DOMFO 12/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
60.141-01 
FRANCISCO ENDERSON COSTA DE ALMEIDA 
COINSP 
124.958-01 
LUIZ ALBERTO DE AQUINO GAUDÊNCIO 
COINSP 
126010-01 
ACRISIO JOSÉ DA SILVA SANTIAGO 
COPCOM 
60.654-01 
GLEISON DE MOURA RABELO 
COPCOM 
126.065-01 
RAFAELLE VANESSA OLIVEIRA LEITE 
COPCOM 
187.05-01 
CÉSAR AUGUSTO SOUSA DE SENA 
ISA 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0043, DE 10 DE MARÇO DE 2021 – GMF.  
 
Dispõe acerca da exclusão de 
servidores nos quadros de mo-
torista no âmbito da Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF e 
dá outras providências. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. 
CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o 
desempenho da função de motorista operacional será feita por 
meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da 
Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que insti-
tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERAN-
DO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deve-
rão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 
0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e cons-
tar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria 
nº 0212/2020 - GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo de SPU nº P057298/2021 
que solicita exclusão de servidores da GMF no quadro de mo-
toristas da Guarda Municipal de Fortaleza, assim, não fazem 
jus ao recebimento da Gratificação Especial de Patrulhamento 
– GEP. RESOLVE: Art. 1° - EXCLUIR na Portaria nº 0212/2020- 
GMF, de 30 de dezembro de 2020, da lista de servidores habili-
tados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - 
GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, a 
partir do mês de março/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos 
a 1º de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 10 de março de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR 
GERAL.  
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART. 1º  
DA PORTARIA Nº 0043-GMF/2021 
 
MATRÍCULA 
NOME 
LOTAÇÃO 
73.138-01 
SÁVIO DE SOUSA SILVEIRA 
COINSP 
73.541-01 
GLAUCIANY BRANDÃO DOS SANTOS 
COINSP 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0044, DE 10 DE MARÇO DE 2021 – GMF.  
 
Dispõe acerca da substituição 
de servidores nos quadros de 
motorista no âmbito da Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF e 
dá outras providências. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. 
CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o 
desempenho da função de motorista operacional será feita por 
meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da 
Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que insti-
tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERAN-
DO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deve-
rão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 
0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e cons-
tar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria 
nº 0212/2020- GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo de SPU nº P057298/2021 
que solicita substituição de servidores da GMF no quadro de 
motoristas da Guarda Municipal de Fortaleza, fazendo jus ao 
recebimento da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP. 
RESOLVE: Art. 1° - SUBSTITUIR, na Portaria nº 0212/2020- 
GMF, de 30 de dezembro de 2020, os servidores habilitados a 
perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP 
no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, do mês de 
março/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO. Parágrafo único: 
O servidor titular indicado estará de férias no mês de mar-
ço/2021, desta forma, a substituição do motorista titular pelo 
reserva será de modo provisório, somente durante o período do 
gozo de férias. Art. 2° - Os servidores constante nesta Portaria 
atendem aos requisitos exigidos, tais como: Carteira Nacional 
de Habilitação - CNH na categoria para a qual será designado 
com a 1ª habilitação com data de no mínimo 03 (três) anos, 
Certidão de nada consta do DETRAN-CE, além de não cumprir 
pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos ter-
mos da Portaria Conjunta nº 0036/2020-SESEC/GMF, de 17 de 
novembro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio, com efeitos retroativos a 1º de março de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de março de 
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares 
Távora - DIRETOR GERAL.  
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART. 1º  
DA PORTARIA DA Nº 0044/2021 - GMF 
 
MATRÍCULA 
SERVIDOR TITULAR 
SUBSTITUÍDO 
MATRÍCULA 
SERVIDOR RESERVA 
SUBSTITUTO 
LOTAÇÃO 
111.194-01 
VICTOR 
HUGO 
FERREIRA SOUZA 
122.744-01 
FRANCISCO 
CARLOS 
SANTOS DANIEL 
GOE 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P054564/2021 - A  
SE-CRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decreto nº 
13.810/2016, e com fundamento no art. 26 da Lei Federal nº 
8.666/1993 e no Decreto nº 13.659/2015, vem RATIFICAR a 
Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
constante 
nos 
autos 
do 
Processo 
Administrativo 
nº 
P054564/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de arre-
cadação de receitas de competência do município de fortaleza, 
por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a 
respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de 
dados, e demais especificações e quantitativos previstos na 
Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN, sem caráter de        
exclusividade”, por um período de 12 (doze) meses), a ser 
prestado ao Município de Fortaleza pelo BANCO SANTANDER 
(BRASIL) S.A. inscrito no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, 
com endereço situado à Avenida Presidente Juscelino               
Kubitschek, nº 2041 e 2235 – Bloco A – Vila Nova Conceição - 
CEP nº 04.543-011, com sede na cidade de São Paulo/SP. O 
valor global estimado da contratação é de R$ 230.973,00           
(duzentos e trinta mil, novecentos e setenta e três reais). O 
Parecer Jurídico nº 10/2021 – ASJUR/SEFIN concluiu pela 
possibilidade legal do procedimento, com esteio no art. 37, XXI 
da CF/1988; no art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/1993; no 
art. 12, da Lei nº 10.921/2019; no art. 401 da Lei Complementar 
nº 159/2013; Decreto nº 13.659/2015 e Instrução Normativa nº 
06/2019 - SEFIN, e considerando a conveniência e a oportuni-
dade da contratação. A despesa decorrente da presente contra-
tação deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamentária: 
Projeto/Atividade 80101.28.846.0012.2022.0001, Elemento de 

                            

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