DOMFO 12/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
60.141-01
FRANCISCO ENDERSON COSTA DE ALMEIDA
COINSP
124.958-01
LUIZ ALBERTO DE AQUINO GAUDÊNCIO
COINSP
126010-01
ACRISIO JOSÉ DA SILVA SANTIAGO
COPCOM
60.654-01
GLEISON DE MOURA RABELO
COPCOM
126.065-01
RAFAELLE VANESSA OLIVEIRA LEITE
COPCOM
187.05-01
CÉSAR AUGUSTO SOUSA DE SENA
ISA
*** *** ***
PORTARIA Nº 0043, DE 10 DE MARÇO DE 2021 – GMF.
Dispõe acerca da exclusão de
servidores nos quadros de mo-
torista no âmbito da Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF e
dá outras providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o
desempenho da função de motorista operacional será feita por
meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da
Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que insti-
tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERAN-
DO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deve-
rão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº
0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e cons-
tar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria
nº 0212/2020 - GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo de SPU nº P057298/2021
que solicita exclusão de servidores da GMF no quadro de mo-
toristas da Guarda Municipal de Fortaleza, assim, não fazem
jus ao recebimento da Gratificação Especial de Patrulhamento
– GEP. RESOLVE: Art. 1° - EXCLUIR na Portaria nº 0212/2020-
GMF, de 30 de dezembro de 2020, da lista de servidores habili-
tados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento -
GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, a
partir do mês de março/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos
a 1º de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 10 de março de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR
GERAL.
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART. 1º
DA PORTARIA Nº 0043-GMF/2021
MATRÍCULA
NOME
LOTAÇÃO
73.138-01
SÁVIO DE SOUSA SILVEIRA
COINSP
73.541-01
GLAUCIANY BRANDÃO DOS SANTOS
COINSP
*** *** ***
PORTARIA Nº 0044, DE 10 DE MARÇO DE 2021 – GMF.
Dispõe acerca da substituição
de servidores nos quadros de
motorista no âmbito da Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF e
dá outras providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o
desempenho da função de motorista operacional será feita por
meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da
Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que insti-
tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERAN-
DO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deve-
rão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº
0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e cons-
tar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria
nº 0212/2020- GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo de SPU nº P057298/2021
que solicita substituição de servidores da GMF no quadro de
motoristas da Guarda Municipal de Fortaleza, fazendo jus ao
recebimento da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP.
RESOLVE: Art. 1° - SUBSTITUIR, na Portaria nº 0212/2020-
GMF, de 30 de dezembro de 2020, os servidores habilitados a
perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP
no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, do mês de
março/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO. Parágrafo único:
O servidor titular indicado estará de férias no mês de mar-
ço/2021, desta forma, a substituição do motorista titular pelo
reserva será de modo provisório, somente durante o período do
gozo de férias. Art. 2° - Os servidores constante nesta Portaria
atendem aos requisitos exigidos, tais como: Carteira Nacional
de Habilitação - CNH na categoria para a qual será designado
com a 1ª habilitação com data de no mínimo 03 (três) anos,
Certidão de nada consta do DETRAN-CE, além de não cumprir
pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos ter-
mos da Portaria Conjunta nº 0036/2020-SESEC/GMF, de 17 de
novembro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio, com efeitos retroativos a 1º de março de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de março de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares
Távora - DIRETOR GERAL.
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART. 1º
DA PORTARIA DA Nº 0044/2021 - GMF
MATRÍCULA
SERVIDOR TITULAR
SUBSTITUÍDO
MATRÍCULA
SERVIDOR RESERVA
SUBSTITUTO
LOTAÇÃO
111.194-01
VICTOR
HUGO
FERREIRA SOUZA
122.744-01
FRANCISCO
CARLOS
SANTOS DANIEL
GOE
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P054564/2021 - A
SE-CRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decreto nº
13.810/2016, e com fundamento no art. 26 da Lei Federal nº
8.666/1993 e no Decreto nº 13.659/2015, vem RATIFICAR a
Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
constante
nos
autos
do
Processo
Administrativo
nº
P054564/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de arre-
cadação de receitas de competência do município de fortaleza,
por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a
respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de
dados, e demais especificações e quantitativos previstos na
Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN, sem caráter de
exclusividade”, por um período de 12 (doze) meses), a ser
prestado ao Município de Fortaleza pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. inscrito no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42,
com endereço situado à Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, nº 2041 e 2235 – Bloco A – Vila Nova Conceição -
CEP nº 04.543-011, com sede na cidade de São Paulo/SP. O
valor global estimado da contratação é de R$ 230.973,00
(duzentos e trinta mil, novecentos e setenta e três reais). O
Parecer Jurídico nº 10/2021 – ASJUR/SEFIN concluiu pela
possibilidade legal do procedimento, com esteio no art. 37, XXI
da CF/1988; no art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/1993; no
art. 12, da Lei nº 10.921/2019; no art. 401 da Lei Complementar
nº 159/2013; Decreto nº 13.659/2015 e Instrução Normativa nº
06/2019 - SEFIN, e considerando a conveniência e a oportuni-
dade da contratação. A despesa decorrente da presente contra-
tação deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamentária:
Projeto/Atividade 80101.28.846.0012.2022.0001, Elemento de
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