DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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CENTRAL GERADORA EÓLICA ICARAÍ I S.A. CNPJ 11.476.987/0001-31 - NIRE 23300029399 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2021 - 1. DATA, HORA, LOCAL: Em 24 de fevereiro de 2021, às 08:15 horas, na
sede social da Central Geradora Eólica Icaraí I S.A. (“Companhia”) localizada na Fazenda Ponta D’Água, s/nº, Distrito de Icaraí, Município de Amontada,
Estado do Ceará, CEP 62.540-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, na forma do § 4º do artigo 124, da Lei nº 6.404/76
(“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença da acionista única da Companhia, Ventus Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob nº
15.362.012/0001-33. 3. MESA: Presidente: Gustavo Florentino Ribeiro; Secretária: Viviane de Oliveira Soares. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre:
(i) a aprovação da redução do capital social da Companhia no valor de R$ 12.901.000,00 (doze milhões e novecentos e um mil reais), por considera-lo
excessivo com a redução de 12.901.000 (doze milhões e novecentas e uma mil) ações ordinárias, e a consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da
Companhia de maneira a refletir a redução do capital; (ii) autorizar a Administração da Companhia a praticar ou exercer todos e quaisquer atos relacionados
à implementação das deliberações acima. 5. DELIBERAÇÕES: Após discutir, analisar e votar as matérias incluídas na Ordem do Dia, a acionista deliberou,
sem quaisquer ressalvas ou restrições, o quanto segue: 5.1. Aprovar a redução do capital social da Companhia, por julgá-lo excessivo para o exercício de suas
atividades, passando dos atuais R$ 56.309.035,89 (cinquenta e seis milhões, trezentos e nove mil, trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para R$
43.408.035,89 (quarenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) uma redução, portanto, de R$ 12.901.000,
00 (doze milhões e novecentos e um mil reais), realizada, ainda, com o cancelamento de 12.901.000 (doze milhões e novecentas e uma mil) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal da Companhia, com o preço de redução de R$ 1,00 (um real) cada, estabelecido nos termos dos artigos170 e 173 da Lei
das Sociedades por Ações. 5.2. Consignar que, nos termos do §1º do Art. 174 da Lei das Sociedades por Ações, durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados
da data de publicação da presente ata, eventuais credores quirografários por títulos anteriores à referida data de publicação, poderão se opor à redução do
Capital da Companhia ora deliberada. 5.3. Consignar, ainda, que a redução do capital social da Companhia ora deliberada somente se tornará efetiva, findo
prazo mencionado no item 5.2 acima, (i) mediante inexistência de oposição de credores quirografários por títulos anteriores à data de publicação da presente
ata, ou (ii) existindo oposição de algum credor, mediante pagamento de seu crédito ou depósito judicial da importância respectiva, conforme disposto no
artigo 174, §2º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. Consignar que a quantia total da redução de Capital da Companhia, no montante de R$ 12.901.000,00
(doze milhões, novecentos e um mil reais), será restituída à acionista da Companhia, em moeda corrente nacional, sem juros ou correção monetária, até
24 de fevereiro de 2021. 5.5. Em virtude da redução de capital ora deliberada, uma vez concluída a redução do capital social da Companhia e desde que
atendidas as condicionantes previstas no item 5.3 acima, aprovar a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, refletir a redução de capital e o
cancelamento de ações da Companhia, que passa a vigorar seguinte redação: “Artigo 5º. O Capital Social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado,
é de R$ 43.408.035,89 (quarenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), dividido em 43.408.035 (quarenta e
três milhões, quatrocentas e oito mil e trinta e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” 5.6. O acionista decide autorizar a Administração da
Companhia a praticar todos os atos, tomar todas as providências, adotar todas e quaisquer medidas e firmar todos os documentos necessários à realização,
formalização e efetivação das deliberações tomadas neste ato. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a
reunião e lavrada esta Ata, a qual, depois de lida e achada conforme foi assinada pelos presentes. Mesa: Gustavo Florentino Ribeiro, Presidente; Viviane
de Oliveira Soares, Secretária; Acionista: Ventus Energias Renováveis S.A.. “A presente ata confere com a original, lavrada em livro próprio” Amontada,
24 de fevereiro de 2021. Gustavo Florentino Ribeiro - Presidente, Viviane de Oliveira Soares - Secretária.
