DOMFO 12/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 0608/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação, publicada no DOM de 12/07/2007; Considerando o que 
consta do Processo Judicial 0673853-31.2012.8.06.0001, que 
tramita perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, já em fase exe-
cutória, determinando que o Município de Fortaleza providencie 
a implantação da Gratificação de Nível Universitário, à razão de 
20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, nos moldes 
previstos no art. 102 da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984 
(Estatuto do Magistério); Considerando o que dispõe o art. 39 
da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de 
Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, determi-
nando sua incorporação aos vencimentos básicos dos servido-
res que já a percebiam e optassem pelo PCCS; Considerando 
o ofício nº 1477/2021-PJ/PGM, protocolado em 04/03/2021, o 
qual determinou, por força da sentença judicial, a implantação 
da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao ven-
cimento básico das autoras; Considerando os deslocamentos 
na carreira (promoção/progressão) ocorridos após o enqua-
dramento das servidoras no referido PCCS; Considerando, 
ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do 
processo P070074/2021. RESOLVE: I - Conceder a Gratifica-
ção de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) 
sobre o vencimento básico às servidoras constantes no anexo 
único deste Ato, a qual deve ser incorporada, considerando, 
para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS do ambi-
ente de especialidade Educação, bem como os termos do 
parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reenqua-
drar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do am-
biente de especialidade Educação as servidoras de que trata o 
item anterior, no Núcleo de Atividades Específicas da Educa-
ção, grupo ocupacional Magistério, nível de classificação Pro-
fessor Nível Médio, na tabela salarial correspondente à carga 
horária, estágio de carreira e padrão de vencimento (referência) 
ali identificados. III - Serão levadas em consideração para efei-
to de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 
9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir 
de 4 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 
10 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -   
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 0608/2021 – SEPOG. 
 
NOME 
MAT 
CARGO 
ENQUADRAMENTO NO 
PCCS 
REFERÊNCIA 
ATUAL 
NOVA  
REFERÊNCIA 
MARIA SOCORRO MESQUITA 
CAVALCANTE * 
48715-01 
PROFESSOR 
NÍVEL MÉDIO 
III-020 
III-027 
MARIA 
DO 
LIVRAMENTO 
BARROSO DO NASCIMENTO * 
18088-01 
PROFESSOR 
NÍVEL MÉDIO 
III-011 
III-018 
SUELY BRAGA RIBEIRO * 
47493-01 
PROFESSOR 
NIVEL MÉDIO 
III-020 
III-027 
GRACINDA 
RÉGIA 
PINTO               
DIEB * 
47654-01 
PROFESSOR 
NIVEL MÉDIO 
III-019 
III-027 
MARIA 
MÁRCIA 
VELOSO    
LEITE * 
20930-01 
PROFESSOR 
NIVEL MÉDIO 
III-016 
III-021 
* Carga Horária Mensal = 240 horas. 
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PORTARIA Nº 0026/2021 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha 
Suplementar – Incentivo de Instrutoria, da interessada         
JANAÍNA DOS SANTOS BENVINDO, matrícula nº 111.130-03, 
relativa ao exercício de 2020, na importância de R$ 800,00 
(oitocentos reais), discriminada através das verbas: 0335 – 
Incentivo de Instrutoria de R$ 800,00. O dispêndio será classifi-
cado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0013 - Ele-
mento de Despesa 31.90.92 – Fonte 1.001.0000.0001, Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais, 
consignado no vigente orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO 
SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de fevereiro de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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PORTARIA N° 0031/2021 - SEPOG,  
DE 01 DE MARÇO DE 2021. 
 
Institui comissão técnica para 
acompanhamento, fiscalização 
e gestão da execução dos con-
tratos de aquisição de material 
e serviços de Tecnologia da In-
formação e Comunicação (TIC) 
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG). 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, por meio da Lei Complementar n. 137, de 08 de 
janeiro de 2013 e do Decreto n. 13.249, de 12 de novembro de 
2013, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei Federal n. 
8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta as normas 
para licitações e contratos na Administração Pública; CONSI-
DERANDO a necessidade de acompanhar, fiscalizar e gerir a 
execução dos contratos de aquisição de material e serviços de 
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), internos e 
corporativos, em que a Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG) figure como contratante.      
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Técnica para acompa-
nhamento, fiscalização e gestão da execução dos contratos de 
aquisição de material e serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação (TIC), internos e corporativos, no âmbito da  
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão  
(SEPOG). Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo 
indicados para comporem a Comissão Técnica a que se refere 
o artigo anterior desta Portaria: I - AMERICO TADEU         
FALCONE SAMPAIO – Matrícula n° 115.555 (COTEC/SEPOG); 
II - CHARLIE SILVA LOPES – Matricula n° 128.101                  
(COGECT/SEPOG); III - TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS 
– Matricula n° 77761 (COAFI/SEPOG). Art. 3º - Compete à 
Comissão Técnica, dentre outras atribuições: I - verificar, de 
modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato 
e das ordens complementares emanadas da contratante, in-
formando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e provi-
dências tomadas; II - tomar as providências necessárias para 
que a contratada mantenha, durante todo o período de vigência 
do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver; 
III - resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou 
omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de 
qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o 
objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; IV - propor 
as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos 
em decorrência de soluçãotécnica na utilização de materiais ou 
prestação de serviços; V - analisar e dar parecer aprovando ou 
não o faturamento das parcelas do cronograma físico - financei-
ro da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; 
VI – emitir relatório operacional do andamento da entrega do 
material e/ou da realização dos serviços; VII – elaborar relatório 
conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar 

                            

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