DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o compromisso, no Plano Plurianual (PPA), de formação de 800 técnicos até 2019, atendendo também aos objetivos e às diretrizes da Rede de Cuidados à 
Pessoa com Deficiência (RCPCD), instituída por meio da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. O curso Técnico de Órteses 
e Próteses (TOP) é uma parceria do Ministério da Saúde (MS) e do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICICT/
FIOCRUZ) com a Rede de Escolas Técnicas do SUS (RETSUS) em âmbito nacional. O objetivo do curso TOP é formar profissional técnico para atuar com 
autonomia e competência na dispensação, confecção, adaptação e manutenção de órteses próteses e meios de locomoção, considerando os princípios e as 
diretrizes do SUS para o fortalecimento da Rede de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência.  A formação está prevista para iniciar no primeiro semestre 
de 2021 em todas as Redes de Escolas Técnicas do SUS (RETSUS). O curso técnico tem carga horária de 1.200 h de atividades teórico-práticas e estágios em 
oficinas credenciadas e habilitadas pelo MS, no Ceará a oficina habilitada e com a qual já foi feita a articulação, é a oficina do NUTEP.  Ao ICICT caberá o 
financiamento de toda a formação, assim como, produção e impressão de material didático, insumos para a realização das oficinas e material de expediente. 
A Escola de Saúde Pública ficará responsável pela operacionalização e coordenação do curso no estado, assim como, certificação dos alunos.  
D e s s e 
modo, a documentação acostada e o plano de trabalho apresentado nos autos, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do 
Termo de Convênio diretamente com o (NUTEP), sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com 
a justificativa, conforme os dispositivos legais abaixo transcritos, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar 
nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre 
os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro 
específico, especialmente quando: (grifei) [...] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo 
administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das 
hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as 
hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. 
(grifei)  Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio Técnico com o Núcleo de Estimulação 
Precoce e Tratamento (NUTEP) com o objetivo de viabilizar a execução do curso Técnico de Órteses e Próteses.  Publique-se a presente justificativa, de 
acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE.  Fortaleza/CE, 03 de março de 2021. 
 Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ
Paulo Marcelo Martins Rodrigues
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA  E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0481/2021-GS  - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar ISRAEL CLERISTON MARTINS DE OLIVEIRA, ocupante do posto 
de Major PM, matrícula nº 151.344-1-0, desta secretaria, a viajar à Cidade de Brasília-DF, no período de 08 à 11/03/2021, com a finalidade de participar do 
Estágio de Gestão Avançada de Prevenção de Acidentes (EGAP-MIL/2021), conforme SPU nº 02324766/2021, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no 
valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 60%, mais ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta 
e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea no valor de R$ 2.534,76 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), 
perfazendo um total de R$ 3.633,59 (três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º e 
3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º, 10°, classe I; do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da FSPDS.  SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de março de 2021. 
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº07/2021 – GDGPC 
REVOGA O ART. 4º, §2º DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 31/2020. 
 
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Vinicius Saboia Rattacaso, no uso de suas atribuições 
legais, etc.  CONSIDERANDO que constitui atribuição dos órgãos de segurança pública proteger a pessoa humana e combater os atos atentatórios aos seus 
direitos, adotando as medidas adequadas à contenção de danos, sejam físicos ou patrimoniais, buscando a paz social e salvaguardando o Estado de Direito; 
 
CONSIDERANDO a publicação dos Decreto Estadual nº 33.965, datado de 04 de março de 2021,  que reestabelece, no município de Fortaleza, a política 
de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências;  CONSIDERANDO que a Polícia Judiciária é serviço 
essencial;  CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da continuidade do serviço público e do interesse público;  RESOLVE: 
Art. 1º. Revogar o art. 4º, §2º da Portaria Administrativa nº 31/2020 e determinar que o atestado médico é o meio idôneo para fazer a comprovação 
da existência de comorbidades preexistentes ou decorrentes do coronavírus. 
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 05 de março de 2020. 
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL 
Cientifique-se, registre-se e cumpra-se. 
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PORTARIA Nº150/21-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, 
da portaria nº 450/20-GDGPC, datada de 04.08.20, publicada no Diário Oficial de 14.09.20, que concedeu a SOLON VIANA ODISIO ocupante do cargo 
de INSPETOR DE POLICIA CIVIL DE CLASSE D NIVEL I, gratificação de 363,84 (trezentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), sobre seu 
vencimento base, em face de sua designação para ter exercício na DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER - JUAZEIRO DO NORTE, desta Superinten-
dência da Polícia Civil.  GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Foetaleza, 03 de março de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2008
 I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 013/2021 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 017/2008, CELEBRADO ENTRE O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E ANTÔNIO ERNANDO MOREIRA PRADO;  II - CONTRATANTE: O 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28;  III - ENDE-
REÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: ANTÔNIO ERNANDO MOREIRA PRADO, inscrito no CPF sob o nº 
532.662.693-49;  V - ENDEREÇO: Rua 24 de Agosto nº 87 - Ubajara-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentada no art. 24 inciso X da 
lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do Termo de Aditamento a prorrogação do prazo 
do Contrato nº 017/2008, que tem como objeto a locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de Ubajara, tendo em vista que continua 
sendo mais vantajoso para a administração em relação aos valores praticados pelo mercado, bem como, pela localização de fácil acesso à população daquela 
região;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global do Termo de Aditamento é de R$ 15.840,00 (Quinze mil, oitocentos e quarenta reais) e o valor mensal R$ 
1.320,00 (Hum mil, trezentos e vinte reais) que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, depositado em conta-corrente do locatário. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20;  X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência terá duração de 12 (doze) 
meses, iniciando-se em 01/04/2021, com seu término em 31/03/2022, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento mediante aviso prévio 
de 30 (trinta) dias sem ônus para a administração;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 017/2008. 
Firmado em 01/04/2008;  XII - DATA: 02 de Março de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - LOCATÁRIO/DIRETOR DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Antônio Ernando Moreira Prado - LOCADOR.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2019
 I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/2021 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 009/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E CARLA SANTOS DA SILVA;  II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28;  III - ENDEREÇO: Rua do 
Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: CARLA SANTOS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 090.539.157-88;  V - ENDEREÇO: 
Rua Princesa Isabel, 747, Centro - Croatá-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentada no art. 24 inciso X da lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993; 
 
VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do Termo de Aditamento a prorrogação do prazo do Contrato nº 009/2019, que tem como 
objeto a locação de imóvel para funcionamento da Unidade Policial de Croatá, tendo em vista que continua sendo mais vantajoso para a administração em 
relação aos valores praticados pelo mercado, bem como, pela localização de fácil acesso à população daquela região;  IX - VALOR GLOBAL: O valor 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº059  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021

                            

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