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CENTRAL GERADORA EÓLICA COLÔNIA S.A. - CNPJ 11.476.958/0001-70 - NIRE 23300029402 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2021 - 1. DATA, HORA, LOCAL: Em 24 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas,
na sede social da Central Geradora Eólica Colônia S.A. (“Companhia”) localizada no Sítio Aningás, s/nº, Distrito de Taíba, Município de São Gonçalo do
Amarante, Estado do Ceará, CEP 62670-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, na forma do § 4º do artigo 124, da Lei nº
6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença da acionista única da Companhia, Ventus Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ
sob nº 15.362.012/0001-33. 3. MESA: Presidente: Gustavo Florentino Ribeiro; Secretária: Viviane de Oliveira Soares. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar
sobre: (i) a aprovação da redução do capital social da Companhia no valor de R$ 14.632.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), por
considera-lo excessivo com a redução de 14.632.000 (quatorze milhões, seiscentas e trinta e duas mil) ações ordinárias, e a consequente alteração do Artigo
5º do Estatuto Social da Companhia de maneira a refletir a redução do capital; (ii) autorizar a Administração da Companhia a praticar ou exercer todos e
quaisquer atos relacionados à implementação das deliberações acima. 5. DELIBERAÇÕES: Após discutir, analisar e votar as matérias incluídas na Ordem
do Dia, a acionista deliberou, sem quaisquer ressalvas ou restrições, o quanto segue: 5.1. Aprovar a redução do capital social da Companhia, por julgá-lo
excessivo para o exercício de suas atividades, passando dos atuais R$ 36.670.758,67 (trinta e seis milhões, seiscentos e setenta mil, setecentos e cinquenta
e oito reais e sessenta e sete centavos) para R$ 22.038.758,67 (vinte e dois milhões, trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e
sete centavos) uma redução, portanto, de R$ 14.632.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), realizada, ainda, com o cancelamento de
14.632.000 (quatorze milhões, seiscentas e trinta e duas mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal da Companhia, com o preço de redução de
R$ 1,00 (um real) cada, estabelecido nos termos dos artigos170 e 173 da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. Consignar que, nos termos do §1º do Art. 174
da Lei das Sociedades por Ações, durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da presente ata, eventuais credores quirografários
por títulos anteriores à referida data de publicação, poderão se opor à redução do Capital da Companhia ora deliberada. 5.3. Consignar, ainda, que a redução
do capital social da Companhia ora deliberada somente se tornará efetiva, findo prazo mencionado no item 5.2 acima, (i) mediante inexistência de oposição
de credores quirografários por títulos anteriores à data de publicação da presente ata, ou (ii) existindo oposição de algum credor, mediante pagamento de
seu crédito ou depósito judicial da importância respectiva, conforme disposto no artigo 174, §2º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. Consignar que a
quantia total da redução de Capital da Companhia, no montante de R$ 14.632.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), será restituída
à acionista da Companhia, em moeda corrente nacional, sem juros ou correção monetária, até 24 de fevereiro de 2021. 5.5. Em virtude da redução de capital
ora deliberada, uma vez concluída a redução do capital social da Companhia e desde que atendidas as condicionantes previstas no item 5.3 acima, aprovar a
alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, refletir a redução de capital e o cancelamento de ações da Companhia, que passa a vigorar seguinte
redação: “Artigo 5º. O Capital Social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 22.038.758,67 (vinte e dois milhões, trinta e oito mil,
setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), dividido em 22.038.758 (vinte e duas milhões, trinta e oito mil, setecentas e cinquenta e oito)
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” 5.6. O acionista decide autorizar a Administração da Companhia a praticar todos os atos, tomar todas as
providências, adotar todas e quaisquer medidas e firmar todos os documentos necessários à realização, formalização e efetivação das deliberações tomadas
neste ato. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião e lavrada esta Ata, a qual, depois de lida e achada
conforme foi assinada pelos presentes. Mesa: Gustavo Florentino Ribeiro, Presidente; Viviane de Oliveira Soares, Secretária; Acionista: Ventus Energias
Renováveis S.A.. “A presente ata confere com a original, lavrada em livro próprio” São Gonçalo do Amarante, 24 de fevereiro de 2021. Gustavo Florentino
Ribeiro - Presidente, Viviane de Oliveira Soares - Secretária.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Campos Sales. Chamada Pública nº 002/2021, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, Lei nº 13.987/2020 e Resoluções CD/FNDE nº 26,
de 17 de junho de 2013, nº 04, de 02 de abril de 2015, nº 01, de 08 de fevereiro de 2017 e nº 02, de 09 de abril de 2020. A Prefeitura Municipal de Campos
Sales, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, com sede à Travessa Sul, nº 440, inscrita no CNPJ sob nº. 07.416.704/0001-99, representada neste
ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. João Luiz Lima Santos, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009,
Lei nº 13.987/2020 e nas Resoluções CD/FNDE n.º 26, de 17 de junho de 2013, nº 04, de 02 de abril de 2015, nº 01, de 08 de fevereiro de 2017 e nº 02/2020,
através da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, representada aqui, pela Senhora Maria Gonçalves de Oliveira, vêm realizar Chamada Pública
para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinada ao atendimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar/PNAE, durante o período letivo escolar de 2021. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão
apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 12 de março a 31 de março de 2021, das 08:00h às 16:00h, na sede da
Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, localizada à Rua do Hotel Municipal – Centro, Campos Sales– CE, CEP: 63.150-000, na devida atenção
e cumprimento às medidas sanitárias em face à COVID – 19. Campos Sales – CE, 11 de março de 2021. Maria Gonçalves de Oliveira - Secretária
Municipal de Políticas para a Educação - Portaria Nº 0401.002./2021 – GAB.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ararendá - Aviso de Licitação. Será realizado dia 26 de março de 2021 às 16h00min, Pregão Eletrônico para
Registro de Preço n° 05.06/2021-PE, por meio da plataforma eletrônica www.bll.org.br. Objeto: aquisição de materiais de consumo destinados a manutenção
das atividades da Secretaria de Saúde do Município de Ararendá - CE, informações na Rua Henrique Soares, 477, Centro, no horário de 08:00 às 12:00 horas,
telefones (88) 3633.1302/1303. Maiores informações e aquisição de edital no endereço eletrônico: www.bll.org.br. Cesar Ferreira de Paiva – Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº059 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021
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