio de trabalho remoto e os me-
canismos para monitoramento e aferição de sua execução; II – 
as atividades que não podem ser realizadas por meio remoto, 
bem como o quantitativo de colaboradores que deverá atuar 
presencialmente nas equipes de revezamento, sendo permitido 
apenas 01(um) colaborador por setor na sede da FUNCI; III – a 
periodicidade do revezamento das equipes; IV – as situações 
especiais em que o órgão poderá deslocar equipamentos, 
mediante autorização do presidente ou da vice-presidente e 
assinatura de termo de responsabilidade por parte do colabo-
rador. Art. 5º - Para o devido cumprimento do regime de traba-
lho remoto mantêm-se as exigências mínimas dos seguintes 
requisitos: I – Plano de Trabalho da unidade com a descrição 
das atividades a serem desempenhadas pelos servidores em 
trabalho remoto, bem como os resultados a serem alcançados; 
II – as reuniões serão realizadas de forma virtual para alinha-
mento de toda equipe nos horários de funcionamento regular 
do órgão; III – o servidor deverá criar suas condições próprias 
para o trabalho remoto e estar comunicável e disponível para o 
trabalho durante os dias e horários regulamentares do expedi-
ente presencial; IV – todos os colaboradores ficam responsá-
veis pelo registro do seu ponto, nos mesmos horários e fre-
quência do trabalho presencial, por meio do ponto web, caben-
do o controle às chefias imediatas; V – as dúvidas do servidor 
em regime de trabalho remoto deverão ser sanadas pelo gestor 
imediato por meio telefônico ou meio digital, no horário de fun-
cionamento do órgão. Parágrafo único – Os casos de necessi-
dade excepcional de desenvolvimento de atividade fora do 
horário de expediente normal deverão ser autorizados pela 
Presidência. Art. 6º - As unidades administrativas vinculadas à 
FUNCI atuarão de forma remota, sendo a atuação presencial 
excepcional e extraordinária, nos casos estritamente necessá-
rios, definida da seguinte forma: I – Quanto ao Programa Ponte 
de Encontro, o trabalho será realizado exclusivamente em 
regime de sobreaviso, atuando na apuração de possíveis de-
núncias, todos os dias da semana, com horário de funciona-
mento de 8:00h às 20:00h. II – Quanto ao Programa Rede 
Aquarela: a) no Eixo Disseminação, considerando a suspensão 
das atividades externas, serão realizados os trabalhos por meio 
telepresencial; b) no Eixo Atendimento Psicossocial os atendi-
mentos também serão realizados de forma remota, por meio 
telepresencial; c) no Eixo DCECA e 12a Vara, os colaboradores 
deverão cumprir o regime adotado pelos órgãos do Governo do 
Estado aos quais estão ligados. III – Quanto ao COMDICA, um 
servidor atuará presencialmente, em regime de escala, para 
atender as demandas consideradas urgentes, enquanto os 
demais permanecerão atuando sob regime remoto; IV – Quanto 
ao Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do 
Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à 
Documentação Básica e ao Cartão Missão Infância, um colabo-
rador atuará de forma presencial na sede da FUNCI e os de-
mais em regime remoto; V – Quanto aos colaboradores da 
administração da Casa da Infância e o Apoio aos Conselhos 
Tutelares, será mantida escala de revezamento em plano de 
trabalho próprio; Art. 7º - As articulações, encaminhamentos e 
demais atividades do Programa Adolescente Cidadão continua-
rão a ser realizadas de forma remota. Art. 8º - A vigência da 
presente portaria perdurará enquanto vigorarem as medidas 
previstas no Decreto No 14.941/2021, podendo ser alterada 
e/ou revogada a qualquer momento a depender da evolução da 
pandemia. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor 0:00h (zero 
hora) do dia 05 de março de 2021, revogada as disposições em 
contrário.  
 
Fortaleza, 04 de março de 2021. 
 
 
Publique-se e cumpra-se. 
 
Márcia Dias Soares  
VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI. 
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