DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 5.827,86
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 874,18
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º c/c Anexo III da Lei Estadual nº 14.238/2008
R$ 191,60
Gratificação Especial de Desempenho (17,5%) - Art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.238/2008
R$ 1.019,87
Gratificação de Especialização (45%) - Art. 8º, inciso IV, da Lei Estadual nº 14.238/2008
R$ 2.622,54
TOTAL
R$ 10.536,05
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de março de 2021.
João Marcos Maia¹
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00134501/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora VALERIA PASSOS BRASIL, CPF 300.183.663-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível 
referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06281613, lotada no(a) 
Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2021, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.329,37
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (13,20%) – Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto nº32.014/2016
R$ 650,48
 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 12.892,97
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL
R$ 30.160,58
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, fortaleza, 8 de março de 2021.
João Marcos Maia¹
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04128300/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor 
FRANCISCO LUIZ MACIEL, CPF 153.824.783-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 1, 
nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00974811, lotado 
no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2020, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 5.432,96
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.086,59
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (10,27 %) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 506,09
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 10.220,17
Adicional de Prêmio por Desempenho Fiscal - Art. 3º da Lei Estadual nº 14.236/2008
R$ 1.036,05
TOTAL
R$ 18.281,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de março de 2021.
João Marcos Maia¹
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04130991/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor 
FRANCISCO ROMULO BARSI FILHO, CPF 208.362.523-49, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, 
classe 3, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 04569717, 
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2020, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018
R$ 7.702,66
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.155,40
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (10,27 %) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 506,09
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 11.044,65
TOTAL
R$ 20.408,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de março de 2021.
João Marcos Maia¹
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00876610/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor 
JOSE GALVAN DE CASTRO, CPF 090.136.873-34, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, 
nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0095781X, lotado 
no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2019, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 7.702,66
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.925,67
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (4,77%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 235,06
Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº 11.171/1986
R$ 238,16
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 11.330,44
TOTAL
R$ 21.431,99
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/01/2020, que concedeu aposentadoria à JOSE 
GALVAN DE CASTRO, matrícula nº0095781X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de março de 2021.
João Marcos Maia¹
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº059  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021

                            

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