DOMFO 12/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021 
Nº 16.993
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 11.079, DE 11 DE MARÇO DE 2021. 
 
Declara como essencial a prática 
da atividade física e do exercício 
físico em estabelecimentos presta-
dores de serviços com essa finali-
dade, bem como em espaços         
públicos, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Declara, no Município de Fortaleza, a prática da ativi-
dade física e do exercício físico como essencial para a popula-
ção, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores 
de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espa-
ços públicos. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-
se por estabelecimentos prestadores de serviços para a prática 
da atividade física e do exercício físico as academias de ginás-
tica, as academias de dança, os estúdios de musculação, de 
esporte, de artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e 
grande porte, públicos e privados. Art. 2º - Caberá ao Poder 
Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem 
seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática das 
atividades descritas no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 11 de março de 2021. José Sarto Nogueira  
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 11.080, DE 11 DE MARÇO DE 2021. 
 
Estabelece as igrejas e os templos 
de qualquer culto como atividade 
essencial, em períodos de calami-
dade pública, no Município de        
Fortaleza, na forma que indica. 
 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Ficam estabelecidas por esta Lei as igrejas e os tem-
plos de qualquer culto como atividade essencial, em períodos 
de calamidade pública, no Município de Fortaleza, sendo veda-
da a determinação de fechamento total de tais locais. Pará-
grafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de 
pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade 
da situação, e desde que por decisão devidamente fundamen-
tada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento 
presencial em tais locais. Art. 2º - O Poder Executivo terá o 
prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei, no que lhe 
couber, a partir da publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 11 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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DECRETO N° 14.944, DE 09 DE MARÇO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a escolha da           
Árvore Símbolo do Município 
de Fortaleza. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso 
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o disposto no art. 2º inciso I, da Lei Federal nº 6.938, de 31 
de agosto de 1981; CONSIDERANDO os princípios e objetivos 
de preservação e conservação ambiental previstos na Lei Nº 
10.619, de 10 de outubro de 2017, que estabelece a Política 
Municipal do Meio Ambiente; CONSIDERANDO a importância 
de se promover a conservação da biodiversidade, do desenvol-
vimento sustentável e do reconhecimento do valor histórico, 
cultural e paisagístico da árvore denominada Caraúba ou Ipê 
(Tabebuia aurea); CONSIDERANDO a história, ocorrência e 
distribuição da Caraúba no Município, bem como sua importân-
cia, despertando nas pessoas o maior desejo de plantá-las e 
preservá-las; CONSIDERANDO a consulta pública realizada 
durante os dias 05 a 25 de junho de 2020, cujo resultado reve-
lou majoritariamente a Caraúba como espécie símbolo do Mu-
nicípio de Fortaleza: DECRETA: Art. 1º - Fica instituída como 
árvore símbolo do Município de Fortaleza a Caraúba (Tabebuia 
aurea). Art. 2º - Ficam a derrubada e o corte da árvore Caraúba 
condicionados à autorização dos órgãos e entidades municipais 
competentes. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de março de 2021. José 
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.  
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DECRETO Nº 14.948, DE 12 DE MARÇO DE  2021. 
 
Atera o Decreto nº 14.168 de 09 
de fevereiro de 2018 que institui 
a Comissão de Trabalho, no  
âmbito da Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social para fomentar 
o desenvolvimento do Programa 
Cresça com seu Filho\Criança 
Feliz, na forma que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso 
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDE-
RANDO a necessidade de alteração do Decreto nº 14.168, de 
09 de fevereiro de 2018 para dar continuidade a implementa-
ção de políticas públicas para a primeira infância em atenção à 
especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no 
desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. 
DECRETA: Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 14.168, de 09 de 
fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
¨Art. 2º - A Comissão de Trabalho de que trata este Decreto 
terá validade de 04 (quatro) anos, conforme cronograma de 
atividades a ser definido pelo Comitê Gestor Municipal mencio-
nado no Decreto nº 14.036/2017, formado pela Secretaria    
Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social  
(SDHDS), pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e pela 
Secretaria Municipal da Educação (SME)¨. Art. 2º - Este Decre-
to entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
 

                            

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