DOU 12/03/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 48, sexta-feira, 12 de março de 2021
ISSN 1677-7069
Seção 3
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5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por
meio de videoconferência, sobre um tema sorteado pela comissão organizadora do
processo, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação,
a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se
necessário, arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora. Terá duração de
40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da Área de Estudo/Disciplina,
ministrada perante a Banca e gravada. Ficará a cargo da Banca fazer arguição ao
candidato, caso necessário.
5.2.1.1 O Ifes deverá permitir e disponibilizar equipamentos do Instituto para
aqueles candidatos que preferirem fazer a prova dentro do instituto, até porque pode
haver candidato sem disponibilidade de equipamento adequado.
5.2.1.1.1 Tal opção
deverá ser agendada assim que
for divulgado o
Cronograma de Sorteio de Ponto e da Prova de Desempenho Didático, pelo e-mail
selecao.mon@ifes.edu.br, para que a Instituição tenha tempo de preparar os
equipamentos e adotar as medidas necessárias.
5.2.1.1.2 Os candidatos deverão enviar, em formato PDF, o plano de aula para
o e-mail selecao.mon@ifes.edu.br 1 (uma) hora antes da Prova de Desempenho
Didático.
5.2.2. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho
didático, no link e horário estabelecidos no cronograma, deverão:
a) 
acessar 
o 
link
informado 
no 
site
www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e- temporarios no horário marcado, a
partir de quando terá até 30 minutos para ajustes técnicos necessários para a realização
da prova;
b) apresentar à banca avaliadora no início da prova didática um documento de
identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não participação na Prova de
Desempenho Didático;
c) a câmera e o microfone do candidato deverão permanecer ligados durante
toda a prova;
d) a câmera e o microfone dos membros da banca só serão acionados em
momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento das
informações.
5.2.3.
A
prova de
desempenho
didático
será
realizada por
meio
de
videoconferência através do aplicativo "Google Hangouts Meet", através de link que será
disponibilizado 
conforme 
orientações 
que
serão 
publicadas 
no 
site
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 
A 
utilização 
de
outros recursos didáticos ficará a critério do candidato, limitando-se aos recursos de
gravação do "Google Hangouts Meet".
5.2.3.1 Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho
didático, será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos de conexão. Caso
ocorra interrupção de conexão, a banca paralisará o cronômetro e o candidato deverá
continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a
contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de aula.
5.2.3.2 A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do
candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.
5.2.3.3 O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no
fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das
provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além
daqueles fornecidos pela Instituição.
5.2.3.4 O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização
da Prova de Desempenho Didático, em até 30 minutos após o horário definido para sua
apresentação, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.4. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da banca.
5.2.5. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia
do sorteio do tema, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto
Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Avaliação de Títulos. Para
saber o dia da divulgação do ponto e os dias e horários da prova, o candidato deverá
acessar 
a 
página 
do 
Ifes,
através 
do 
endereço 
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
5.2.6. O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da
Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência através do link
que será disponibilizado no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios, na presença de representantes da comissão organizadora do processo
seletivo e, posteriormente, será divulgado no portal oficial do certame, conforme
cronograma (Anexo I).
5.2.7. Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da Banca Examinadora serão:
a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:
1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula;
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo/tema proposto;
3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela
aula;
4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca
durante a aula;
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos;
6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber
o tema proposto;
7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca;
8.
A avaliação
da aprendizagem
proposta
é compativel
com a
aula
realizada;
9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o
bom entendimento da apresentação do tema;
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b) Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto;
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema;
3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre
o tema proposto;
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado;
5.A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado
ao curso;
6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de
forma a facilitar o entendimento do mesmo;
7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a
função do tema abordado na área de estudo;
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema;
9. 
Indicou 
referências 
bibliográficas 
importantes 
para 
estimular 
a
leitura/estudo sobre o tema proposto;
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
5.2.8. De acordo com o Decreto nº 9.739/2019 em seu artigo 31º, a prova de
desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens
não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital,
servindo este material como prova judicial.
5.2.9. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Desempenho
Didático é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado preliminar da Prova
de
Desempenho
Didático 
no
endereço
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios 
,
conforme
estabelecido no Anexo I (Cronograma). Somente serão aceitos os recursos enviados por
correio eletrônico (e-mail: selecao.mon@ifes.edu.br), em formulário específico, conforme
Anexo IV. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
5.2.10. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é
irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de
Desempenho Didático após recurso.
5.2.11 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) obtiver a maior nota na parte de conhecimentos específicos conforme letra
"b" do item 5.2.7;
b) tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso,
nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.2.12. Expirado
o prazo para interposição
de recurso da
Prova de
Desempenho Didático, previsto no item 1.2.9., serão aprovados os melhores classificados
para cada vaga de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. Conforme tabela
abaixo:
. Quantidade de vagas previstas no Edital
Número 
máximo
de 
candidatos
Aprovados
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
6. DO RESULTADO FINAL:
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas
provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Prova de Títulos - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6.
Média Ponderada = Prova de Título*4 + Prova de Desempenho Didático*6 4 +
6
6.2. Em caso de empate entre candidatos na prova de Desempenho Didático,
a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
c) tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso,
nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
7. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
7.1. O regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o
Ed 
i 
t 
a 
l 
.
7.2. A remuneração será a constante na Tabela de Vencimentos descrita
abaixo:
.
Classe
Nível
Titulação
Vencimento
.
DI
1
Graduação
R$ 3.130,65
.
DI
1
Especialização
R$ 3.600,48
.
DI
1
Mestrado
R$ 4.304,92
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT. Fonte:
Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
7.3. O pagamento referente a Retribuição por Titulação - RT será conforme
titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer
alteração posterior.
7.3.1 Entende-se
titulação estabelecida
no edital
do processo
seletivo
simplificado, os requisitos para o ingresso.
7.3.2 A Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao perfil do professor
efetivo que venha a ser substituído.
7.4. Além da remuneração será concedido aos candidatos contratados o
Auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (para regime de 40 horas semanais) e Auxílio
Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
7.5. Além da remuneração poderá ser concedido aos candidatos contratados o
Auxílio- transporte (de acordo com as normas estabelecidas em legislações específicas).
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem
ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo campus,
considerando-se que o campus tem funcionamento nos turnos matutino, vespertino e
noturno.
8.2. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo Campus Montanha.
8.3. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-
se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 02(dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar
o próximo candidato.
8.4. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato terá
o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no campus a que foi
convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação,
caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será
convocado.
8.5. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
8.6. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos
aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer campi deste Instituto.
8.6.1. No caso de recusa da sua contratação para o campus ofertado, o
candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias
úteis.
8.6.1.1. No caso da recusa ser para o campus para o qual pleiteou a vaga,
referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado
para nenhum outro campus do Ifes.
8.6.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do
pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser
reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.
8.7. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da
Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37
da Constituição Federal da República de 1988.
8.8. Fica eleito o foro desta Comarca de Montanha-ES para qualquer ação
fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
CLAUDIA DA CUNHA MONTE OLIVEIRA

                            

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