DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 6895180/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Martha Elizabeth Cantal de Souza, CPF nº 16272501315,
lotado(a) no(a) Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Técnico Ministerial, Classe D, nível/referência 18, matrícula
Nº 95898/1-3, com óbito em 10/09/2016, pensão mensal no valor de R$ 12.763,42 (doze mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite, a partir de 10/09/2016, conforme descrição e duração de beneficio abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 23/12/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ARTHUR MARQUES FERREIRA LIMA
CÔNJUGE
20419252304
12.763,42
Art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial de 01/07/2019, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. Arthur
Marques Ferreira Lima, cônjuge da ex servidora Martha Elizabeth Cantal de Souza, lotada na Procuradoria Geral de Justiça, onde percebia os proventos do
cargo/função de Técnico Ministerial nível/referência 18, falecida em 10/09/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05824286/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JONAS ASSUNÇÃO DE AQUINO, CPF
nº 018.004.183-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais,
referência 19, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência A, matrícula nº 007004-1-X, com óbito em 11/04/2019, pensão mensal no
valor de R$ 13.478,87 (treze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) faleci-
do(a), até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a
partir de 11/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/08/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Aglais Maia de Aquino
Cônjuge
555.523.403-10
13.478,87
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 121669963 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso(s) I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ EUDES DE SOUSA SILVA, CPF nº 102.275.983-34,
aposentado(a) pelo(a) Fundação de Telecomunicação do Ceará - FUNTELC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Câmera Externa,
nível/referência 23, matrícula nº 452200100002216, com óbito em 23/11/2012, pensão mensal no valor de R$ 1.416,39 (hum mil, quatrocentos e dezesseis
reais e trinta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/11/2012, conforme descrição abaixo indicada,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/02/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimunda Lima Silva
Cônjuge
284.392.793-53
R$ 1.416,39
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/10/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/10/2017, que concedeu pensão mensal a Raimunda
Lima Silva, Viúva do ex-servidor José Eudes de Sousa Silva, falecido em 23/11/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 08423827/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, “a”, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada EDMILSON PEREIRA MARTINS, CPF: 057.122.623 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
- PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 023.289-1-7, com óbito em 14/08/2019, pensão
mensal no valor de R$ 3.196,98 (três mil, cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 026, de 06/02/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição
abaixo e vigência a partir da publicação: NOME: ANA MARIA DE LIMA MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 414.222.013-68 VALOR: R$
1.598,49 NOME: IASMIN DE LIMA MARTINS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 20/12/2002) CPF: 048.218.433-74 VALOR: R$ 1.598,49
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 10077548/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I,, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada FLÁVIO SALES GADELHA, CPF: 034.463.103 - 63, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ -
PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 021.775-1-X, com óbito em 13/11/2018, pensão mensal
no valor de R$ R$ 17.450,94 (dezessete mil quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 161, de 27/08/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e
vigência a partir de 13/11/2018: NOME: EUNICE MONTORIL GADELHA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 057.763.763-00 VALOR: R$ 17.450,94
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº059 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021
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