DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04863113/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE, CPF 046.683.833-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível 
referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03914712, 
lotado no(a) Secretaria da Infraestrutura, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2019, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (30%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 197,90
TOTAL
R$ 857,58
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto n° 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo 
nacional.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04254585/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora SELMA MARIA FREIRE LOPES, CPF 301.059.513-15, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, 
nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10577217, lotada 
no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2020, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação Por Tempo de Serviço (5%) - Art, 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 664,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (10,63 %) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 523,83
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 10.738,38
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL
R$ 27.214,66
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04207978/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora FATIMA ELIZABETH FREITAS, CPF 061.286.703-00, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
00989614, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2020, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 2.458,15
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (10,27 %) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 506,09
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 11.002,88
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 28.101,49
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05465636/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA INES SILVA DE SOUZA, CPF 143.638.873-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, 
nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10429714, lotada 
no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/07/2020, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 664,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11 %) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 542,06
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 10.938,11
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL
R$ 27.432,62
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 09755620/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada WALMIR GALDINO DE QUEIROZ, CPF: 003.600.313 - 15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 017 206-1-9, com óbito em 01/11/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 18.932,30 (dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e trinta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/11/2020:
NOME 
 PARENTESCO
 CPF
VALOR
MARGARIDA COSTA LIMA DE QUEIROZ
 CONJUGE
 116.178.963 - 49 
R$ 18.932,30
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº059  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021

                            

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