DOMFO 12/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
elemento de despesas 339030, fonte 1.214.000.00.00, da Ação 
de Manutenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital 
Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO (Frotinha da 
Messejana); • 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de 
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manu-
tenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann – 
HMDZAN; • 25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de des-
pesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção Primária em Saúde; • 
25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de despesas 339032, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção das 
Ações da Atenção Primária em Saúde; • 25901.10.302.0123. 
2528.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.213.0000. 
00.00, da Ação de Gestão e Manutenção das Ações da Aten-
ção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302. 
0123.2528.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214. 
0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. Data da 
assinatura: Fortaleza/CE, 10 de março de 2021. Assinam: Ana 
Estela Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE - SMS. Alessandro Rotoli Camargo – CRISTÁLIA 
PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. *Esta 
página é parte integrante do Extrato do Contrato nº. 086/2021 – 
SMS, celebrado entre o Município de Fortaleza, através da 
Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a empresa Cristália 
Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA., inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 44.734.671/0001-51. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 087/2021 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P193832/2020 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA CENTRAL DAS FRALDAS 
DISTRIBUIDORA LTDA., INSCRITA NO CNPJ/ME SOB O Nº 
26.436.406/0001-05. Fundamentação: O presente contrato tem 
como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 295/2020 - 
SMS, oriunda do Edital do Pregão Eletrônico nº 064/2020 - 
SMS e seus anexos, o que consta nos autos do Processo  
Administrativo nº P193832/2020, os preceitos do direito público, 
a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e suas alterações 
posteriores; o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 
2019; a Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto 
nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado com as altera-
ções constantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); 
a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei 
Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; os Decretos 
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, 
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 
2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal 
nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial 
da União em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações pos-
teriores; a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com 
suas alterações e; outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. Objeto: O presente contrato tem por 
objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS III, 
PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS. Subcláusula Primeira - A 
CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições 
contratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto 
deste contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Prazo 
de Vigência: O prazo de vigência e de execução deste contrato 
é de 12 (doze) meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei 
Federal nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. Valor: O valor contratual global  
importa na quantia de R$ 118.796,59 (cento e dezoito mil, sete-
centos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), 
sem direito a reajustes. Subcláusula Primeira – No valor a ser 
pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos 
todos os custos diretos e indiretos requeridos para o forneci-
mento dos materiais, encargos sociais, seguros (quando hou-
ver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou 
quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o objeto, 
constituindo assim a única remuneração para a execução do 
objeto contratado. Dotações Orçamentárias: Os recursos finan-
ceiros previstos para custeio do pactuado através do presente 
instrumento correrão à conta das seguintes rubricas orçamen-
tárias: • 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 
339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção da 
Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital Gonzaga 
Mota Barra do Ceará - HDGMBC; • 25910.10.302.0123.2621. 
0003, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, 
da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - 
Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM (Frotinha 
do Antônio Bezerra); • 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento 
de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de   
Manutenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital 
Distrital Maria José Barroso de Oliveira - HDMJBO (Frotinha da 
Parangaba); • 25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de 
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manu-
tenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital 
Gonzaga José Walter - HDGMJW; • 25915.10.302.0123.2621. 
0008, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, 
da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município - 
Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana - HDGMM; • 25916. 
10.302.0123.2621.0009, elemento de despesas 339030, fonte 
1.214.000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospi-
tais do Município - Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira 
- HDEBO (Frotinha da Messejana); • 25918.10.302.0124.2545. 
0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, 
da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda 
Arns Neumann – HMDZAN; • 25901.10.301.0119.2504.0001, 
elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da 
Ação de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária 
em Saúde; • 25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de         
despesas 339032, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão 
e Manutenção das Ações da Atenção Primária em Saúde; • 
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.213.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção das 
Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção das 
Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. 
Data da assinatura: Fortaleza/CE, 11 de março de 2021.            
Assinam: Ana Estela Fernandes Leite – SECRETARIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Márcio Cesar Lopes de  
Sales e Silveira – CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUI-
DORA LTDA. *Esta página é parte integrante do Extrato do 
Contrato nº 087/2021 – SMS, celebrado entre o Município de 
Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a 
empresa Central das Fraldas Distribuidora LTDA., inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 26.436.406/0001-05. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 088/2021 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P193832/2020 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA MEDICAL CENTER DISTRI-
BUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., INSCRITA NO 
CNPJ/ME SOB O Nº 23.706.033/0001-57. Fundamentação; O 
presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de 
Preços nº 298/2020 - SMS, oriunda do Edital do Pregão Eletrô-
nico nº 064/2020 - SMS e seus anexos, o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P193832/2020, os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e 
suas alterações posteriores; o Decreto Federal nº 10.024, de 
20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio 
de 2015; o Decreto nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atuali-
zado com as alterações constantes do Decreto nº 14.398, de 
11 de abril de 2019); a Lei Complementar nº 123, de 14 de 
dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto 
de 2014; os Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro 
de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 
30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 
2016; o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, 
publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2013, 
com suas alterações posteriores; a Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993 com suas alterações e; outras leis especiais 

                            

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