DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 08403810/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada OSMUNDO BASTOS DE ALMEIDA, CPF: 168.821.563-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 025 558-1-6, com óbito em
15/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.842,58 (quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta
por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/08/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
RAIMUNDA VERA DA SILVA BASTOS
CONJUGE
187.353.553 - 87
R$ 4.842,58
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 09708886/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do
ex-militar da reserva remunerada JUSCELINO ARAUJO CHAVES, CPF: 155.808.223 - 91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 029 098-1-2, com óbito
em 22/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.186,01 (quatro mil cento e oitenta e seis reais e um centavo), correspondente a 80% (oitenta por cento) da
totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 22/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DE LOURDES COSTA ARAUJO
CONJUGE
434.284.013 - 87
R$ 4.186,01
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 08394543/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada FRANCISCO ALVES DA SILVA, CPF: 057.732.703-82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
- PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017 839-1-2, com óbito em 25/08/2020, pensão mensal no
valor de R$ 3.536,51 (três mil quinhentos e trinta e seis reais e cinqüenta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/08/2020: NOME: MARIA ESTELA MARTINS DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE
CPF:788.618.963 - 91 VALOR: R$ 3.536,51 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04726975/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Maria de Fatima Lima Gilo, CPF nº 11987235304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Atendente de Enfermagem, nível/referência 15, atualmente nível/referência E2, matrícula nº 400653-1-8, com óbito em 21/05/2020, pensão mensal
no valor de R$ 656,27 (seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO ELIZEU GILO
CÔNJUGE
02312310325
656,27
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento
(quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta(m) do(s) processo(s) nº(s) 00687703/2020 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada
pela EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de
janeiro de 2005, e art. 16, I, da Lei Federal nº 8.213, de 14 de julho de 1991 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 1º, IV, §1º,
da Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AIRTON NOBRE, aposentado(a) pelo(a)
Departamento Estadual de Rodovias - DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de
Serviços Gerais, nível/referência ADO – 12, matrícula nº 0074291-0, com óbito em 19/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 813,30 (oitocentos e treze
reais e trinta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na cota familiar de 70%, a partir de 19/12/2019, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI FEDERAL Nº 8.213/1991)
Maria Dalvani Nobre
Viúva
799.311.033-53
813,30
Art. 77, §2º, V, “c”, item 6
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº059 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021
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