DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato de repactuação do Contrato nº 27/METROFOR/2016 em decorrência do ajuste do salario base, vale alimentação 
e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 (registrada no MTE sob o nº CE000048/2020); II - CONTRATANTE: COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, 
Ceará; IV - CONTRATADA: INTERATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: 
Rua Antônio Correia Lima, n.º 3911, Montese – Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 
27/METROFOR/2016; II. Nos termos que constam no processo nº 01025291/2020; III. Nas normas do inciso II, alínea “d” do art. 65; art. 58, I, parágrafo 
1° da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei n° 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei n° 10.406/2002; VII- FORO: 
Comarca de Fortaleza/Ceará; VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato nº27/METROFOR/2016 em decorrência do ajuste do salario base, vale alimen-
tação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 (registrada no MTE sob o nº CE000048/2020); IX - VALOR GLOBAL: O valor 
total da remissão corresponderá a R$ 1.327,73 (hum mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), aplicado sobre o montante de R$ 20.979,28 
(vinte mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), passando-se, assim, a ser pago à empresa o importe de R$ 19.653,95 (dezenove mil, 
seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). Passa-se o valor mensal do contrato para R$ 46.195,82 (quarenta e seis mil, cento e noventa 
e cinco reais e oitenta e dois centavos), enquanto que o valor global passa para R$ 554,349.84 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e 
nove reais e oitenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 03 de março de 2021, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 03 de março de 
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Daniel de Almeida Farias pela INTE-
RATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA. 
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 03399065/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Maria Zilmar Alves de Lima, CPF nº 22029729353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Datilógrafo, nível/referência 26, matrícula nº 096455-1-9, com óbito em 28/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.217,38 (hum mil, duzentos 
e dezessete reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
28/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
PAULO DA SILVA LIMA
CÔNJUGE
38928086353
1.217,38
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 07529788/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Orion Menezes, CPF nº 01420895320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de 
Administração, referência ADO 23, atualmente Agente de Administração, nível/referência 24, matrícula nº 055279-1-0, com óbito em 29/06/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 947,82 (novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA TREVIA MENEZES
CÔNJUGE
54911206349
947,82
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 05138340/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Nida 
Garcia Sampaio, CPF nº 85637050325, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor 
Pleno I, referência 13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 079086-1-X, com óbito em 04/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.262,26 
(hum mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 04/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ EVANGELISTA SAMPAIO
CÔNJUGE
01549731300
1.262,26
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 03 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7574880/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NÚBIA 
DA SILVA CRISPIM, CPF nº 169.334.863-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Professor Iniciante I, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 115625-1-5, com óbito em 30/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.463,77 
(Hum mil quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 30/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Milton BarbosaParentesco
 Cônjuge 
174.512.643-00
1.463,77
 art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº059  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021

                            

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