Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021031200055 55 Nº 48, sexta-feira, 12 de março de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 1 10 . 2 18 . 3 28 . 4 36 . 5 44 5.2. Da Prova de Desempenho Didático: 5.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por meio de videoconferência, sobre um tema sorteado pela comissão organizadora do processo, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora. Terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da Área de Estudo/Disciplina, ministrada perante a Banca e gravada. Ficará a cargo da Banca fazer arguição ao candidato, caso necessário. 5.2.1.1 O Ifes deverá permitir e disponibilizar equipamentos do Instituto para aqueles candidatos que preferirem fazer a prova dentro do instituto, até porque pode haver candidato sem disponibilidade de equipamento adequado. 5.2.1.1.1 Tal opção deverá ser agendada assim que for divulgado o Cronograma de Sorteio de Ponto e da Prova de Desempenho Didático, pelo e-mail selecao.mon@ifes.edu.br, para que a Instituição tenha tempo de preparar os equipamentos e adotar as medidas necessárias. 5.2.1.1.2 Os candidatos deverão enviar, em formato PDF, o plano de aula para o e-mail selecao.mon@ifes.edu.br 1 (uma) hora antes da Prova de Desempenho Didático. 5.2.2. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, no link e horário estabelecidos no cronograma, deverão: a) acessar o link informado no site www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e- temporarios no horário marcado, a partir de quando terá até 30 minutos para ajustes técnicos necessários para a realização da prova; b) apresentar à banca avaliadora no início da prova didática um documento de identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não participação na Prova de Desempenho Didático; c) a câmera e o microfone do candidato deverão permanecer ligados durante toda a prova; d) a câmera e o microfone dos membros da banca só serão acionados em momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento das informações. 5.2.3. A prova de desempenho didático será realizada por meio de videoconferência através do aplicativo "Google Hangouts Meet", através de link que será disponibilizado conforme orientações que serão publicadas no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. A utilização de outros recursos didáticos ficará a critério do candidato, limitando-se aos recursos de gravação do "Google Hangouts Meet". 5.2.3.1 Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho didático, será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos de conexão. Caso ocorra interrupção de conexão, a banca paralisará o cronômetro e o candidato deverá continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de aula. 5.2.3.2 A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação. 5.2.3.3 O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela Instituição. 5.2.3.4 O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização da Prova de Desempenho Didático, em até 30 minutos após o horário definido para sua apresentação, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 5.2.4. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca. 5.2.5. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do tema, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Avaliação de Títulos. Para saber o dia da divulgação do ponto e os dias e horários da prova, o candidato deverá acessar a página do Ifes, através do endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 5.2.6. O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência através do link que será disponibilizado no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e- temporarios, na presença de representantes da comissão organizadora do processo seletivo e, posteriormente, será divulgado no portal oficial do certame, conforme cronograma (Anexo I). 5.2.7. Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático observados pelos membros da Banca Examinadora serão: a) Quanto ao Planejamento Pedagógico: 1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula; 2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto; 3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula; 4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula; 5. Utilizou adequadamente os recursos propostos; 6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto; 7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca; 8. A avaliação da aprendizagem proposta é compativel com a aula realizada; 9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema; 10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente. b) Quanto ao Conhecimento Específico: 1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto; 2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema; 3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto; 4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado; 5.A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso; 6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo; 7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo; 8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema; 9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto; 10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado. 5.2.8. De acordo com o Decreto nº 9.739/2019 em seu artigo 31º, a prova de desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial. 5.2.9. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Desempenho Didático é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios , conforme estabelecido no Anexo I (Cronograma). Somente serão aceitos os recursos enviados por correio eletrônico (e-mail: selecao.mon@ifes.edu.br), em formulário específico, conforme Anexo IV. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma. 5.2.10. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de Desempenho Didático após recurso. 5.2.11 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que: a) obtiver a maior nota na parte de conhecimentos específicos conforme letra "b" do item 5.2.7; b) tiver maior idade. Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 5.2.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item 1.2.9., serão aprovados os melhores classificados para cada vaga de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. Conforme tabela abaixo: . Quantidade de vagas previstas no Edital Número máximo de candidatos Aprovados . 1 5 . 2 9 . 3 14 . 4 18 . 5 22 6. DO RESULTADO FINAL: 6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos: a) Prova de Títulos - peso 4; b) Prova de Desempenho Didático - peso 6. Média Ponderada = Prova de Título*4 + Prova de Desempenho Didático*6 4 + 6 6.2. Em caso de empate entre candidatos na prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios: a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos; c) tiver maior idade. Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 7. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO 7.1. O regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o Ed i t a l . 7.2. A remuneração será a constante na Tabela de Vencimentos descrita abaixo: . Classe Nível Titulação Vencimento . DI 1 Graduação R$ 3.130,65 . DI 1 Especialização R$ 3.600,48 . DI 1 Mestrado R$ 4.304,92 Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT. Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016. 7.3. O pagamento referente a Retribuição por Titulação - RT será conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. 7.3.1 Entende-se titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, os requisitos para o ingresso. 7.3.2 A Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. 7.4. Além da remuneração será concedido aos candidatos contratados o Auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (para regime de 40 horas semanais) e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade). 7.5. Além da remuneração poderá ser concedido aos candidatos contratados o Auxílio- transporte (de acordo com as normas estabelecidas em legislações específicas). 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo campus, considerando-se que o campus tem funcionamento nos turnos matutino, vespertino e noturno. 8.2. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo Campus Montanha. 8.3. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando- se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02(dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato. 8.4. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado. 8.5. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente. 8.6. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer campi deste Instituto. 8.6.1. No caso de recusa da sua contratação para o campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias úteis. 8.6.1.1. No caso da recusa ser para o campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro campus do Ifes. 8.6.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes. 8.7. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988. 8.8. Fica eleito o foro desta Comarca de Montanha-ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo. CLAUDIA DA CUNHA MONTE OLIVEIRAFechar