DOMFO 12/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
557/2021, ambos da Assembleia Legislativa do Ceará e demais 
documentos 
constantes 
no 
Processo 
Administrativo 
nº 
P048155/2021. ENTIDADE: Instituto de Assistência e Proteção 
social, inscrito no CNPJ nº 05.461.368/0001-70, com sede da 
Rua Barra Nova, 1000, Jardim das Oliveiras, Fortaleza/CE, 
CEP.: 60.820-160, representada por Maria Simone Fernandes 
de Oliveira, inscrito no CPF nº 191.806.323-00. OBJETO: O 
presente instrumento tem como objeto a celebração de parceria 
com entidade e organização da assistência social visando a 
execução, em caráter de emergência e provisório, de ações de 
distribuição de alimentação a população em situação de rua, 
garantindo a segurança alimentar e nutricional ao público que 
se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social, es-
pecialmente durante o período da pandemia de COVID-19, 
observando todos os procedimentos necessários para mitigar o 
aumento da contaminação do Sars-Cov-2 e resguardar a saúde 
dos atendidos e dos profissionais envolvidos, nos termos do 
Plano de Trabalho anexo ao presente instrumento. VIGÊNCIA: 
A vigência do Termo de Colaboração nº 003/2021 é de 
15/03/2021 a 13/07/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes da presente contratação correrão pela 
fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante con-
signadas abaixo:   
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3. 3. 50.43 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza, 12 de março de 2021. ASSINATURAS: Sr. 
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- SDHDS/CONTRATANTE e Maria Simone Fernandes de 
Oliveira - REPRESENTANTE LEGAL DO INSTITUTO DE 
ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL-IAPS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO - NATUREZA DO ATO: Justifi-
cativa Técnica – Dispensa de Chamamento Público. FUNDA-
MENTAÇÃO: Fundamenta-se a presente dispsensa de cha-
mamento público no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, 
nos incisos I e VI do artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, 
na Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº 
12.435/2011, na Lei Federal nº 11.346/2006 (SISAN), no Decre-
to Federal nº 7.272/2010 (Regulamentação-SISAN), na PolÌtica 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), no 
Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza, 
no Decreto Federal nº 10.282/2020, na Resoluções CNAS nºs 
130/2005 (NOB-SUAS), 109/2009 (Tipificação Nacional de 
Serviços Socioassistenciais) e 13/2014 (Tipificação Nacional de 
Serviços Socioassistenciais), nas Portarias SNAS nºs 54/2020 
(recomendações-usuários e profissionais), 59/2020 (recomen-
dações-gestores e trabalhadores) e 148/2020 (recomendações-
OSC), no Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 
e demais decretos que prorrogam o estado de emergência em 
saúde pública no município de Fortaleza, especialmente os 
Decretos Municipais nº 14.936/2021 e 14.941/2021 (Isolamento 
Social Rígido), no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no Decreto 
Legisaltivo nº 557/2021, ambos da Assembleia Legislativa do 
Ceará e demais documentos constantes no Processo Adminis-
trativo nº P048155//2021. ENTIDADE: Instituto de Assistência e 
Proteção Social-IAPS, inscrito no CNPJ nº 05.461.368/0001-70, 
com sede da Rua Barra Nova, 1000, Jardim das Oliveiras, 
Fortaleza/CE, CEP.: 60.820-160, representada por Maria    
Simone Fernandes de Oliveira, inscrita no CPF nº 191.806.323-
00. OBJETO: A presente dispensa de chamamento público tem 
por finalidade a celebração de parceria com entidade e organi-
zação da assistência social visando a execução, em caráter de 
emergência e provisório, de ações de distribuição de alimenta-
ção a população em situação de rua, garantindo a segurança 
alimentar e nutricional ao público que se encontra em situação 
de vulnerabilidade e risco social, especialmente durante o  
período da pandemia de COVID-19, observando todos os pro-
cedimentos necessários para mitigar o aumento da contamina-
ção do Sars-Cov-2 e resguardar a saúde dos atendidos e dos 
profissionais envolvidos. RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A justi-
ficativa da dispsensa de chamamento público ora realizada 
encontra respaldo legal, junto ao artigo 30, incisos I e VI da Lei 
Federal nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis, espe-
cialmente diante da necessidade de realização de ações de 
relevante interesse público, no caso, a concessão de alimentos 
a população de rua garantia, garantindo a segurança alimentar 
e nutricional dessa população extremamente viulenrável, prin-
cipalmente durante o período da pandemia de COVID-19. Ou-
tros pontos que merecem considerações são a continuidade da 
situação de emergência em saúde pública em Fortaleza (De-
creto nº 14.611/2020), o aumento de casos de COVID-19 no 
Ceará e na capital cearense e a decretação de medidas de 
isolamento social rígido pelo município de Fortaleza, através do 
Decreto nº 14.941/2021. Nesse sentido ainda, deve-se ressal-
tar que houve a prorrogação da situação da calamidade pública 
no município de Fortaleza, através do Decreto Legislativo nº 
557/2021 da Assembleia Legislativa do Ceará, ratificando  
assim o agravamento da vulnerabilidade da população em 
situação de rua e a necessidade de adoção de medidas por 
parte da administração pública municipal para resguardar os 
direitos, a segurança alimentar e nutricional e a saúde dos 
atendidos, como também dos profissionais envolvidos, conso-
ante a justificativa técnica apresentada pela Coordenadoria 
Integrada de Segurança Alimentar e Nutricional-COSAN da 
SDHDS. IMPUGNAÇÕES: As impugnações a justificativa apre-
sentada no presente extrato, deverão ser apresentadas no 
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste 
instrumento, junto a Secretaria de Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social, com sede na Rua Padre Pedro Alencar, nº 
2230, Messejana, Fortaleza/CE, nos termos dos §§ 2º e 3º do 
artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. DATA: Fortaleza,            
11 de março de 2021. ASSINATURA: Francisco Cláudio               
Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS            
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 90014/2019 - 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA 
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do 
Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições 
e tendo em vista o que consta do Processo Nº P 333190/2014 
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-
xo identificado, a partir de 29.09.2012, com base na legislação 
indicada. MATRICULA..: 104639.1. SERVIDOR..: ZUILA ALVES 
DA SILVA. REFERÊNCIA...: AGT - 07. CARGO/FUNÇÃO.: 230 
– ZELADOR. LOTAÇÃO......: 843 – CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. TIPO.........: 538 - APOS. COMPULSÓRIA C/ 
PROVENTOS PROP. TEMPO DE CONTRIB. P/ MEDIA. PARI-
DADE.....: NÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, INCISO 
I, B, ART. 14, PARAGRAFO UNICO, ART. 19 20 E 21, DA LEI 
N° 9.103/06, DE 29.06.2006; ARTS. 51, § UNICO, 80 E 118, § 
3° DA LEI N° 6794/90, DE 27.12.1990 (PARAGRAFO                    
ALTERADO PELA LEI N° 6.901, DE 25.06.1991. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
BASE DE CÁLCULO R$     622,00 
COD 
PROVENTOS 
INDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
622,00 
107 
ANUENIO 
 
27,00 
 
 
167,94 
105 
INSALUBRIDADE 
 
20,00 
 
 
124,40 
227 
GAL 
 
 
 
 
1.170,54 
VENCIMENTO INTEGRAL: 
2.084,88 
MEDIA ARITIMETICA: 
1.463,57 
PROPORCIONALIDADE: 
92,76 

                            

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