DOU 12/03/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 48, sexta-feira, 12 de março de 2021
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Objeto do presente termo de apostilamento consiste em: reajuste do valor contratual,
calculado de acordo com o índice ist (índice de serviços de telecomunicações), período de
fev/2020 à jan/2021 no importe de 10,05%, conforme cláusula sexta do contrato principal.
Para a nova vigência, a partir de 23 de janeiro de 2021, o valor global deste contrato
passará de r$ 32.430,24 (trinta e dois mil quatrocentos e trinta reais e vinte e quatro
centavos) para r$ 35.689,48 (trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta
e oito centavos)..
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2021).'
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
PROCESSO: 23411.002499/2021-96. PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR e o Instituto
Politécnico de Bragança - IPB. OBJETO: Estabelecer colaboração mútua ampla entre o IFPR
e o IPB, com a intenção de promover intercâmbios que trarão benefícios mútuos, tais com:
Visitas e intercâmbios de alunos e professores; Coordenação e participação em atividades
como projetos de pesquisas, seminários, conferências, entre outros; Cursos de diferentes
níveis para alunos e professores, e Intercâmbio mútuo de informações decorrentes de
resultados de pesquisa, material acadêmico e publicações. Para a execução do objeto, os
cooperantes elaborarão projetos específicos que serão formalizados por Termos de
Convênios ou Termos Aditivos a este acordo e definidos em Planos de Trabalho,
devidamente aprovados e vinculados ao presente Termo de Cooperação. VIGÊNCIA: 60
(sessenta) meses a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 23/05/2018.
ASSINAM: Pelo IFPR, Odacir Antonio Zanatta, Reitor, e pelo IPB, João Alberto Sobrinho
Teixeira, Reitor.
CAMPUS CURITIBA
AVISO DE CANCELAMENTO
Decisão Administrativa n.º 06/2021 - IFPR - Campus Curitiba referente ao Cancelamento de
Suspensão Parcial de Contrato. Processo n.º 23411.014939/2019-33. Contratante: Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - Campus Curitiba, CNPJ:
10.652.179/0008-91. 
Contratada:
Betron 
Tecnologia
em 
Segurança
LTDA, 
CNPJ:
03.229.363/0001-91. Objeto: Cancelamento da Suspensão Parcial do Contrato nº 03/2020
- Curitiba, a partir do dia 02 de março de 2021. Fundamento Legal: art. 8º parágrafo único
c/c art. 57 §1º III, ambos da Lei n.º 8.666/93. Assinatura: 08/03/2021.
ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA
Diretor-Geral
AVISO DE PENALIDADE
Aplicar à empresa Ederson F. de Souza - ME, CNPJ 13.831.145/0001-86, de
acordo com o Processo Administrativo 23411.012115/2020-62, a penalidade de multa
compensatória de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho 2020800098, no
valor total de R$ 197,92 (cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), em
decorrência da inobservância da Cláusula 12.2. do Termo de Referência do Edital do Pregão
Eletrônico n.º 32/2019, a inexecução total do objeto contratado, conforme Decisão
Administrativa n.º 2020 Campus Curitiba e art. Lei n.º 87 II da Lei n.º 8.666/93, sendo tal
procedimento informado no SICAF.
A referida multa foi quitada no dia 18 de dezembro 2020, conforme consulta
realizada aos sistemas SIAFI e SISGRU.
ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA
Diretor-Geral
AVISO DE PENALIDADE
Aplicar à empresa AAF do Brasil Produtos Odontológicos EIRELI, CNPJ
04.356.658/0001-91, de acordo com o Processo Administrativo 23411.012075/2020-59, a
penalidade de multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela de
inadimplência correspondente ao item 4 da Nota de Empenho 2020800180, no valor total
de R$ 9,61 (nove reais e sessenta e um centavos), em decorrência da inobservância da
Cláusula 13.3.2. do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 34/2019, a inexecução
parcial do objeto contratado, conforme Decisão Administrativa n.º 2020 Campus Curitiba e
art. Lei n.º 87 II da Lei n.º 8.666/93, sendo tal procedimento informado no SICAF. A
referida multa foi quitada no dia 04 de janeiro de 2021, conforme consulta realizada aos
sistemas SIAFI e SISGRU.
ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA
Diretor-Geral
AVISO DE SUSPENSÃO
Decisão Administrativa n.º 05/2021 - Campus Curitiba que delibera a suspensão parcial do
Contrato n.º 05/2018 - Curitiba. Processo n.º: 23397.000550/2018-55. Contratante:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - Campus Curitiba, CNPJ:
10.652.179/0008-91.
