FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021 Nº 16.993 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.079, DE 11 DE MARÇO DE 2021. Declara como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos presta- dores de serviços com essa finali- dade, bem como em espaços públicos, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Declara, no Município de Fortaleza, a prática da ativi- dade física e do exercício físico como essencial para a popula- ção, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espa- ços públicos. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende- se por estabelecimentos prestadores de serviços para a prática da atividade física e do exercício físico as academias de ginás- tica, as academias de dança, os estúdios de musculação, de esporte, de artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, públicos e privados. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática das atividades descritas no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, em 11 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.080, DE 11 DE MARÇO DE 2021. Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial, em períodos de calami- dade pública, no Município de Fortaleza, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam estabelecidas por esta Lei as igrejas e os tem- plos de qualquer culto como atividade essencial, em períodos de calamidade pública, no Município de Fortaleza, sendo veda- da a determinação de fechamento total de tais locais. Pará- grafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação, e desde que por decisão devidamente fundamen- tada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais. Art. 2º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei, no que lhe couber, a partir da publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 14.944, DE 09 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a escolha da Árvore Símbolo do Município de Fortaleza. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o disposto no art. 2º inciso I, da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; CONSIDERANDO os princípios e objetivos de preservação e conservação ambiental previstos na Lei Nº 10.619, de 10 de outubro de 2017, que estabelece a Política Municipal do Meio Ambiente; CONSIDERANDO a importância de se promover a conservação da biodiversidade, do desenvol- vimento sustentável e do reconhecimento do valor histórico, cultural e paisagístico da árvore denominada Caraúba ou Ipê (Tabebuia aurea); CONSIDERANDO a história, ocorrência e distribuição da Caraúba no Município, bem como sua importân- cia, despertando nas pessoas o maior desejo de plantá-las e preservá-las; CONSIDERANDO a consulta pública realizada durante os dias 05 a 25 de junho de 2020, cujo resultado reve- lou majoritariamente a Caraúba como espécie símbolo do Mu- nicípio de Fortaleza: DECRETA: Art. 1º - Fica instituída como árvore símbolo do Município de Fortaleza a Caraúba (Tabebuia aurea). Art. 2º - Ficam a derrubada e o corte da árvore Caraúba condicionados à autorização dos órgãos e entidades municipais competentes. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.948, DE 12 DE MARÇO DE 2021. Atera o Decreto nº 14.168 de 09 de fevereiro de 2018 que institui a Comissão de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen- volvimento Social para fomentar o desenvolvimento do Programa Cresça com seu Filho\Criança Feliz, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDE- RANDO a necessidade de alteração do Decreto nº 14.168, de 09 de fevereiro de 2018 para dar continuidade a implementa- ção de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. DECRETA: Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 14.168, de 09 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: ¨Art. 2º - A Comissão de Trabalho de que trata este Decreto terá validade de 04 (quatro) anos, conforme cronograma de atividades a ser definido pelo Comitê Gestor Municipal mencio- nado no Decreto nº 14.036/2017, formado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e pela Secretaria Municipal da Educação (SME)¨. Art. 2º - Este Decre- to entra em vigor na data da sua publicação, com efeitosFechar