DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As infor-
mações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e 
www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 10 de março de 2021.
Robinson de Borba e Veloso
PROGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20201633
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de 
conclusão da Licitação nº 16332020-Comprasnet, de interesse da SESA, 
cujo OBJETO é, Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições 
de material médico hospitalar, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações 
poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.
comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 10 de março de 2021.
Robinson de Borba e Veloso
PROGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº20201821
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de 
conclusão da Licitação nº 18212020 Comprasnet de interesse da SESA, 
cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições 
de material odontológico, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão 
ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.compras-
governamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 
Fortaleza, 10 de março de 2021.
Clara de Assis Falcão Pereira
PREGOEIRA
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20200057
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO 
E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20200057 
originária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto 
EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO 
DA RODOVIA CE-243, NO TRECHO: URUBURETAMA - ITAPAJÉ, 
COM EXTENSÃO DE 13,7 KM comunicando a prorrogação e revalidação 
das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 21/05/2021 tendo em vista 
que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo 
dia 22/03/2021. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas 
deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central 
de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de 
Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 
17h do dia 22/03/2021. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser 
remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente 
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar 
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na 
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 10 de março de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20200058
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO 
E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20200058 
originária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto CONS-
TRUÇÃO DO COMPLEXO RELIGIOSO E ESTÁTUA DE SANTO 
ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE CARIDADE – CE comunicando a prorro-
gação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 21/05/2021 
tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá 
no próximo dia 22/03/2021. A manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na 
Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara 
de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 
17h do dia 22/03/2021. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser 
remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente 
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar 
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na 
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 10 de março de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº 217/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 
9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos 
do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE 
FUNDOS, a servidora FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANA-
BARA, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 472490-1-5, lotado 
no Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso - CISPE , a 
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente aquisição de material 
de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 323, 
constante do processo VIPROC nº 01758584/2021. A aplicação dos recursos 
a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e 
cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 03 de março de 2021.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº258/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do 
art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, 
o servidor CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE, ocupante 
do cargo de Policial Penal, matrícula nº 111801-1-6, lotado na Coordena-
doria Especial de Administração Penitenciária - CEAP , a importância de 
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente aquisição de material de consumo 
e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº s 477 
e 478, constante do processo VIPROC nº 02231067/2021. A aplicação dos 
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta 
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 05 de março de 2021.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº262/2021
D I S P Õ E  S O B R E  A S  R E G R A S  E 
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO 
DA CARTEIRA DE IDENTIDADE 
FUNCIONAL COM PORTE DE ARMA 
DE FOGO PARA INTEGRANTES DA 
CARREIRA DE POLÍCIA PENAL, 
OCUPANTES DO CARGO/FUNÇÕES 
DE POLICIAL PENAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere o Art. 93, 
incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relativos à 
emissão das identidades funcionais dos servidores integrantes da Carreira de 
Polícia Penal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº10. 826, de 22 de dezembro 
de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo 
e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e 
dá outras providências. RESOLVE: 
Art.1º. Regulamentar os procedimentos para emissão da Carteira 
de Identidade Funcional com autorização para o porte de arma de fogo, aos 
integrantes da Carreira de Polícia Penal, ocupantes do cargo/função de Policial 
Penal do Estado do Ceará, de que trata a Lei nº. 17.388, de 26 de fevereiro de 
2021, que será confeccionada nos moldes do Anexo I desta Portaria.
§1º. A Carteira de Identidade Funcional será utilizada pelos 
integrantes da Carreira de Polícia Penal ocupantes do cargo/função de Policial 
Penal, no exercício de suas atribuições.
§2º. As armas de fogo de uso permitido e restrito deverão ser, 
obrigatoriamente, conduzidas com os respectivos Certificados de Registro.
§3º Em caso de armas institucionais brasonadas/tombadas, essas 
deverão ser conduzidas com o Certificado de Registro ou termo de cautela, 
e com a Carteira de Identidade Funcional com autorização para o porte de 
arma de fogo.
Art.2º. A Carteira de Identidade Funcional de que trata o art.1º é 
pessoal, intransferível e tem fé pública como documento de identidade em 
todo o território nacional.
Art.3º. Compete a Secretaria da Administração Penitenciária, 
através da Coordenadoria Especial da Administração Penitenciária – CEAP, 
proceder à expedição da Carteira de Identidade Funcional através de sistema 
informatizado próprio, com assinatura do Secretário da Pasta.
Parágrafo único. Caberá à Célula de Segurança Controle e Disciplina 
- CSCD a confecção, o registro em livro próprio e arquivo computadorizado, 
das Carteiras de Identidades Funcionais emitidas para os Policiais Penais, 
com todas as informações necessárias para identificação do seu portador.
Art. 4º. O Ocupante do cargo/função de Policial Penal poderá 
requisitar junto a CSCD a Carteira de Identidade Funcional com autorização 
para portar arma de fogo mediante a apresentação dos seguintes documentos.
I. D.O.E. da nomeação na carreira de Polícia Penal no cargo/função 
de Policial Penal;
II. Certificado de formação técnica funcional de aptidão, que trata 
o §1º, do art. 5º, desta norma;
III. Último extrato de pagamento;
IV. Copia da Identidade e CPF, com apresentação da original;
V. Contato telefônico e e-mail atualizado; e
VI. Atestado médico ou similar contendo o tipo sanguíneo e o fator 
RH.
§1º. Aos recém-nomeados na carreira de Polícia Penal no cargo/
função de Policial Penal aplicam-se os mesmos requisitos do caput.
§2º. Da chegada do pedido à Célula de Segurança Controle e 
Disciplina – CSCD, realizar-se-á a análise do solicitante, seguida do 
agendamento para coleta dos dados digitais que compõem o documento.
§3º. Na análise deverá a CSCD, verificar a existência de algum 
impeditivo para a emissão da carteira funcional, e em caso positivo relatar 
acerca do mesmo à Coordenadoria Especial da Administração Penitenciária 
- CEAP, a quem compete a apreciação e posterior deliberação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº059  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021

                            

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