DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CENTRAL GERADORA EÓLICA TAÍBA ANDORINHA S.A. CNPJ 11.477.020/0001-74 - NIRE 23300029364 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2021 - 1. DATA, HORA, LOCAL: Em 24 de fevereiro de 2021, às 09:30 horas, na
sede social da Central Geradora Eólica Taíba Andorinha S.A. (“Companhia”) localizada no Sítio Lagoa dos Tocos, s/nº , Distrito de Taíba, Município de
São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP 62670-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, na forma do § 4º do artigo
124, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença da acionista única da Companhia, Ventus Energias Renováveis S.A.,
inscrita no CNPJ sob nº 15.362.012/0001-33. 3. MESA: Presidente: Gustavo Florentino Ribeiro; Secretária: Viviane de Oliveira Soares. 4. ORDEM DO
DIA: Deliberar sobre: (i) a aprovação da redução do capital social da Companhia no valor de R$ 19.564.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta
e quatro mil reais), por considera-lo excessivo com a redução de 19.564.000 (dezenove milhões, quinhentas e sessenta e quatro mil) ações ordinárias, e a
consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia de maneira a refletir a redução do capital; (ii) autorizar a Administração da Companhia
a praticar ou exercer todos e quaisquer atos relacionados à implementação das deliberações acima. 5. DELIBERAÇÕES: Após discutir, analisar e votar as
matérias incluídas na Ordem do Dia, a acionista deliberou, sem quaisquer ressalvas ou restrições, o quanto segue: 5.1. Aprovar a redução do capital social
da Companhia, por julgá-lo excessivo para o exercício de suas atividades, passando dos atuais R$ 43.303.806,70 (quarenta e três milhões, trezentos e três
mil, oitocentos e seis reais e setenta centavos) para R$ 23.739.806,70 (vinte e três milhões, setecentos e trinta e nove mil oitocentos e seis reais e setenta
centavos) uma redução, portanto, de R$ 19.564.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta e quarto mil reais), realizada, ainda, com o cancelamento
de 19.564.000 (dezenove milhões, quinhentas e sessenta e quarto) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal da Companhia, com o preço de redução
de R$ 1,00 (um real) cada, estabelecido nos termos dos artigos170 e 173 da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. Consignar que, nos termos do §1º do Art.
174 da Lei das Sociedades por Ações, durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da presente ata, eventuais credores quirografários
por títulos anteriores à referida data de publicação, poderão se opor à redução do Capital da Companhia ora deliberada. 5.3. Consignar, ainda, que a redução
do capital social da Companhia ora deliberada somente se tornará efetiva, findo prazo mencionado no item 5.2 acima, (i) mediante inexistência de oposição
de credores quirografários por títulos anteriores à data de publicação da presente ata, ou (ii) existindo oposição de algum credor, mediante pagamento de
seu crédito ou depósito judicial da importância respectiva, conforme disposto no artigo 174, §2º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. Consignar que a
quantia total da redução de Capital da Companhia, no montante de R$ 19.564.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), será
restituída à acionista da Companhia, em moeda corrente nacional, sem juros ou correção monetária, até 24 de fevereiro de 2021. 5.5. Em virtude da redução
de capital ora deliberada, uma vez concluída a redução do capital social da Companhia e desde que atendidas as condicionantes previstas no item 5.3 acima,
aprovar a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, refletir a redução de capital e o cancelamento de ações da Companhia, que passa a vigorar
seguinte redação: “Artigo 5º. O Capital Social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 23.739.806,70 (vinte e três milhões, setecentos
e trinta e nove mil, oitocentos e seis reais e setenta centavos), dividido em 23.739.806 (vinte e três milhões, setecentos e trinta e nove mil, oitocentas e seis)
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” 5.6. O acionista decide autorizar a Administração da Companhia a praticar todos os atos, tomar todas as
providências, adotar todas e quaisquer medidas e firmar todos os documentos necessários à realização, formalização e efetivação das deliberações tomadas
neste ato. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião e lavrada esta Ata, a qual, depois de lida e achada
conforme foi assinada pelos presentes. Mesa: Gustavo Florentino Ribeiro, Presidente; Viviane de Oliveira Soares, Secretária; Acionista: Ventus Energias
Renováveis S.A.. “A presente ata confere com a original, lavrada em livro próprio” São Gonçalo do Amarante, 24 de fevereiro de 2021. Gustavo Florentino
Ribeiro - Presidente, Viviane de Oliveira Soares - Secretária.
