DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 07534511/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, “a”, 
incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar do serviço ativo CARLOS ALBERTO DA COSTA PEREIRA, CPF: 324.035.933 - 20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 090 074-1-5, com 
óbito em 23/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.272,31 (cinco mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta 
por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/09/2020:
NOME 
 PARENTESCO 
CPF 
 VALOR
FRANCISCA DA SILVA COSTA 
 CÔNJUGE 
976.104.703 - 25 
R$ 2.636,16
MARIA CLARA DA SILVA COSTA 
FILHA - NASCIMENTO EM 28/05/2007 
 094.820.093 - 63 
R$ 2.636,16
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 07937390/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada IVAN MENEZES DE CARVALHO, CPF: 045.107.713-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 019 286-1-9, com óbito em 10/09/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 3.490,70 (três mil quatrocentos e noventa reais e setenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/09/2020:
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR
MARIA JOSE VALE DE CARVALHO 
CONJUGE 
 118.363.263 - 00 
 R$ 3.490,70
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 10935848/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do 
ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO MILTON FIGUEIREDO DO NASCIMENTO, CPF: 164.024.993 - 15, pertencente aos quadros da POLÍCIA 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 
027 584-1-5, com óbito em 17/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.240,83 (três mil duzentos e quarenta reais e oitenta e três centavos), correspondente 
a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/12/2019: NOME:ANA CLAUDIA 
CORDEIRO NASCIMENTO PARENTESCO:COMPANHEIRA CPF:315.472.303 - 04 VALOR:R$ 3.240,83 Para o benefício em referência fica assegurada 
a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 08431830/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada FRANCISCO GONZAGA DOS SANTOS, CPF: 058.160.093-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº 017 726-2-7, com óbito em 
09/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.259,17 (quatro mil duzentos e cinqüenta e nove reais e dezessete centavos), correspondente a 80% (oitenta por 
cento) da totalidade do do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/09/2020:
NOME
 PARENTESCO 
CPF 
VALOR
MARIA LUCIA DIAS DOS SANTOS
CONJUGE 
168.444.243 - 53
R$ 4.259,17
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07357172/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da reserva remunerada VICENTE DE PAULO ROCHA, CPF nº 057.192.913-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos proporcionais da mesma graduação, matrícula nº 022.690-5-8, 
com óbito em 11/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.422,97 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), correspondente a 
80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/08/2020: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA GERALDA VASCONCELOS ROCHA
CÔNJUGE
936.167.673-34
2.422,97
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº059  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021

                            

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