Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021031200059 59 Nº 48, sexta-feira, 12 de março de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO Objeto do presente termo de apostilamento consiste em: reajuste do valor contratual, calculado de acordo com o índice ist (índice de serviços de telecomunicações), período de fev/2020 à jan/2021 no importe de 10,05%, conforme cláusula sexta do contrato principal. Para a nova vigência, a partir de 23 de janeiro de 2021, o valor global deste contrato passará de r$ 32.430,24 (trinta e dois mil quatrocentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) para r$ 35.689,48 (trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos).. (COMPRASNET 4.0 - 11/03/2021).' EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PROCESSO: 23411.002499/2021-96. PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR e o Instituto Politécnico de Bragança - IPB. OBJETO: Estabelecer colaboração mútua ampla entre o IFPR e o IPB, com a intenção de promover intercâmbios que trarão benefícios mútuos, tais com: Visitas e intercâmbios de alunos e professores; Coordenação e participação em atividades como projetos de pesquisas, seminários, conferências, entre outros; Cursos de diferentes níveis para alunos e professores, e Intercâmbio mútuo de informações decorrentes de resultados de pesquisa, material acadêmico e publicações. Para a execução do objeto, os cooperantes elaborarão projetos específicos que serão formalizados por Termos de Convênios ou Termos Aditivos a este acordo e definidos em Planos de Trabalho, devidamente aprovados e vinculados ao presente Termo de Cooperação. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 23/05/2018. ASSINAM: Pelo IFPR, Odacir Antonio Zanatta, Reitor, e pelo IPB, João Alberto Sobrinho Teixeira, Reitor. CAMPUS CURITIBA AVISO DE CANCELAMENTO Decisão Administrativa n.º 06/2021 - IFPR - Campus Curitiba referente ao Cancelamento de Suspensão Parcial de Contrato. Processo n.º 23411.014939/2019-33. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - Campus Curitiba, CNPJ: 10.652.179/0008-91. Contratada: Betron Tecnologia em Segurança LTDA, CNPJ: 03.229.363/0001-91. Objeto: Cancelamento da Suspensão Parcial do Contrato nº 03/2020 - Curitiba, a partir do dia 02 de março de 2021. Fundamento Legal: art. 8º parágrafo único c/c art. 57 §1º III, ambos da Lei n.º 8.666/93. Assinatura: 08/03/2021. ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA Diretor-Geral AVISO DE PENALIDADE Aplicar à empresa Ederson F. de Souza - ME, CNPJ 13.831.145/0001-86, de acordo com o Processo Administrativo 23411.012115/2020-62, a penalidade de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho 2020800098, no valor total de R$ 197,92 (cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), em decorrência da inobservância da Cláusula 12.2. do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 32/2019, a inexecução total do objeto contratado, conforme Decisão Administrativa n.º 2020 Campus Curitiba e art. Lei n.º 87 II da Lei n.º 8.666/93, sendo tal procedimento informado no SICAF. A referida multa foi quitada no dia 18 de dezembro 2020, conforme consulta realizada aos sistemas SIAFI e SISGRU. ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA Diretor-Geral AVISO DE PENALIDADE Aplicar à empresa AAF do Brasil Produtos Odontológicos EIRELI, CNPJ 04.356.658/0001-91, de acordo com o Processo Administrativo 23411.012075/2020-59, a penalidade de multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela de inadimplência correspondente ao item 4 da Nota de Empenho 2020800180, no valor total de R$ 9,61 (nove reais e sessenta e um centavos), em decorrência da inobservância da Cláusula 13.3.2. do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 34/2019, a inexecução parcial do objeto contratado, conforme Decisão Administrativa n.º 2020 Campus Curitiba e art. Lei n.º 87 II da Lei n.º 8.666/93, sendo tal procedimento informado no SICAF. A referida multa foi quitada no dia 04 de janeiro de 2021, conforme consulta realizada aos sistemas SIAFI e SISGRU. ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA Diretor-Geral AVISO DE SUSPENSÃO Decisão Administrativa n.º 05/2021 - Campus Curitiba que delibera a suspensão parcial do Contrato n.º 05/2018 - Curitiba. Processo n.º: 23397.000550/2018-55. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - Campus Curitiba, CNPJ: 10.652.179/0008-91. Contratada: Setta Serviços Terceirizados LTDA EPP, CNPJ: 11.301.568/0001-69. Objeto: Suspensão de 6 (seis) postos de servente do Contrato n.