DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 dos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo órgão cessionário, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU- NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ATO Nº 0531/2021 – SEPOG Nome Matrícula Cargo CRISTIANE GRACY MARINHO BRAGA 53088-01 PROFESSOR NIVEL MEDIO FRANCISCO OCELIO PAZ DE OLIVEIRA 17034-01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SANDRA DE SOUZA PINHEIRO 57124-01 AGENTE ADMINISTRATIVO *** *** *** ATO N° 0534/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P123576/2020. RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço Público Municipal, a partir de 20.03.2014, o servidor RÔMULO DA COSTA FARIAS, matrícula 60465-02, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO, lotado na Secreta- ria Municipal da Saúde – SMS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 0537/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P755135/2019. RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço Público Municipal, a partir de 07.10.2009, a servidora ROSELINE SALES BARRETO, matrícula 66645-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cirurgião Dentista do PSF, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0569/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P011243/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR da servidora MARIA ESTER ESMERALDO BEZERRA, matrícula 15145-01, detentora do cargo de Engenheiro Quími- co, lotada na Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambi- ente – SEUMA, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0583/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P022585/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para a Secretaria Regional I – SER I do ser- vidor AURYGLYDSON DE CASTRO CARNEIRO, matrícula 61556-01, detentor do cargo Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME, com ônus para a origem, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** ATO Nº 0593/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo P041667/2021. CONSIDERANDO que a servidora SÔNIA ALCÂNTARA DOS SANTOS, Agente Administrativo, matrícula 16779-01, lotada na Secretaria Muni- cipal da Educação – SME, foi admitida no Serviço Público Mu- nicipal como integrante do quadro de pessoal contratado da Fundação do Serviço Social de Fortaleza – F.S.S.F para exer- cer a função de Agente Administrativo Auxiliar – Ref. 04 - Clas- se A, consoante Contrato de Trabalho nº 274/84, datado de 1º de novembro de 1984, e publicado no Diário Oficial do Municí- pio de 5/11/2014; CONSIDERANDO que a função de Agente Administrativo Auxiliar, por força do Decreto nº 7813, de 17 de agosto de 1988 (DOM de 16/09/1988), que instituiu o Quadro de Pessoal e aprovou a Tabela de Funções da F.S.S.F foi alterada para Agente de Serviços Administrativos – Ref. II – Nível 05, e que no levantamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários– CEPCCS/SEPOG constatou-se a inexistência do ato adminis- trativo de enquadramento nominal concernente ao aludido Decreto, bem como sua publicação no Diário Oficial do Municí- pio; CONSIDERANDO que a nomenclatura de Agente de Ser- viços Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterada para Agente Administrativo, tendo a servidora constado no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992, sendo enquadrada como Agente Administrativo AAD – 1H; CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos da omissão decorrente do Decreto nº 7813/88, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, com reflexos na atual situação funcional da servidora; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documen- tos anexados ao Processo, destacando principalmente, a impe- riosa necessidade de regularizar a situação da servidora e, sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e publi- cidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que a fun- ção de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR – Ref. 4, Clas- se A exercida pela servidora, de boa-fé, passou a ser denomi- nada AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, referência II, nível 05, a partir de 1º de julho de 1988, conforme previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 7813, de 17 de agosto de 1988. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 8 de março de 2021.Fechar