DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 07623334/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da
reserva remunerada JOSE CAMILO FILHO, CPF: 003.366.703 - 97, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 022.733-1-4, com óbito em 09/08/2019, pensão mensal
no valor de R$ 15.587,36 (quinze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 026 de 06/02/2020, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de
09/08/2019: NOME: ROCIVALDA CAMILO BARROSO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 212.881.353 - 00 VALOR: R$ 15.587,36 FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 9263725/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I,, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-mi-
litar da reserva remunerada FRANCISCO FEITOSA DE LIRA, CPF: 058.247.963-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo O os proventos de 2º Sargento, matrícula nº 019233-1-5, com óbito
em 16/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 570,14 (quinhentos e setenta reais e quatorze centavos), correspondente 15% da totalidade dos proventos do
falecido, nos termos do processo nº 98.02.19980-0 da 15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 012.
de 17/01/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/11/2018: NOME: IOLANDA GONÇALVES
DE LIRA PARENTESCO: CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE CPF: 174.486.893-04 VALOR: R$ 570,14 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 07054097/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I e II, alínea
“a” incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES
do ex-militar do serviço ativo JOAO ALVES PEREIRA NETO, CPF: 837.845.273-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 127.405-1-4, com óbito em
04/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.924,87 (quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 026 de 06/02/2020, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo
e vigência a partir de 04/07/2019. NOME: GLEYCE ALVES PEREIRA DE MOURA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 004.352.463 - 05 VALOR: R$
2.462,44 NOME: JOÃO ALVES PEREIRA FILHO PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 19/01/2013) CPF: 104.867.183 - 60 VALOR: R$ 2.462,44
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 01476062/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada JOSE EDSON MOURA, CPF: 030.064.379-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 019.144-1-3, com óbito em 04/02/2019, pensão mensal no valor
de R$ R$ 5.760,08 (cinco mil setecentos e sessenta reais e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do
ato publicado no DOE nº 204, de 25/10/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/02/2019: NOME:
MARIA DA SAGRADA FACE MOURA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 143.126.383 - 49 VALOR: R$ 5.760,08 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 8593837/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada DIOMEDIO DOMINGOS BATISTA, CPF: 024.616.333-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018774-1-0, com óbito em 31/08/2018,
pensão mensal no valor de R$ 4.566,63 (quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) mensais, correspondente a totalidade dos
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 137, de 23/07/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 31/08/2018: NOME: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA DOMINGOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 190 044 353 - 87
VALOR: R$ 3.196,64 NOME: MARIA DAS DORES ALVES DOMINGOS PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA (30%) CPF:
433 898 723 - 53 VALOR: R$ 1.369,99 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 2706181/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LIDUINA SOUSA DE LIMA, CPF nº 073.735.703-72,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7,
matrícula nº 024414-1-1, com óbito em 18/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 412,14 (quatrocentos e doze reais e quatorze centavos), calculado com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 26/09/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Djalma de Lima
Cônjuge
061.882.573-87
412,14
art. 6º §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa
e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual n°16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº059 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021
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