DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
caput deste artigo, bem como se presume a utilização preponderante do veículo
na respectiva atividade econômica pelo registro do veículo exclusivamente
pelo CNPJ.
§ 4.º O disposto neste artigo somente se aplica ao proprietário do
veículo que:
I – em 24 de fevereiro de 2021, data da publicação da Lei n.º 17.387,
de 2021, possuía situação cadastral ativa no CNPJ;
II – no período de fevereiro de 2021, já se encontrava cadastrado
com uma das CNAEs Fiscais Principais especificadas nos incisos do caput
deste artigo.
Art. 2.º O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará
(DETRAN-CE) informará à SEFAZ a listagem dos veículos que preencham
os requisitos exigidos para se enquadrarem nas disposições desta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) poderá identificar
contribuinte beneficiário desta Lei por meio da consulta de seu CNPJ na base
de dados da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios (REDESIM).
Art. 3.º Caso o contribuinte já tenha promovido a quitação, total
ou parcial, do IPVA relativo ao exercício de 2021, o valor pago constituirá
crédito para o sujeito passivo, que poderá, alternativamente:
I - utilizá-lo na compensação de débitos do mesmo veículo, relativos a
exercícios anteriores ou referentes ao exercício de 2022, ainda que o automóvel
venha a ser alienado para contribuinte que não preencha os requisitos exigidos
para o gozo do benefício de que trata esta Lei;
II - solicitar a restituição por meio de acesso ao sítio eletrônico
www.sefaz.ce.gov.br.
Parágrafo único. Relativamente à compensação de que trata o inciso
I do caput deste artigo, observar-se-á o seguinte:
I - será realizada de ofício pela SEFAZ caso o contribuinte não venha
a solicitar a restituição do respectivo valor, na forma do inciso II do caput
deste artigo, até 30 de dezembro de 2021;
II - não exime o contribuinte da obrigação de pagar eventual valor
remanescente do crédito tributário a ser compensado, caso o valor a ser
restituído não seja suficiente para a sua quitação integral.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 10 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em
conformidade com o art. 8°, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei
N° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto N° 33.417
de 30 de Dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 30
de Dezembro de 2019 , RESOLVE NOMEAR, MICHELLE OLIVEIRA
FREITAS, ocupante do cargo/função/emprego de orientadora educacional,
matricula 5154002, lotado(a) no órgao do(a) PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1, integrante
da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir da data da publicação
. CASA CIVIL, Fortaleza, 10 de março de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA CC 0026/2021-CC O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO
CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no
Decreto nº 33.417, de 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR,
MICHELLE OLIVEIRA FREITAS , ocupante do cargo de provimento em
comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1, para ter exercício no(a),
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, unidade administrativa
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CASA CIVIL, Fortaleza,
10 de Março de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
EXTRATO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº01/2021 -
AVISO DE REPUBLICAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 16.142/2016, que
dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do
Ceará; na Lei nº 17.278/2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2021; na Lei nº 17.364/2020, que fixa o orçamento para
o exercício de 2021; na Lei nº 17.398/2021, que autoriza a divulgação de
Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos, e nas
demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a publicação do
Edital de Seleção Pública nº 01/2021, no Diário Oficial do Estado do Ceará
do dia 11/03/2021, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do alcance
do presente edital, permitindo uma maior participação dos profissionais do
setor de eventos, torna público a REPUBLICAÇÃO do Edital de Seleção
Pública nº 01/2021, visando reformular os lotes ofertados, objetivando o
acréscimo no quantitativo de projetos patrocinados, bem como prorrogar o
prazo de inscrição. Constitui o objeto do presente Edital a SELEÇÃO para
fins de PATROCÍNIO de 92 (noventa e duas) propostas para a realização de
eventos corporativos por empresas, entidades ou organizações com atuação
no Estado do Ceará, em meio virtual, no período da Pandemia da Covid-19,
em contrapartida à cessão do direito de associação da marca do patrocinador
aos projetos patrocinados, com amparo na Lei nº 17.398/2021. Constitui o
objetivo do presente Edital o apoio financeiro concedido a projetos de inicia-
tiva de terceiros, com o intuito de divulgar atuação, programas e políticas
públicas, promover o interesse público, fortalecer conceito, agregar valor à
imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento
ou ampliar relacionamento do patrocinador com a sociedade; Constitui a
justificativa do presente Edital a situação vivenciada em face da pandemia
da COVID-19, a qual tem causado diversos transtornos, tanto em relação ao
convívio social, devido às medidas de isolamento e distanciamento, indis-
pensáveis à contenção da doença, segundo os especialistas, como também
vem ensejando muitos prejuízos a diversos segmentos da economia, como é
o caso do setor de eventos, em que há uma maior tendência de aglomeração.
