DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 557/2021, ambos da Assembleia Legislativa do Ceará e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº P048155/2021. ENTIDADE: Instituto de Assistência e Proteção social, inscrito no CNPJ nº 05.461.368/0001-70, com sede da Rua Barra Nova, 1000, Jardim das Oliveiras, Fortaleza/CE, CEP.: 60.820-160, representada por Maria Simone Fernandes de Oliveira, inscrito no CPF nº 191.806.323-00. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a celebração de parceria com entidade e organização da assistência social visando a execução, em caráter de emergência e provisório, de ações de distribuição de alimentação a população em situação de rua, garantindo a segurança alimentar e nutricional ao público que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social, es- pecialmente durante o período da pandemia de COVID-19, observando todos os procedimentos necessários para mitigar o aumento da contaminação do Sars-Cov-2 e resguardar a saúde dos atendidos e dos profissionais envolvidos, nos termos do Plano de Trabalho anexo ao presente instrumento. VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Colaboração nº 003/2021 é de 15/03/2021 a 13/07/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante con- signadas abaixo: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31901 – FMAS 08.244.0211.2027.0001 3. 3. 50.43 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 DATA: Fortaleza, 12 de março de 2021. ASSINATURAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE e Maria Simone Fernandes de Oliveira - REPRESENTANTE LEGAL DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL-IAPS. *** *** *** EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - NATUREZA DO ATO: Justifi- cativa Técnica – Dispensa de Chamamento Público. FUNDA- MENTAÇÃO: Fundamenta-se a presente dispsensa de cha- mamento público no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, nos incisos I e VI do artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011, na Lei Federal nº 11.346/2006 (SISAN), no Decre- to Federal nº 7.272/2010 (Regulamentação-SISAN), na PolÌtica Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza, no Decreto Federal nº 10.282/2020, na Resoluções CNAS nºs 130/2005 (NOB-SUAS), 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e 13/2014 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), nas Portarias SNAS nºs 54/2020 (recomendações-usuários e profissionais), 59/2020 (recomen- dações-gestores e trabalhadores) e 148/2020 (recomendações- OSC), no Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e demais decretos que prorrogam o estado de emergência em saúde pública no município de Fortaleza, especialmente os Decretos Municipais nº 14.936/2021 e 14.941/2021 (Isolamento Social Rígido), no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no Decreto Legisaltivo nº 557/2021, ambos da Assembleia Legislativa do Ceará e demais documentos constantes no Processo Adminis- trativo nº P048155//2021. ENTIDADE: Instituto de Assistência e Proteção Social-IAPS, inscrito no CNPJ nº 05.461.368/0001-70, com sede da Rua Barra Nova, 1000, Jardim das Oliveiras, Fortaleza/CE, CEP.: 60.820-160, representada por Maria Simone Fernandes de Oliveira, inscrita no CPF nº 191.806.323- 00. OBJETO: A presente dispensa de chamamento público tem por finalidade a celebração de parceria com entidade e organi- zação da assistência social visando a execução, em caráter de emergência e provisório, de ações de distribuição de alimenta- ção a população em situação de rua, garantindo a segurança alimentar e nutricional ao público que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social, especialmente durante o período da pandemia de COVID-19, observando todos os pro- cedimentos necessários para mitigar o aumento da contamina- ção do Sars-Cov-2 e resguardar a saúde dos atendidos e dos profissionais envolvidos. RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A justi- ficativa da dispsensa de chamamento público ora realizada encontra respaldo legal, junto ao artigo 30, incisos I e VI da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis, espe- cialmente diante da necessidade de realização de ações de relevante interesse público, no caso, a concessão de alimentos a população de rua garantia, garantindo a segurança alimentar e nutricional dessa população extremamente viulenrável, prin- cipalmente durante o período da pandemia de COVID-19. Ou- tros pontos que merecem considerações são a continuidade da situação de emergência em saúde pública em Fortaleza (De- creto nº 14.611/2020), o aumento de casos de COVID-19 no Ceará e na capital cearense e a decretação de medidas de isolamento social rígido pelo município de Fortaleza, através do Decreto nº 14.941/2021. Nesse sentido ainda, deve-se ressal- tar que houve a prorrogação da situação da calamidade pública no município de Fortaleza, através do Decreto Legislativo nº 557/2021 da Assembleia Legislativa do Ceará, ratificando assim o agravamento da vulnerabilidade da população em situação de rua e a necessidade de adoção de medidas por parte da administração pública municipal para resguardar os direitos, a segurança alimentar e nutricional e a saúde dos atendidos, como também dos profissionais envolvidos, conso- ante a justificativa técnica apresentada pela Coordenadoria Integrada de Segurança Alimentar e Nutricional-COSAN da SDHDS. IMPUGNAÇÕES: As impugnações a justificativa apre- sentada no presente extrato, deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste instrumento, junto a Secretaria de Direitos Humanos e Desen- volvimento Social, com sede na Rua Padre Pedro Alencar, nº 2230, Messejana, Fortaleza/CE, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. DATA: Fortaleza, 11 de março de 2021. ASSINATURA: Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 90014/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P 333190/2014 (IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai- xo identificado, a partir de 29.09.2012, com base na legislação indicada. MATRICULA..: 104639.1. SERVIDOR..: ZUILA ALVES DA SILVA. REFERÊNCIA...: AGT - 07. CARGO/FUNÇÃO.: 230 – ZELADOR. LOTAÇÃO......: 843 – CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. TIPO.........: 538 - APOS. COMPULSÓRIA C/ PROVENTOS PROP. TEMPO DE CONTRIB. P/ MEDIA. PARI- DADE.....: NÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, INCISO I, B, ART. 14, PARAGRAFO UNICO, ART. 19 20 E 21, DA LEI N° 9.103/06, DE 29.06.2006; ARTS. 51, § UNICO, 80 E 118, § 3° DA LEI N° 6794/90, DE 27.12.1990 (PARAGRAFO ALTERADO PELA LEI N° 6.901, DE 25.06.1991. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 622,00 COD PROVENTOS INDICE % PONTOS H/A VALOR 100 VENCIMENTO 180 622,00 107 ANUENIO 27,00 167,94 105 INSALUBRIDADE 20,00 124,40 227 GAL 1.170,54 VENCIMENTO INTEGRAL: 2.084,88 MEDIA ARITIMETICA: 1.463,57 PROPORCIONALIDADE: 92,76Fechar