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CENTRAL GERADORA EÓLICA ICARAÍ II S.A. CNPJ 11.477.001/0001-48 - NIRE 23300029381 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2021 - 1. DATA, HORA, LOCAL: Em 24 de fevereiro de 2021, às 08:30 horas,
na sede social da Central Geradora Eólica Icaraí II S.A. (“Companhia”) localizada no Sítio Saturno, s/nº , Distrito de Icaraí, Município de Amontada,
Estado do Ceará, CEP 62.540-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, na forma do § 4º do artigo 124, da Lei nº 6.404/76
(“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença da acionista única da Companhia, Ventus Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob nº
15.362.012/0001-33. 3. MESA: Presidente: Gustavo Florentino Ribeiro; Secretária: Viviane de Oliveira Soares. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a
aprovação da redução do capital social da Companhia no valor de R$ 2.971.000 (dois milhões, novecentos e setenta e um mil reais), por considera-lo excessivo
com a redução de 2.971.000 (dois milhões, novecentas e setenta e uma mil) ações ordinárias, e a consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da
Companhia de maneira a refletir a redução do capital; (ii) autorizar a Administração da Companhia a praticar ou exercer todos e quaisquer atos relacionados
à implementação das deliberações acima. 5. DELIBERAÇÕES: Após discutir, analisar e votar as matérias incluídas na Ordem do Dia, a acionista deliberou,
sem quaisquer ressalvas ou restrições, o quanto segue: 5.1. Aprovar a redução do capital social da Companhia, por julgá-lo excessivo para o exercício de
suas atividades, passando dos atuais R$ 58.025.867,08 (cinquenta e oito milhões, vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oito centavos)
para R$ 55.054.867,08 (cinquenta e cinco milhões, cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oito centavos) uma redução, portanto, de
R$ 2.971.00,00 (dois milhões, novecentos e setenta e um mil reais), realizada, ainda, com o cancelamento de 2.971.000 (dois milhões, novecentas e setenta e
uma mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal da Companhia, com o preço de redução de R$ 1,00 (um real) cada, estabelecido nos termos dos
artigos170 e 173 da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. Consignar que, nos termos do §1º do Art. 174 da Lei das Sociedades por Ações, durante o prazo de 60
(sessenta) dias contados da data de publicação da presente ata, eventuais credores quirografários por títulos anteriores à referida data de publicação, poderão
se opor à redução do Capital da Companhia ora deliberada. 5.3. Consignar, ainda, que a redução do capital social da Companhia ora deliberada somente se
tornará efetiva, findo prazo mencionado no item 5.2 acima, (i) mediante inexistência de oposição de credores quirografários por títulos anteriores à data de
publicação da presente ata, ou (ii) existindo oposição de algum credor, mediante pagamento de seu crédito ou depósito judicial da importância respectiva,
conforme disposto no artigo 174, §2º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. Consignar que a quantia total da redução de Capital da Companhia, no montante
de R$ 2.971.000,00 (dois milhões novecentos e setenta e um mil reais), será restituída à acionista da Companhia, em moeda corrente nacional, sem juros
ou correção monetária, até 24 de fevereiro de 2021. 5.5. Em virtude da redução de capital ora deliberada, uma vez concluída a redução do capital social da
Companhia e desde que atendidas as condicionantes previstas no item 5.3 acima, aprovar a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, refletir a
redução de capital e o cancelamento de ações da Companhia, que passa a vigorar seguinte redação: “Artigo 5º. O Capital Social da Companhia, totalmente
