DOMFO 12/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0608/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação, publicada no DOM de 12/07/2007; Considerando o que
consta do Processo Judicial 0673853-31.2012.8.06.0001, que
tramita perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, já em fase exe-
cutória, determinando que o Município de Fortaleza providencie
a implantação da Gratificação de Nível Universitário, à razão de
20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, nos moldes
previstos no art. 102 da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984
(Estatuto do Magistério); Considerando o que dispõe o art. 39
da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de
Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, determi-
nando sua incorporação aos vencimentos básicos dos servido-
res que já a percebiam e optassem pelo PCCS; Considerando
o ofício nº 1477/2021-PJ/PGM, protocolado em 04/03/2021, o
qual determinou, por força da sentença judicial, a implantação
da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao ven-
cimento básico das autoras; Considerando os deslocamentos
na carreira (promoção/progressão) ocorridos após o enqua-
dramento das servidoras no referido PCCS; Considerando,
ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do
processo P070074/2021. RESOLVE: I - Conceder a Gratifica-
ção de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento)
sobre o vencimento básico às servidoras constantes no anexo
único deste Ato, a qual deve ser incorporada, considerando,
para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS do ambi-
ente de especialidade Educação, bem como os termos do
parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reenqua-
drar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do am-
biente de especialidade Educação as servidoras de que trata o
item anterior, no Núcleo de Atividades Específicas da Educa-
ção, grupo ocupacional Magistério, nível de classificação Pro-
fessor Nível Médio, na tabela salarial correspondente à carga
horária, estágio de carreira e padrão de vencimento (referência)
ali identificados. III - Serão levadas em consideração para efei-
to de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei
9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir
de 4 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em
10 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 0608/2021 – SEPOG.
NOME
MAT
CARGO
ENQUADRAMENTO NO
PCCS
REFERÊNCIA
ATUAL
NOVA
REFERÊNCIA
MARIA SOCORRO MESQUITA
CAVALCANTE *
48715-01
PROFESSOR
NÍVEL MÉDIO
III-020
III-027
MARIA
DO
LIVRAMENTO
BARROSO DO NASCIMENTO *
18088-01
PROFESSOR
NÍVEL MÉDIO
III-011
III-018
SUELY BRAGA RIBEIRO *
47493-01
PROFESSOR
NIVEL MÉDIO
III-020
III-027
GRACINDA
RÉGIA
PINTO
DIEB *
47654-01
PROFESSOR
NIVEL MÉDIO
III-019
III-027
MARIA
MÁRCIA
VELOSO
LEITE *
20930-01
PROFESSOR
NIVEL MÉDIO
III-016
III-021
* Carga Horária Mensal = 240 horas.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0026/2021 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha
Suplementar – Incentivo de Instrutoria, da interessada
JANAÍNA DOS SANTOS BENVINDO, matrícula nº 111.130-03,
relativa ao exercício de 2020, na importância de R$ 800,00
(oitocentos reais), discriminada através das verbas: 0335 –
Incentivo de Instrutoria de R$ 800,00. O dispêndio será classifi-
cado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0013 - Ele-
mento de Despesa 31.90.92 – Fonte 1.001.0000.0001, Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais,
consignado no vigente orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO
SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de fevereiro de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 0031/2021 - SEPOG,
DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Institui comissão técnica para
acompanhamento, fiscalização
e gestão da execução dos con-
tratos de aquisição de material
e serviços de Tecnologia da In-
formação e Comunicação (TIC)
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, por meio da Lei Complementar n. 137, de 08 de
janeiro de 2013 e do Decreto n. 13.249, de 12 de novembro de
2013, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei Federal n.
8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta as normas
para licitações e contratos na Administração Pública; CONSI-
DERANDO a necessidade de acompanhar, fiscalizar e gerir a
execução dos contratos de aquisição de material e serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), internos e
corporativos, em que a Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SEPOG) figure como contratante.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Técnica para acompa-
nhamento, fiscalização e gestão da execução dos contratos de
aquisição de material e serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC), internos e corporativos, no âmbito da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG). Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo
indicados para comporem a Comissão Técnica a que se refere
o artigo anterior desta Portaria: I - AMERICO TADEU
FALCONE SAMPAIO – Matrícula n° 115.555 (COTEC/SEPOG);
II - CHARLIE SILVA LOPES – Matricula n° 128.101
(COGECT/SEPOG); III - TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS
– Matricula n° 77761 (COAFI/SEPOG). Art. 3º - Compete à
Comissão Técnica, dentre outras atribuições: I - verificar, de
modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato
e das ordens complementares emanadas da contratante, in-
formando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e provi-
dências tomadas; II - tomar as providências necessárias para
que a contratada mantenha, durante todo o período de vigência
do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver;
III - resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou
omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de
qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o
objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; IV - propor
as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos
em decorrência de soluçãotécnica na utilização de materiais ou
prestação de serviços; V - analisar e dar parecer aprovando ou
não o faturamento das parcelas do cronograma físico - financei-
ro da execução do objeto para fins de empenho e pagamento;
VI – emitir relatório operacional do andamento da entrega do
material e/ou da realização dos serviços; VII – elaborar relatório
conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar
Fechar