DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo 
em conformidade com o disposto no Processo nº: 02094574/2021; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo tem por objetivo a prorrogação 
do prazo do Contrato em referência com a respectiva renovação dos crédito orçamentários e financeiros, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03 
de março de 2021 e término em 02 de março de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Dar-se ao presente Aditivo o valor de R$ 11.508,36 (onze mil, quinhentos 
e oito reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 03/03/2021 até 02/03/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 10 de Março 
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV; Neurisangelo Cavalcante de 
Freitas - Diretor Presidente da CAGECE e Claudia Elizangela Caixeta Lima - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio de Capital da CAGECE. 
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2017
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 022/2017, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Arrecadação das Receitas de 
Competência do Estado do Ceará, por meio da GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO ESTADUAL – GNRE; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Nepomuceno, nº 2, Centro; IV - CONTRATADA: 
ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ: 60.701190./0001-04; V - ENDEREÇO: com sede em São Paulo - SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso 
II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 05 de 31 de janeiro de 2000 e suas alterações; VII- FORO: Comarca 
de Fortaleza; VIII - OBJETO: Alterar as cláusulas estabelecidas no contrato original em consonância com as Instruções Normativas nº 25 de 31 de março 
de 2017 e nº xx de xx de fevereiro de 2021, que alteram a Instrução Normativa nº 05/2000. Com base no art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa Nº 25, 
de 31 de março de 2017, que acrescenta o parágrafo sexto ao art. 46 da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, a cláusula sexta do contrato nº 
22/2017 passa a vigorar com acréscimo do parágrafo sexto, nos seguintes termos: § 6º Os valores indicados nos incisos do caput deste artigo serão reajustados 
anualmente, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado 
com base na variação do ano, para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente.” Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, a INSTITUIÇÃO 
ARRECADADORA CREDENCIADA será remunerada, por unidade de GNRE; IX - VALOR GLOBAL: Com base no art. 1º, inciso II, da Instrução Norma-
tiva Nº 25, de 31 de março de 2017, que acrescenta o parágrafo sexto ao art. 46 da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, a cláusula sexta do 
contrato nº 22/2017 passa a vigorar com acréscimo do parágrafo sexto, nos seguintes termos: § 6º Os valores indicados nos incisos do caput deste artigo 
serão reajustados anualmente, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE), apurado com base na variação do ano, para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente.”a) Em R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por 
recebimento de cada GNRE, por meio manual, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados; b) Em R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos) 
pelo recebimento eletrônico da respectiva GNRE, nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema 
eletrônico que venha a ser instituído, relativamente à prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados; X - DA VIGÊNCIA: 04/03/2021; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado não expressamente modificadas através deste Aditivo; XII - 
DATA: Secretaria da Fazenda do Estado Ceará em, 04 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, 
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO, e Maria Amélia Gomes da Silva, ANALISTA DE PRODUTOS SÊNIOR DO ITAÚ UNIBANCO S/A.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2017
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2017, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Arrecadação das Receitas 
de Competência do Estado do Ceará, por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Nepomuceno, nº 2, Centro; IV - CONTRATADA: ITAÚ UNIBANCO 
S/A, CNPJ: 60.701.190/0001-04; V - ENDEREÇO: com sede em São Paulo - SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 05 de 31 de janeiro de 2000 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - 
OBJETO: Alterar as cláusulas estabelecidas no contrato original em consonância com as Instruções Normativas nº 25 de 31 de março de 2017 e nº xx de 
xx de fevereiro de 2021, que alteram a Instrução Normativa nº 05/2000; IX - VALOR GLOBAL: Com base no art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa Nº 
25, de 31 de março de 2017, que acrescenta o parágrafo sexto ao art. 46 da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, a cláusula sexta do contrato nº 
23/2017 passa a vigorar com acréscimo do parágrafo sexto, nos seguintes termos: § 6º Os valores indicados nos incisos do caput deste artigo serão reajustados 
anualmente, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado com 
base na variação do ano, para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente.”; Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, a INSTITUIÇÃO 
ARRECADADORA CREDENCIADA será remunerada, por unidade do DAE, da seguinte forma: a) Em R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por 
recebimento de cada DAE, por meio manual, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados; b) Em R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos) 
pelo recebimento eletrônico do respectivo DAE, nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema 
eletrônico que venha a ser instituído, relativamente à prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados; X - DA VIGÊNCIA: 04/03/2021; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado não expressamente modificadas através deste Aditivo; XII - 
DATA: Secretaria da Fazenda do Estado Ceará em, 04 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, 
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO, e Maria Amélia Gomes da Silva, ANALISTA DE PRODUTOS SÊNIOR DO ITAÚ UNIBANCO S/A.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº033/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do Art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de ABRIL / 2021, nos termos do VIPROC de Nº02127049/2021. SECRETARIA 
DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2021.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº033/2021, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO 
MATRÍCULA 
VALOR DO TICKET
QUANT.
VALOR TOTAL
Airton Ximenes de Albuquerque
Agente de Administração
300235-1-X
15,00
20
300,00
Antonio Geraldo Neto
Técnico em Contabilidade
3003391-4
15,00
20
300,00
Ana Maria Silva Carvalho
Assessor Técnico
300250-1-6
15,00
20
300,00
Alexsidney Fontenele Carneiro
Orientador de Célula
300407-4-0
15,00
20
300,00
Aretusa Holanda Ferreira
Assessor Técnico
300404-1-4
15,00
20
300,00
Benedito Crispim de Lima
Auxiliar de Serviços Gerais
039498-1-8
15,00
20
300,00
Bruno Wendell Bandeira de Sousa
Assessor Técnico
300408-3-X
15,00
20
300,00
Carlos Marcílio Pitombeira Nobre
Agente de Administração
119500-1-9
15,00
20
300,00
Carlos Roberto Aguiar
Engenheiro Civil
001367-1-9
15,00
20
300,00
Desiree Macêdo Bastos d’Oliveira
Agente de Administração
300269-1-8
15,00
20
300,00
Divino Emilson Viana Cruz
Auxiliar de Serviços Gerais
300332-1-3
15,00
20
300,00
Francisca Antônia MagalhãesBenedito
Telefonista
300192-1-0
15,00
20
300,00
Francisco Amirton da Ponte Júnior
Programador de Computador
300338-1-7
15,00
20
300,00
Francisco de Assis Benedito de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
300187-1-0
15,00
20
300,00
Francisco Eliton Meneses Albuquerque 
Engenheiro Civil
300345-1-1
15,00
20
300,00
Francisco Paulo Souza de Aquino
Orientador de Célula
300408-0-5
15,00
20
300,00
Jacqueline Trajano de Castro Silva
Orientador de Célula
300403-1-7
15,00
20
300,00
José Gledson Oliveira da Páscoa
Agente de Administração
001382-1-5
15,00
20
300,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº059  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021

                            

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