DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0608/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação, publicada no DOM de 12/07/2007; Considerando o que consta do Processo Judicial 0673853-31.2012.8.06.0001, que tramita perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, já em fase exe- cutória, determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, nos moldes previstos no art. 102 da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério); Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, determi- nando sua incorporação aos vencimentos básicos dos servido- res que já a percebiam e optassem pelo PCCS; Considerando o ofício nº 1477/2021-PJ/PGM, protocolado em 04/03/2021, o qual determinou, por força da sentença judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao ven- cimento básico das autoras; Considerando os deslocamentos na carreira (promoção/progressão) ocorridos após o enqua- dramento das servidoras no referido PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo P070074/2021. RESOLVE: I - Conceder a Gratifica- ção de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico às servidoras constantes no anexo único deste Ato, a qual deve ser incorporada, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS do ambi- ente de especialidade Educação, bem como os termos do parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reenqua- drar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do am- biente de especialidade Educação as servidoras de que trata o item anterior, no Núcleo de Atividades Específicas da Educa- ção, grupo ocupacional Magistério, nível de classificação Pro- fessor Nível Médio, na tabela salarial correspondente à carga horária, estágio de carreira e padrão de vencimento (referência) ali identificados. III - Serão levadas em consideração para efei- to de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 4 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 10 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 0608/2021 – SEPOG. NOME MAT CARGO ENQUADRAMENTO NO PCCS REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA MARIA SOCORRO MESQUITA CAVALCANTE * 48715-01 PROFESSOR NÍVEL MÉDIO III-020 III-027 MARIA DO LIVRAMENTO BARROSO DO NASCIMENTO * 18088-01 PROFESSOR NÍVEL MÉDIO III-011 III-018 SUELY BRAGA RIBEIRO * 47493-01 PROFESSOR NIVEL MÉDIO III-020 III-027 GRACINDA RÉGIA PINTO DIEB * 47654-01 PROFESSOR NIVEL MÉDIO III-019 III-027 MARIA MÁRCIA VELOSO LEITE * 20930-01 PROFESSOR NIVEL MÉDIO III-016 III-021 * Carga Horária Mensal = 240 horas. *** *** *** PORTARIA Nº 0026/2021 - SEPOG - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve- reiro de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha Suplementar – Incentivo de Instrutoria, da interessada JANAÍNA DOS SANTOS BENVINDO, matrícula nº 111.130-03, relativa ao exercício de 2020, na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), discriminada através das verbas: 0335 – Incentivo de Instrutoria de R$ 800,00. O dispêndio será classifi- cado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0013 - Ele- mento de Despesa 31.90.92 – Fonte 1.001.0000.0001, Remu- neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais, consignado no vigente orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 03 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA N° 0031/2021 - SEPOG, DE 01 DE MARÇO DE 2021. Institui comissão técnica para acompanhamento, fiscalização e gestão da execução dos con- tratos de aquisição de material e serviços de Tecnologia da In- formação e Comunicação (TIC) no âmbito da Secretaria Muni- cipal do Planejamento, Orça- mento e Gestão (SEPOG). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais, por meio da Lei Complementar n. 137, de 08 de janeiro de 2013 e do Decreto n. 13.249, de 12 de novembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei Federal n. 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta as normas para licitações e contratos na Administração Pública; CONSI- DERANDO a necessidade de acompanhar, fiscalizar e gerir a execução dos contratos de aquisição de material e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), internos e corporativos, em que a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) figure como contratante. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Técnica para acompa- nhamento, fiscalização e gestão da execução dos contratos de aquisição de material e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), internos e corporativos, no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão Técnica a que se refere o artigo anterior desta Portaria: I - AMERICO TADEU FALCONE SAMPAIO – Matrícula n° 115.555 (COTEC/SEPOG); II - CHARLIE SILVA LOPES – Matricula n° 128.101 (COGECT/SEPOG); III - TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS – Matricula n° 77761 (COAFI/SEPOG). Art. 3º - Compete à Comissão Técnica, dentre outras atribuições: I - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens complementares emanadas da contratante, in- formando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e provi- dências tomadas; II - tomar as providências necessárias para que a contratada mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver; III - resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; IV - propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de soluçãotécnica na utilização de materiais ou prestação de serviços; V - analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas do cronograma físico - financei- ro da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; VI – emitir relatório operacional do andamento da entrega do material e/ou da realização dos serviços; VII – elaborar relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constarFechar