DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 04518027/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
do serviço ativo EDILSON PEREIRA DA SILVA, CPF: 317.066.573-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ -
PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 044147-1-3, com óbito em 26/04/2020,
pensão mensal no valor de R$ 4.733,89 (quatro mil setecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da
totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/04/2020: NOME: MARIA JOSÉ VIEIRA SOUZA DA SILVA
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 782.632.713 - 04 VALOR: R$ 2.366,94 NOME: WESLEY SOUZA DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO
EM 09/06/1999 CPF: 084.384.783 - 28 VALOR: R$ 2.366,94 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer
momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.br FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 12 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 05704657/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ARAUJO, CPF: 052.291.543-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos integrais de 2º Sargento, matrícula nº 017 394-1-7,
com óbito em 05/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.006,21 (quatro mil e seis reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento)
da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/07/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
CLÁUDIA FERREIRA BARROSO ARAÚJO
CÔNJUGE
772.045.223-20
R$ 3.004,66
MARIA CELESTE NUNES PINTO
DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA
317.007.723-68
R$ 1.001,55
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 5429351/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada,
FRANCISCO LIMA ARAÚJO, CPF: 057.188.303-63, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava
a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº 022.639-1-2 com óbito em 10/05/2018 pensão mensal no valor de R$
3.040,73 (três mil, quarenta reais e setenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo
e vigência a partir de 10/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA OLIVIA FERREIRA LIMA
CÔNJUGE
979.505.483-04
3.040,73
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 08755309/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do
serviço ativo ANTONIO MARCOS DA COSTA BEZERRA, CPF: 356.810.553 - 53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 105 402-1-6, com óbito em
11/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.733,89 (quatro mil setecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por
cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
SABRINA FEITOSA DUARTE BEZERRA
CONJUGE
000.170.443 - 59
R$ 2.366,94
KARINA DUARTE BEZERRA FILHA
NASCIMENTO EM 30/09/2004
086.599.393 - 95
R$ 788,98
KAROLINA DUARTE BEZERRA
FILHA NASCIMENTO EM 24/10/2013
099.521.393 - 30
R$ 788,98
ANA KATHERINE LIMA BEZERRA
FILHA NASCIMENTO EM 22/02/2014
085.010.833 - 05
R$ 788,98
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 08926243/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
reformado JOSE MACIEL COSTA, CPF: 015.765.583 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos integrais de 2º SARGENTO, matrícula nº 018 555-1-4, com óbito em 10/10/2020, pensão
mensal no valor de R$ 4.537,68 (quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ARACY PEREIRA DA COSTA
CONJUGE
322.160.253 - 72
R$ 4.537,68
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº059 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021
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