º 05/2018 - Curitiba, sem ônus para a contratante, por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 1º de abril de 2021. Fundamento Legal: art. 8º parágrafo único c/c art. 57 §1º III, ambos da Lei n.º 8.666/93. Assinatura: 08/03/2021. ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA Diretor-Geral PRÓ-REITORIA DE ENSINO EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2019 - UASG 158009 - IF PARANA Nº Processo: 23411.010806/2018-15 Pregão SRP Nº 24/2018. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DO PARANA - CAMPUS PINHAIS Contratado: 25.201.004.0001-69 - SOBENO SERVIÇOS PARA ELEVADORES LTDA. Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de plataformas elevatórias para atender as demandas do Campus Pinhais do IFPR. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 07/02/2021 a 06/02/2022. Valor Total: R$ 14.200,00. Data de Assinatura: 18/01/2021 (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2021). EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO 7/2021-CE - IFPR Processo: 23411.009596/2020-29. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio Nº 07/2021-CE. PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR - Campus Londrina, e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP. OBJETO: Convênio de estágio, em conformidade com a Lei n° 11.788/2008 e a Resolução IFPR nº 36/2019, que visa estabelecer cooperação para formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de estudantes do nível médio e superior em Órgãos da Adminsitração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatórios ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, integração, treinamento e aperfeiçoamento. VIGÊNCIA: 13/04/2020 a 13/04/2022. ASSINA PELO IFPR: Odacir Antonio Zanatta - Reitor. ASSINA PELA SEAP: Marcel Henrique Micheletto - Secretário de Estado da Administração e da Previdência. EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO 5/2021-CE - IFPR Processo: 23411.015979/2020-36. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio Nº 05/2021-CE. PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR - Campus Palmas, e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP. OBJETO: Convênio de estágio, em conformidade com a Lei n° 11.788/2008 e a Resolução IFPR nº 36/2019, que visa estabelecer cooperação para formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de estudantes do nível superior em Órgãos da Adminsitração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatórios ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, integração, treinamento e aperfeiçoamento. VIGÊNCIA: 18/06/2020 a 18/06/2022. ASSINA PELO IFPR: Odacir Antonio Zanatta - Reitor. ASSINA PELA SEAP: Marcel Henrique Micheletto - Secretário de Estado da Administração e da Previdência. EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 6/2021-CE - IFPR Processo: 23411.015979/2020-36. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio Nº 06/2021-CE. PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR - Campus Colombo e Pinhais, e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP. OBJETO: Convênio de estágio, em conformidade com a Lei n° 11.788/2008 e a Resolução IFPR nº 36/2019, que visa estabelecer cooperação para formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de estudantes do nível médio em Órgãos da Adminsitração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatórios ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, integração, treinamento e aperfeiçoamento. VIGÊNCIA: 06/08/2020 a 06/08/2022. ASSINA PELO IFPR: Odacir Antonio Zanatta - Reitor. ASSINA PELA SEAP: Marcel Henrique Micheletto - Secretário de Estado da Administração e da Previdência. EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 3/2021-CE - IFPR Processo: 23411.015979/2020-36. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio Nº 03/2021-CE. PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR - Campus Cascavel, Colombo, Irati, Jacarezinho, Paranaguá, Pitanga, Telêmaco Borba, Umuarama e União da Vitória, e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP. OBJETO: Convênio de estágio, em conformidade com a Lei n° 11.788/2008 e a Resolução IFPR nº 36/2019, que visa estabelecer cooperação para formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de estudantes do nível superior em Órgãos da Adminsitração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatórios ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, integração, treinamento e aperfeiçoamento. VIGÊNCIA: 30/11/2020 a 30/11/2022. ASSINA PELO IFPR: Odacir Antonio Zanatta - Reitor. ASSINA PELA SEAP: Marcel Henrique Micheletto - Secretário de Estado da Administração e da Previdência. EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 8/2021-CE - IFPR Processo: 23411.015680/2020-81. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio Nº 08/2021-CE. PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR, e o Agente de Integração Associação Comercial e Empresarial de Toledo - ACIT. OBJETO: Convênio de estágio, em conformidade com a Lei n° 11.788/2008 e a Resolução IFPR nº 36/2019, que visa estabelecer cooperação com o Agente de Integração para atuar como intermediador e operacionalizador do desenvolvimento de programas de estágio para o IFPR, propiciando campo de estágio ao estudante para o desenvolvimento de atividades no âmbito do trabalho, que visem à preparação para o trabalho produtivo por meio de aprimoramento técnico-científico em sua formação e maior proximidade com as condições reais de trabalho, ocorrendo por intermédio de práticas afins com a natureza e especificidade de cada curso. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de publicação do extrato no DOU. ASSINA PELO IFPR: Odacir Antonio Zanatta - Reitor. ASSINA PELO AGENTE DE INTEGRAÇÃO: Claudenir Machado - Presidente. EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 2/2021-CE - IFPR Processo: 23411.015979/2020-36. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio Nº 02/2021-CE. PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR - Campus Assis Chateaubriand, Cascavel, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Palmas, Paranaguá, Pitanga, Telêmaco Borba, União da Vitória, e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP. OBJETO: Convênio de estágio, em conformidade com a Lei n° 11.788/2008 e a Resolução IFPR nº 36/2019, que visa estabelecer cooperação para formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de estudantes do nível médio em Órgãos da Adminsitração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatórios ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, integração, treinamento e aperfeiçoamento. VIGÊNCIA: 30/11/2020 a 30/11/2022. ASSINA PELO IFPR: Odacir Antonio Zanatta - Reitor. ASSINA PELA SEAP: Marcel Henrique Micheletto - Secretário de Estado da Administração e da Previdência. EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 4/2021-CE - IFPR Processo: 23411.015979/2020-36. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio Nº 04/2021-CE. PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR - Campus Curitiba, e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP. OBJETO: Convênio de estágio, em conformidade com a Lei n° 11.788/2008 e a Resolução IFPR nº 36/2019, que visa estabelecer cooperação para formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de estudantes do nível médio e superior em Órgãos da Adminsitração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatórios ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, integração, treinamento e aperfeiçoamento. VIGÊNCIA: 20/07/2020 a 20/07/2022. ASSINA PELO IFPR: Odacir Antonio Zanatta - Reitor. ASSINA PELA SEAP: Marcel Henrique Micheletto - Secretário de Estado da Administração e da Previdência. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO EDITAL Nº 30, DE 10 DE MARÇO DE 2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Paraná, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 1118 de 30/12/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 05/01/2021, torna pública a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado: 1. A inscrição será efetuada apenas via internet, devendo ser encaminhada para a Gestão de Pessoas do campus Assis Chateaubriand através do e-mail pss.assis@ifpr.edu.br, no período de 22/03 à 06/04/2021; 2. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada conforme orientações constantes nos itens 2.4, 2.4.1 e 2.4.2 do Edital N. 30/2021, no período de 22 à 23/03/2021; 3. O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 47,00 (Quarenta e sete reais) deverá ser efetuado conforme orientações constantes no subitem 2.3.4 do edital; 4. O processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União; 5. O Edital completo e instruções específicas com os programas e estruturas das provas estarão disponíveis no site http://reitoria.ifpr.edu.br/processos-seletivos-professores-substitutos/; 6. A prova didática e a prova de títulos serão realizadas conforme itens 5 e 6 do Edital 30/2021. KARINA MELLO BONILAUREFechar