Contratada: 
Setta
Serviços
Terceirizados
LTDA 
EPP,
CNPJ:
11.301.568/0001-69. Objeto: Suspensão de 6 (seis) postos de servente do Contrato n.º
05/2018 - Curitiba, sem ônus para a contratante, por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 1º
de abril de 2021. Fundamento Legal: art. 8º parágrafo único c/c art. 57 §1º III, ambos da
Lei n.º 8.666/93. Assinatura: 08/03/2021.
ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA
Diretor-Geral
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2019 - UASG 158009 - IF PARANA
Nº Processo: 23411.010806/2018-15
Pregão SRP Nº 24/2018. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DO PARANA - CAMPUS PINHAIS
Contratado: 25.201.004.0001-69 - SOBENO SERVIÇOS PARA ELEVADORES LTDA. Objeto:
Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de plataformas elevatórias para
atender as demandas do Campus Pinhais do IFPR.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 07/02/2021 a 06/02/2022. Valor
Total: R$ 14.200,00. Data de Assinatura: 18/01/2021
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2021).
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO 7/2021-CE - IFPR
Processo: 23411.009596/2020-29. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio Nº
07/2021-CE. PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR - Campus Londrina, e
a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP. OBJETO:
Convênio de estágio,
em conformidade com a Lei n°
11.788/2008 e a
Resolução IFPR nº 36/2019, que visa estabelecer cooperação para formalizar as
condições básicas para a realização dos estágios de estudantes do nível médio
e superior em Órgãos da Adminsitração Direta, Indireta e Autárquica do Poder
Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatórios ou não,
entendido 
o
estágio 
como
estratégia 
de
profissionalização, 
integração,
treinamento e aperfeiçoamento. VIGÊNCIA: 13/04/2020 a 13/04/2022. ASSINA
PELO
IFPR:
Odacir Antonio
Zanatta
-
Reitor.
ASSINA PELA
SEAP:
Marcel
Henrique
Micheletto
- 
Secretário
de
Estado
da 
Administração
e
da
Previdência.
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO 5/2021-CE - IFPR
Processo: 23411.015979/2020-36. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio Nº 05/2021-CE.
PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR - Campus Palmas, e a Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência - SEAP. OBJETO: Convênio de estágio, em conformidade
com a Lei n° 11.788/2008 e a Resolução IFPR nº 36/2019, que visa estabelecer cooperação
para formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de estudantes do nível
superior em Órgãos da Adminsitração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do
Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatórios ou não, entendido o estágio como
estratégia de profissionalização, integração, treinamento e aperfeiçoamento. VIGÊNCIA:
18/06/2020 a 18/06/2022. ASSINA PELO IFPR: Odacir Antonio Zanatta - Reitor. ASSINA PELA
SEAP: Marcel Henrique Micheletto - Secretário de Estado da Administração e da
Previdência.
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 6/2021-CE - IFPR
Processo: 23411.015979/2020-36. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio Nº 06/2021-CE.
PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR - Campus Colombo e Pinhais, e a Secretaria de
Estado da Administração e da Previdência - SEAP. OBJETO: Convênio de estágio, em
conformidade com a Lei n° 11.788/2008 e a Resolução IFPR nº 36/2019, que visa
estabelecer cooperação para formalizar as condições básicas para a realização dos estágios
de estudantes do nível médio em Órgãos da Adminsitração Direta, Indireta e Autárquica do
Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatórios ou não,
entendido o estágio como estratégia de profissionalização, integração, treinamento e
aperfeiçoamento. VIGÊNCIA: 06/08/2020 a 06/08/2022. ASSINA PELO IFPR: Odacir Antonio
Zanatta - Reitor. ASSINA PELA SEAP: Marcel Henrique Micheletto - Secretário de Estado da
Administração e da Previdência.
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 3/2021-CE - IFPR
Processo: 23411.015979/2020-36. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio Nº 03/2021-CE.
PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR - Campus Cascavel, Colombo, Irati, Jacarezinho,
Paranaguá, Pitanga, Telêmaco Borba, Umuarama e União da Vitória, e a Secretaria de
Estado da Administração e da Previdência - SEAP. OBJETO: Convênio de estágio, em
conformidade com a Lei n° 11.788/2008 e a Resolução IFPR nº 36/2019, que visa
estabelecer cooperação para formalizar as condições básicas para a realização dos estágios
de estudantes do nível superior em Órgãos da Adminsitração Direta, Indireta e Autárquica
do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatórios ou não,
entendido o estágio como estratégia de profissionalização, integração, treinamento e
aperfeiçoamento. VIGÊNCIA: 30/11/2020 a 30/11/2022. ASSINA PELO IFPR: Odacir Antonio
Zanatta - Reitor. ASSINA PELA SEAP: Marcel Henrique Micheletto - Secretário de Estado da
Administração e da Previdência.
