DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 todas as ocorrências da execução; VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento das determinações desta Portaria que lhe sejam delegadas. Art. 4º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados nesta Portaria para compor a referida Comissão Técnica. Art. 5º - Permanecem em vigor as demais Comissões que já tenham sido instituídas para fiscalização de contratos específicos de aquisição de material e serviços de TIC, internos e corporativos, até o término da vigência dos mesmos. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos a partir do início da vigência dos contratos de aquisição de material e serviços de TIC que não possuam comissões específicas, de acordo com o artigo anterior, estando válidos todos os atos de gestão e fisca- lização nesses contratos anteriores à publicação deste instru- mento. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0034/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida refe- rente Folha Suplementar – Incentivo de Titulação, da interes- sada JOICE NOGUEIRA DE FREITAS, matrícula nº 127.774- 01, relativa ao exercício de 2020, na importância de R$ 1.800,78 (um mil e oitocentos reais e setenta e oito centa- vos), discriminada através das verbas: 0085 – Incentivo de Titulação de R$ 1.653,18 e 0153 – Gratificação Natalina de R$ 147,60. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamen- tária 04.122.0001.2195.0013 - Elemento de Despesa 31.90.92 – Fonte 1.001.0000.0001, Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais, consignado no vigente orçamen- to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges- tão - SEPOG. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO N. 14/2019 COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: O MUNIÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG situa- da na Avenida Desembargador Moreira, 2875, bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n. 07.965.262/ 0001-30. CONTRATADA: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, com sede à rua 21 de abril, 250, conjunto 02, bairro Centro, Pinhais/PR, CEP 83323-030, inscrita no CNPJ sob o n. 84.968.874/0001-27, com filial nesta cidade de Fortaleza à avenida Ministro José Américo, 271, sala 23, no bairro Cambeba, CEP 60822-315, inscrita no CNPJ sob o n. 84.968.874/0008-01. VALOR: Após a alteração versada o valor global contratual passará de R$ 80.930,04 (oitenta mil, novecentos e trinta reais e quatro centavos) para R$ 82.869,80 (oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa centavos). RECURSOS FINANCEIROS: A despesa decorrente deste contrato correrá a conta da dotação consignada abaixo. Projeto de Atividade: 04.122 0001 2016. 0012 - Manutenção e Funcionamento Administrativo. Elemento de Despesa. 33.90.39, Fonte de Recurso 100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen- to e Gestão – SEPOG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/1993, em seu arts. 57, inciso II, 61 e 65, inciso I, alínea b, § 1° e § 2º, bem como o Processo Administrativo n. P574450/2019 RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condiçõess estabelecidas no Contrato n. 14/2019 COJUR/SEPOG e alterações posteriores, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Renovadas, inclusive, em todos os seus termos a ga- rantia inicialmente pactuada. FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG e Sr. Emmanuel de Oliveira Moraes - ALMAQ - EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. Natália Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE N. 20.146 - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO - SEPOG. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ATO N° 15/2021 – SMS - A SECRETÁRIA MU- NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con- forme artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P003930/2021. RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per- cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do(a) servidor(a) ROSALBA MARIA VIANA DE SOUSA, matrí- cula nº 67135-01, Enfermeira PSF, com carga horária de 40 horas semanais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no período de 04.01.2021 a 03.01.2022, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza-CE, 05 de março de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** ATO N° 16/2021 – SMS - A SECRETÁRIA MU- NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con- forme artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P308925/2020. RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per- cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do(a) servidor(a) ANA CRISTINA VERAS DE SOUZA, matrícula nº 66742-01, Enfermeira PSF, com carga horária de 40 horas semanais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no período de 03.11.2020 a 02.11.2021, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza-CE, 02 de março de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA SAÚDE. *** *** *** ATO N° 17/2021 – SMS - A SECRETÁRIA MU- NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídasFechar