DOMFO 12/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
dos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados
na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para o
órgão de origem e ressarcimento pelo órgão cessionário, a
partir de 01.02.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de março de
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO
ATO Nº 0531/2021 – SEPOG
Nome
Matrícula
Cargo
CRISTIANE GRACY MARINHO
BRAGA
53088-01
PROFESSOR NIVEL
MEDIO
FRANCISCO OCELIO PAZ DE
OLIVEIRA
17034-01
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
SANDRA DE SOUZA PINHEIRO
57124-01
AGENTE
ADMINISTRATIVO
*** *** ***
ATO N° 0534/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com
o Processo nº P123576/2020. RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril
de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no
Serviço Público Municipal, a partir de 20.03.2014, o servidor
RÔMULO DA COSTA FARIAS, matrícula 60465-02, ocupante
do cargo de provimento efetivo de MÉDICO, lotado na Secreta-
ria Municipal da Saúde – SMS. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de março
de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 0537/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com
o Processo nº P755135/2019. RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril
de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no
Serviço Público Municipal, a partir de 07.10.2009, a servidora
ROSELINE SALES BARRETO, matrícula 66645-01, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Cirurgião Dentista do PSF,
lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 02 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0569/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P011243/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Autarquia de Regulação, Fiscalização
e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental –
ACFOR da servidora MARIA ESTER ESMERALDO BEZERRA,
matrícula 15145-01, detentora do cargo de Engenheiro Quími-
co, lotada na Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA, com ônus para o órgão de origem, a partir de
01.02.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de março de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0583/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P022585/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Regional I – SER I do ser-
vidor AURYGLYDSON DE CASTRO CARNEIRO, matrícula
61556-01, detentor do cargo Agente Administrativo, lotado na
Secretaria Municipal da Educação - SME, com ônus para a
origem, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de março
de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0593/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e
de acordo com o Processo P041667/2021. CONSIDERANDO
que a servidora SÔNIA ALCÂNTARA DOS SANTOS, Agente
Administrativo, matrícula 16779-01, lotada na Secretaria Muni-
cipal da Educação – SME, foi admitida no Serviço Público Mu-
nicipal como integrante do quadro de pessoal contratado da
Fundação do Serviço Social de Fortaleza – F.S.S.F para exer-
cer a função de Agente Administrativo Auxiliar – Ref. 04 - Clas-
se A, consoante Contrato de Trabalho nº 274/84, datado de 1º
de novembro de 1984, e publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 5/11/2014; CONSIDERANDO que a função de Agente
Administrativo Auxiliar, por força do Decreto nº 7813, de 17 de
agosto de 1988 (DOM de 16/09/1988), que instituiu o Quadro
de Pessoal e aprovou a Tabela de Funções da F.S.S.F foi
alterada para Agente de Serviços Administrativos – Ref. II –
Nível 05, e que no levantamento procedido pela Célula de
Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários–
CEPCCS/SEPOG constatou-se a inexistência do ato adminis-
trativo de enquadramento nominal concernente ao aludido
Decreto, bem como sua publicação no Diário Oficial do Municí-
pio; CONSIDERANDO que a nomenclatura de Agente de Ser-
viços Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio
de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras
– PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterada
para Agente Administrativo, tendo a servidora constado no Ato
nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do
quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos
3º e 37 da Lei nº 7141/1992, sendo enquadrada como Agente
Administrativo AAD – 1H; CONSIDERANDO, que os efeitos
fáticos-jurídicos oriundos da omissão decorrente do Decreto nº
7813/88, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, com reflexos na atual situação funcional da
servidora; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documen-
tos anexados ao Processo, destacando principalmente, a impe-
riosa necessidade de regularizar a situação da servidora e,
sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel
cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e publi-
cidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil.
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que a fun-
ção de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR – Ref. 4, Clas-
se A exercida pela servidora, de boa-fé, passou a ser denomi-
nada AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, referência
II, nível 05, a partir de 1º de julho de 1988, conforme previsto
no § 1º do art. 4º do Decreto nº 7813, de 17 de agosto de 1988.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 8 de março de 2021.
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