Desde o princípio da pandemia, o Governo do Estado tem procurado atuar
de forma responsável e, sobretudo, comprometida com a vida do cidadão
cearense, baseando as suas decisões sobre a COVID-19 sempre pela ciência
e pela recomendação da equipe técnica da saúde que assessora as ações de
governo. Ao longo desse enfrentamento, muitas atividades, em um primeiro
momento, precisaram ser suspensas para conter o avanço da doença, algumas
delas já parcialmente retomadas mediante o atendimento a um rígido proto-
colo sanitário. Esse retorno, infelizmente, não pode ser observado, em sua
plenitude, em relação ao setor de eventos, o qual já está há certo tempo
passando por dificuldades. Os recursos financeiros serão repassados por
meio do Programa 256 – Comunicação Institucional (Ação 18367: Seleção
Pública de Projetos de Patrocínio e de Eventos Corporativos), no valor total
de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); As inscrições serão gratuitas
e realizadas exclusivamente através do Mapa de Políticas Públicas, através
do link disponível no endereço eletrônico: https://www.casacivil.ce.gov.br/
editais/, no período de 13 a 29 de março de 2021. Após o prazo de inscrição,
será divulgada a Relação de Inscritos no site da Casa Civil, com a identifi-
cação dos proponentes, do título dos projetos e dos lotes, da qual não caberá
recurso. Após, será emitido o Resultado Preliminar de Avaliação e Seleção,
evidenciando a relação dos proponentes classificados e desclassificados, por
ordem decrescente de pontuação, além da identificação do título do projeto e
o lote escolhido. Desta publicação caberá Recurso no prazo de 03 (três) dias,
a ser encaminhado ao e-mail editais@casacivil.ce.gov.br. Após análise dos
recursos, será emitido o Resultado Final de Avaliação e Seleção, do qual não
caberá a interposição de recursos. O resultado será homologado pelo Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil, com publicação no site da Casa Civil e no
Diário Oficial do Estado. A íntegra do presente Edital pode ser encontrada
no site da Casa Civil, através do endereço eletrônico: https://www.casacivil.
ce.gov.br/editais/. CASA CIVIL, em Fortaleza, 12 de março de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições previstas na Portaria
nº. 05 / 2021, considerando a proclamação por parte da Central de Licitações
da Procuradoria Geral do Estado – PGE do resultado final do Pregão Eletrônico
nº. 20210003 – Casa Civil, que tem por objeto a aquisição de material de
limpeza e higiene, visando atender a necessidade da Casa Civil do Governo do
Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do referido Edital, resolve HOMOLOGAR
o resultado final do Pregão Eletrônico nº 20210003 – Casa Civil, sendo o
Item 1 em favor da empresa ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E
SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.868.944/0001-40, pelo
valor global de R$ 17.376,00 (dezessete mil, trezentos e setenta e seis reais) e
o Item 2 em favor da empresa I BRUNA COSTA VIEIRA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 29.261.709/0001-22, pelo valor global de R$ 24.840,00 (vinte e
quatro mil, oitocentos e quarenta reais). Fortaleza(CE), 10 de março de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº031/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto
nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº
06284171/2020, RESOLVE designar FLÁVIO MUNIZ CHAVES, Gradu-
ação: Pedagogia, Especialista em Educação de Jovens e Adultos para o Sistema
Prisional, Mestre e Doutor em Educação, com a finalidade de proceder veri-
ficação prévia na InstitutoEducacional Castro,sediadona Rua São Francisco,
396, Parque Santo Amaro, Fortaleza-CE, quanto ao Reconhecimento do Curso
Técnico de Nível Médio em Secretaria Escolar, concedendo-lhe o prazo de 30
(trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da
Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,em Fortaleza, aos 08 de março de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº059 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021
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