DOE 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            função de Médico, nível/referência 3, matrícula nº 0800222-3, com óbito em 12/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.982,07 (dois mil, novecentos e 
oitenta e dois reais e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 
70%, a partir de 12/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA TERESA PONTES DE DEUS
CÔNJUGE
31902138368
2.982,07
 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 
de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05008111/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Raimundo Bernardo de Aquino, CPF nº 09779477349, aposentado(a) pelo(a) Casa Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar 
de Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula nº 000119-2-4, com óbito em 20/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 366,32 (trezentos e sessenta e seis 
reais e trinta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, 
a partir de 20/04/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA BERNARDETE CUNHA DE AQUINO
CÔNJUGE
 55557636304
366,32
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento 
(quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 07618863/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
José Eloy da Costa Filho, CPF nº 04985605387, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Médico, 
nível/referência 10, matrícula nº 401230-1-6, com óbito em 01/08//2020, pensão mensal no valor de R$ 5.774,43 (cinco mil, setecentos e setenta e quatro 
reais e quarenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CLARA MARIA BASTOS ELOY DA COSTA
CÔNJUGE
04884655320
5.774,43
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 07374883/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Rosa de Lourdes de Moura Fontelles, CPF nº 73546348320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Professor Iniciante I, ref. 02, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 046206-1-5, com óbito em 29/07/2020, pensão mensal no 
valor de R$ 852,54 (oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSE MARIA FONTELLES
CÔNJUGE
02664976320
852,54
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04564002/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Jucier Alves de Vasconcelos, CPF nº 10309411300, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Agente de Polícia, GSP-10, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível/referência I, matrícula nº 010899-1-9, com 
óbito em 13/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.110,89 (dois mil, cento e dez reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/05/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº059  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021

                            

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