DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 60.141-01 FRANCISCO ENDERSON COSTA DE ALMEIDA COINSP 124.958-01 LUIZ ALBERTO DE AQUINO GAUDÊNCIO COINSP 126010-01 ACRISIO JOSÉ DA SILVA SANTIAGO COPCOM 60.654-01 GLEISON DE MOURA RABELO COPCOM 126.065-01 RAFAELLE VANESSA OLIVEIRA LEITE COPCOM 187.05-01 CÉSAR AUGUSTO SOUSA DE SENA ISA *** *** *** PORTARIA Nº 0043, DE 10 DE MARÇO DE 2021 – GMF. Dispõe acerca da exclusão de servidores nos quadros de mo- torista no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que insti- tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERAN- DO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deve- rão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e cons- tar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria nº 0212/2020 - GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDE- RANDO o Processo Administrativo de SPU nº P057298/2021 que solicita exclusão de servidores da GMF no quadro de mo- toristas da Guarda Municipal de Fortaleza, assim, não fazem jus ao recebimento da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP. RESOLVE: Art. 1° - EXCLUIR na Portaria nº 0212/2020- GMF, de 30 de dezembro de 2020, da lista de servidores habili- tados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, a partir do mês de março/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de março de 2021. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART. 1º DA PORTARIA Nº 0043-GMF/2021 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO 73.138-01 SÁVIO DE SOUSA SILVEIRA COINSP 73.541-01 GLAUCIANY BRANDÃO DOS SANTOS COINSP *** *** *** PORTARIA Nº 0044, DE 10 DE MARÇO DE 2021 – GMF. Dispõe acerca da substituição de servidores nos quadros de motorista no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que insti- tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERAN- DO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deve- rão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e cons- tar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria nº 0212/2020- GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDE- RANDO o Processo Administrativo de SPU nº P057298/2021 que solicita substituição de servidores da GMF no quadro de motoristas da Guarda Municipal de Fortaleza, fazendo jus ao recebimento da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP. RESOLVE: Art. 1° - SUBSTITUIR, na Portaria nº 0212/2020- GMF, de 30 de dezembro de 2020, os servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, do mês de março/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO. Parágrafo único: O servidor titular indicado estará de férias no mês de mar- ço/2021, desta forma, a substituição do motorista titular pelo reserva será de modo provisório, somente durante o período do gozo de férias. Art. 2° - Os servidores constante nesta Portaria atendem aos requisitos exigidos, tais como: Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria para a qual será designado com a 1ª habilitação com data de no mínimo 03 (três) anos, Certidão de nada consta do DETRAN-CE, além de não cumprir pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos ter- mos da Portaria Conjunta nº 0036/2020-SESEC/GMF, de 17 de novembro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio, com efeitos retroativos a 1º de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART. 1º DA PORTARIA DA Nº 0044/2021 - GMF MATRÍCULA SERVIDOR TITULAR SUBSTITUÍDO MATRÍCULA SERVIDOR RESERVA SUBSTITUTO LOTAÇÃO 111.194-01 VICTOR HUGO FERREIRA SOUZA 122.744-01 FRANCISCO CARLOS SANTOS DANIEL GOE SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA- DE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P054564/2021 - A SE-CRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto nº 13.659/2015, vem RATIFICAR a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante nos autos do Processo Administrativo nº P054564/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de arre- cadação de receitas de competência do município de fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, e demais especificações e quantitativos previstos na Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN, sem caráter de exclusividade”, por um período de 12 (doze) meses), a ser prestado ao Município de Fortaleza pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. inscrito no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, com endereço situado à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041 e 2235 – Bloco A – Vila Nova Conceição - CEP nº 04.543-011, com sede na cidade de São Paulo/SP. O valor global estimado da contratação é de R$ 230.973,00 (duzentos e trinta mil, novecentos e setenta e três reais). O Parecer Jurídico nº 10/2021 – ASJUR/SEFIN concluiu pela possibilidade legal do procedimento, com esteio no art. 37, XXI da CF/1988; no art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/1993; no art. 12, da Lei nº 10.921/2019; no art. 401 da Lei Complementar nº 159/2013; Decreto nº 13.659/2015 e Instrução Normativa nº 06/2019 - SEFIN, e considerando a conveniência e a oportuni- dade da contratação. A despesa decorrente da presente contra- tação deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamentária: Projeto/Atividade 80101.28.846.0012.2022.0001, Elemento deFechar