subscrito e integralizado, é de R$ 55.054.867,08 (cinquenta e cinco milhões, cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oito centavos), dividido
em 55.054.867 (cinquenta e cinco milhões, cinquenta e quatro mil, oitocentas e sessenta e sete) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” 5.6. O
acionista decide autorizar a Administração da Companhia a praticar todos os atos, tomar todas as providências, adotar todas e quaisquer medidas e firmar
todos os documentos necessários à realização, formalização e efetivação das deliberações tomadas neste ato. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a
tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião e lavrada esta Ata, a qual, depois de lida e achada conforme foi assinada pelos presentes. Mesa: Gustavo
Florentino Ribeiro, Presidente; Viviane de Oliveira Soares, Secretária; Acionista: Ventus Energias Renováveis S.A.. “A presente ata confere com a original,
lavrada em livro próprio” Amontada, 24 de fevereiro de 2021. Gustavo Florentino Ribeiro - Presidente, Viviane de Oliveira Soares - Secretária.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE – RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2021-TP – A CPL da Prefeitura Municipal de Caridade torna público, o Resultado de Julgamento da Fase de Habilitação, ref. a Licitação
na Modalidade Tomada de Preços Nº 001/2021-TP, que tem como OBJETO: Recuperação de passagem molhada, recuperação e ampliação da parede e
muro vertedouro de açude e pavimentação em pedra tosca e drenagem, em diversas localidades no município de Caridade-CE, conforme projeto Básico em
Anexo I. EMPRESAS HABILITADAS: 1-CONSTRUTORA MARTINS PROJETOS EIRELI - CNPJ: 07.838.885/0001-41; 2-WU CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI-EPP - CNPJ: 10.932.123/0001-14; 3-PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ:
13.997.118/0001-88; 4-EVP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ: 34.631.462/0001-29; 5-ABRAV CONST SERVIÇOS EVENTOS
E LOC EIRELI-EPP - CNPJ: 12.044.788/0001-17; 6-CK CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI-EPP - CNPJ: 13.566.782/0001-72 e 7-APLA
COMERCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES-EIRELI - CNPJ: 24.614.233/0001-42 por cumprir todas as normas editalícias referente
a fase de Habilitação e EMPRESAS INABILITADAS: 1-B R CONSTRUÇÕES DE EDIFICIO, TRNSP. E SERV. EIRELI-CNPJ: 37.652.457/0001-90,
por descumprir o item 4.2.5.1 e 4.2.5.2; 2-ATOMO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI-CNPJ: 28.177.357/0001-69 por descumprir o item 4.2.3.2 e
4.2.5.1; 3-CONSTRUTORA MORAES EIRELI-CNPJ: 33.278.617/0001-22, por descumprir o item 4.2.2.5 e 4.2.6.3 e 4- F.J DE MATOS NETO (TECTA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS)-CNPJ: 20.160.697/0001-75 por descumprir o item 4.2.4.3,4.2.4.4 e 4.2.6.1. A partir desta publicação ficam franqueadas
vistas aos interessados e iniciado o prazo recursal, previsto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da lei de licitações vigente. Não havendo interposição de recursos,
a Abertura das Propostas de Preços terá início às 10h do dia 23 de Março de 2021. Caridade-CE, 08 de Março de 2021. Fábio Amorim de Sousa –
Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA– AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO – A Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, órgão gerenciador da contratação, comunica aos interessados a ANULAÇÃO, com base no art. 49 da Lei 8.666/93, do Pregão
Eletrônico Nº PMF-21.02.18.01-PERP, por interesse público, referente ao Registro de preços para prestação de serviços de confecção de materiais gráficos
para suprir as necessidades de diversas secretarias do município de Forquilha/CE. Forquilha- CE, 10 de março de 2021
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº059 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021
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