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 8/2021-CE - IFPR
Processo: 23411.015680/2020-81. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio Nº 08/2021-CE.
PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR, e o Agente de Integração Associação Comercial
e Empresarial de Toledo - ACIT. OBJETO: Convênio de estágio, em conformidade com a Lei
n° 11.788/2008 e a Resolução IFPR nº 36/2019, que visa estabelecer cooperação com o
Agente de Integração para atuar como intermediador e operacionalizador do
desenvolvimento de programas de estágio para o IFPR, propiciando campo de estágio ao
estudante para o desenvolvimento de atividades no âmbito do trabalho, que visem à
preparação para o trabalho produtivo por meio de aprimoramento técnico-científico em
sua formação e maior proximidade com as condições reais de trabalho, ocorrendo por
intermédio de práticas afins com a natureza e especificidade de cada curso. VIGÊNCIA: 5
(cinco) anos a partir da data de publicação do extrato no DOU. ASSINA PELO IFPR: Odacir
Antonio Zanatta - Reitor. ASSINA PELO AGENTE DE INTEGRAÇÃO: Claudenir Machado -
Presidente.
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 2/2021-CE - IFPR
Processo: 23411.015979/2020-36. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio Nº 02/2021-CE.
PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR - Campus Assis Chateaubriand, Cascavel, Irati,
Ivaiporã, Jacarezinho, Palmas, Paranaguá, Pitanga, Telêmaco Borba, União da Vitória, e a
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP. OBJETO: Convênio de
estágio, em conformidade com a Lei n° 11.788/2008 e a Resolução IFPR nº 36/2019, que
visa estabelecer cooperação para formalizar as condições básicas para a realização dos
estágios de estudantes do nível médio em Órgãos da Adminsitração Direta, Indireta e
Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatórios
ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, integração, treinamento
e aperfeiçoamento. VIGÊNCIA: 30/11/2020 a 30/11/2022. ASSINA PELO IFPR: Odacir
Antonio Zanatta - Reitor. ASSINA PELA SEAP: Marcel Henrique Micheletto - Secretário de
Estado da Administração e da Previdência.
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 4/2021-CE - IFPR
Processo: 23411.015979/2020-36. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio Nº 04/2021-CE.
PARTES: Instituto Federal do Paraná - IFPR - Campus Curitiba, e a Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência - SEAP. OBJETO: Convênio de estágio, em conformidade
com a Lei n° 11.788/2008 e a Resolução IFPR nº 36/2019, que visa estabelecer cooperação
para formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de estudantes do nível
médio e superior em Órgãos da Adminsitração Direta, Indireta e Autárquica do Poder
Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatórios ou não, entendido o
estágio como estratégia de profissionalização, integração, treinamento e aperfeiçoamento.
VIGÊNCIA: 20/07/2020 a 20/07/2022. ASSINA PELO IFPR: Odacir Antonio Zanatta - Reitor.
ASSINA PELA SEAP: Marcel Henrique Micheletto - Secretário de Estado da Administração e
da Previdência.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DO EDITAL Nº 30, DE 10 DE MARÇO DE 2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Paraná, no
uso das competências que lhe confere a Portaria nº 1118 de 30/12/2020, publicada
no Diário Oficial da União no dia 05/01/2021, torna pública a seleção de professor
substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93,
alterações
dadas 
pela
Lei
9.849/99 
e
Lei
12.425/11, 
conforme
abaixo
especificado:
1.
A
inscrição
será
efetuada apenas
via
internet,
devendo
ser
encaminhada para a Gestão de Pessoas do campus Assis Chateaubriand através do
e-mail pss.assis@ifpr.edu.br, no período de 22/03 à 06/04/2021;
2.
A
isenção da
taxa
de
inscrição
deverá ser
solicitada
conforme
orientações constantes nos itens 2.4, 2.4.1 e 2.4.2 do Edital N. 30/2021, no período
de 22 à 23/03/2021;
3. O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 47,00 (Quarenta e
sete reais) deverá ser efetuado conforme orientações constantes no subitem 2.3.4
do edital;
4. O processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, a partir
da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União;
5. O Edital completo e instruções específicas com os programas e
estruturas
das 
provas
estarão
disponíveis 
no
site
http://reitoria.ifpr.edu.br/processos-seletivos-professores-substitutos/;
6. A prova didática e a prova de títulos serão realizadas conforme itens
5 e 6 do Edital 30/2021.
KARINA MELLO BONILAURE

                            

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