Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021031200054 54 Nº 48, sexta-feira, 12 de março de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 . ÁREA DE ESTUDO REGIME DE TRABALHO Ponto V AG A S . 1 Matemática 40h 1 . 2 História 40h 1 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: 2.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10 de Abril de 1987, nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012. 2.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 2.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008. 2.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários. 2.5. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição. 2.6. Apresentar a formação mínima exigida até a data da contratação. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. REQUISITOS PARA INGRESSO 3.1.1. Matemática - Licenciatura em Matemática; 3.1.2. História - Licenciatura em História; 3.2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 3.2.1 Período: Conforme consta no Anexo I (cronograma). 3.2.2. Horário: Conforme consta no Anexo I (cronograma). 3.2.3. Local: Por razões de pandemia do coronavírus (COVID-19) e as recomendações para minimizar o contágio, as inscrições ocorrerão exclusivamente por correio eletrônico (e-mail: selecao.mon@ifes.edu.br), com o assunto "Inscrição Edital 02/2021". No corpo do e-mail deverá conter: nome do candidato e área de estudo a qual concorre. 3.2.4. Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que não o especificado no item 3.2.3 e fora do período e horário informados nos itens 3.2.1 e 3.2.2. 3.3. DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 3.3.1. O candidato deverá enviar no ato da inscrição para o endereço de e- mail especificado no item 3.2.3 (selecao.mon@ifes.edu.br) os seguintes documentos, em formato PDF: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II); b) Ficha de Avaliação de Títulos devidamente preenchida (Anexo III); c) Curriculum lattes ou vitae; d) Cópia simples de toda a titulação comprobatória listada na ficha de Avaliação de Títulos. 3.3.2. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação especificada no item 3.3.1 ("a", "b", "c" e "d"). 3.3.3. Os documentos deverão ser enviados em arquivo único, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 5.1.7, em formato PDF. 3.3.4. Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser entregue o documento definitivo. 3.3.5. O comprovante de inscrição contido na ficha de inscrição (Anexo II), será substituído pela confirmação de recebimento do e-mail de inscrição. 4. ENDEREÇO Campus Montanha Campus Montanha - Rodovia ES130, Km 01, Bairro Palhinha, Montanha - ES, CEP.: 29890-000. 5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de: a) Prova de Títulos (classificatória e eliminatória); b) Prova de Desempenho Didático (eliminatória). A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos. 5.1. Da Prova de Títulos: a) A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, no e-mail, devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos titulos. b) Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de titulo apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus titulos na forma acima estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame. 5.1.1. Os titulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados titulos com formação em andamento e ainda não concluídos. 5.1.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizado por Instituição Federal de Ensino Superior competente. 5.1.3. Os titulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 5.1.7. 5.1.4. Os titulos a que se referem as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem 5.1.7 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade. 5.1.5. Os titulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.7 só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos- recomendados) e anexado ao documento. 5.1.6. Os titulos a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do subitem 5.1.7 não serão aceitos na forma de declaração. 5.1.7. Ordem em que os titulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos: a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos. b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos. c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo com o pré- requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos. De acordo com o artigo 8º da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o : "Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente: I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º desta Resolução; II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica; III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. § 1º Os certificados de conclusão de curso de especialização devem ser obrigatoriamente registrados pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o curso. § 2º Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado. § 3º Os certificados previstos neste artigo, observados os dispositivos desta Resolução, terão validade nacional. § 4º Os certificados obtidos em cursos de especialização não equivalem a certificados de especialidade." d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos. e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: - igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos; - de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um [máximo: 02 (dois) pontos]; - de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um [máximo: 01 (um) ponto]. f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos e Oficinas, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um [máximo: 04 (quatro) pontos]. g) Declaração de bolsista de Iniciação Cientifica relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa [máximo de 02 (dois) pontos]. h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria [máximo de 02 (dois) pontos]. i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Concurso, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01ponto (um) por estágio [máximo de 02 (dois) pontos]. Não serão aceitas cópias de contrato. j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação cientifica, projeto final de graduação ou monografia de especialização): 1,5 pontos (um vírgula cinco) por cada orientação de tese de doutorado; 1,0 ponto (um) por cada orientação de dissertação de mestrado; 0,5 ponto (meio) por cada orientação de iniciação cientifica, projeto final de graduação ou monografia de especialização [máximo: 04 (quatro) pontos]. k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação cientifica, projeto final de graduação ou monografia de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação [máximo de 1,0 (um) ponto]. l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo [máximo 06 (seis) pontos]. m) Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação [máximo de 01 (um) ponto]. n) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda [máximo de 01 (um) ponto]. o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos [máximo: 4,0 (quatro) pontos]. p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por comprovante de aprovação: [máximo de 0,5 (meio) ponto]. Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado. q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: [máximo: 18 (dezoito) pontos]. Não será aceita a cópia da carteira de trabalho. - serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso. - será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe. - será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso. 5.1.8. No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos conforme letra "q" do item 5.1.7, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante. 5.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Prova de Títulos é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado preliminar da Prova de Títulos no endereço eletrônico: (https:// www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e- temporarios) conforme estabelecido no Anexo I (Cronograma). O recurso deverá ser encaminhado para o correio eletrônico (e-mail: selecao.mon@ifes.edu.br), utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma. 5.1.10. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de Títulos após recurso. 5.1.11 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que: a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação; b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação; c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação; d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena; e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso; f) tiver maior idade. Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da prova de Títulos, previsto no item 5.1.9., e divulgado o resultado final da prova de Títulos conforme estabelecido no Anexo I (Cronograma), estarão aptos para o sorteio dos temas da prova de Desempenho Didático o quantitativo de candidatos conforme tabela abaixo: . Quantidade de vagas previstas no Edital Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho DidáticoFechar