DOMFO 12/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
557/2021, ambos da Assembleia Legislativa do Ceará e demais
documentos
constantes
no
Processo
Administrativo
nº
P048155/2021. ENTIDADE: Instituto de Assistência e Proteção
social, inscrito no CNPJ nº 05.461.368/0001-70, com sede da
Rua Barra Nova, 1000, Jardim das Oliveiras, Fortaleza/CE,
CEP.: 60.820-160, representada por Maria Simone Fernandes
de Oliveira, inscrito no CPF nº 191.806.323-00. OBJETO: O
presente instrumento tem como objeto a celebração de parceria
com entidade e organização da assistência social visando a
execução, em caráter de emergência e provisório, de ações de
distribuição de alimentação a população em situação de rua,
garantindo a segurança alimentar e nutricional ao público que
se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social, es-
pecialmente durante o período da pandemia de COVID-19,
observando todos os procedimentos necessários para mitigar o
aumento da contaminação do Sars-Cov-2 e resguardar a saúde
dos atendidos e dos profissionais envolvidos, nos termos do
Plano de Trabalho anexo ao presente instrumento. VIGÊNCIA:
A vigência do Termo de Colaboração nº 003/2021 é de
15/03/2021 a 13/07/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da presente contratação correrão pela
fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante con-
signadas abaixo:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
3. 3. 50.43
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
DATA: Fortaleza, 12 de março de 2021. ASSINATURAS: Sr.
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS/CONTRATANTE e Maria Simone Fernandes de
Oliveira - REPRESENTANTE LEGAL DO INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL-IAPS.
*** *** ***
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA
DE CHAMAMENTO PÚBLICO - NATUREZA DO ATO: Justifi-
cativa Técnica – Dispensa de Chamamento Público. FUNDA-
MENTAÇÃO: Fundamenta-se a presente dispsensa de cha-
mamento público no artigo 6º da Constituição Federal de 1988,
nos incisos I e VI do artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014,
na Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº
12.435/2011, na Lei Federal nº 11.346/2006 (SISAN), no Decre-
to Federal nº 7.272/2010 (Regulamentação-SISAN), na PolÌtica
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), no
Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza,
no Decreto Federal nº 10.282/2020, na Resoluções CNAS nºs
130/2005 (NOB-SUAS), 109/2009 (Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais) e 13/2014 (Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais), nas Portarias SNAS nºs 54/2020
(recomendações-usuários e profissionais), 59/2020 (recomen-
dações-gestores e trabalhadores) e 148/2020 (recomendações-
OSC), no Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020
e demais decretos que prorrogam o estado de emergência em
saúde pública no município de Fortaleza, especialmente os
Decretos Municipais nº 14.936/2021 e 14.941/2021 (Isolamento
Social Rígido), no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no Decreto
Legisaltivo nº 557/2021, ambos da Assembleia Legislativa do
Ceará e demais documentos constantes no Processo Adminis-
trativo nº P048155//2021. ENTIDADE: Instituto de Assistência e
Proteção Social-IAPS, inscrito no CNPJ nº 05.461.368/0001-70,
com sede da Rua Barra Nova, 1000, Jardim das Oliveiras,
Fortaleza/CE, CEP.: 60.820-160, representada por Maria
Simone Fernandes de Oliveira, inscrita no CPF nº 191.806.323-
00. OBJETO: A presente dispensa de chamamento público tem
por finalidade a celebração de parceria com entidade e organi-
zação da assistência social visando a execução, em caráter de
emergência e provisório, de ações de distribuição de alimenta-
ção a população em situação de rua, garantindo a segurança
alimentar e nutricional ao público que se encontra em situação
de vulnerabilidade e risco social, especialmente durante o
período da pandemia de COVID-19, observando todos os pro-
cedimentos necessários para mitigar o aumento da contamina-
ção do Sars-Cov-2 e resguardar a saúde dos atendidos e dos
profissionais envolvidos. RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A justi-
ficativa da dispsensa de chamamento público ora realizada
encontra respaldo legal, junto ao artigo 30, incisos I e VI da Lei
Federal nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis, espe-
cialmente diante da necessidade de realização de ações de
relevante interesse público, no caso, a concessão de alimentos
a população de rua garantia, garantindo a segurança alimentar
e nutricional dessa população extremamente viulenrável, prin-
cipalmente durante o período da pandemia de COVID-19. Ou-
tros pontos que merecem considerações são a continuidade da
situação de emergência em saúde pública em Fortaleza (De-
creto nº 14.611/2020), o aumento de casos de COVID-19 no
Ceará e na capital cearense e a decretação de medidas de
isolamento social rígido pelo município de Fortaleza, através do
Decreto nº 14.941/2021. Nesse sentido ainda, deve-se ressal-
tar que houve a prorrogação da situação da calamidade pública
no município de Fortaleza, através do Decreto Legislativo nº
557/2021 da Assembleia Legislativa do Ceará, ratificando
assim o agravamento da vulnerabilidade da população em
situação de rua e a necessidade de adoção de medidas por
parte da administração pública municipal para resguardar os
direitos, a segurança alimentar e nutricional e a saúde dos
atendidos, como também dos profissionais envolvidos, conso-
ante a justificativa técnica apresentada pela Coordenadoria
Integrada de Segurança Alimentar e Nutricional-COSAN da
SDHDS. IMPUGNAÇÕES: As impugnações a justificativa apre-
sentada no presente extrato, deverão ser apresentadas no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste
instrumento, junto a Secretaria de Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social, com sede na Rua Padre Pedro Alencar, nº
2230, Messejana, Fortaleza/CE, nos termos dos §§ 2º e 3º do
artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. DATA: Fortaleza,
11 de março de 2021. ASSINATURA: Francisco Cláudio
Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 90014/2019 -
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo Nº P 333190/2014
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-
xo identificado, a partir de 29.09.2012, com base na legislação
indicada. MATRICULA..: 104639.1. SERVIDOR..: ZUILA ALVES
DA SILVA. REFERÊNCIA...: AGT - 07. CARGO/FUNÇÃO.: 230
– ZELADOR. LOTAÇÃO......: 843 – CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA. TIPO.........: 538 - APOS. COMPULSÓRIA C/
PROVENTOS PROP. TEMPO DE CONTRIB. P/ MEDIA. PARI-
DADE.....: NÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, INCISO
I, B, ART. 14, PARAGRAFO UNICO, ART. 19 20 E 21, DA LEI
N° 9.103/06, DE 29.06.2006; ARTS. 51, § UNICO, 80 E 118, §
3° DA LEI N° 6794/90, DE 27.12.1990 (PARAGRAFO
ALTERADO PELA LEI N° 6.901, DE 25.06.1991.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
BASE DE CÁLCULO R$ 622,00
COD
PROVENTOS
INDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
VENCIMENTO
180
622,00
107
ANUENIO
27,00
167,94
105
INSALUBRIDADE
20,00
124,40
227
GAL
1.170,54
VENCIMENTO INTEGRAL:
2.084,88
MEDIA ARITIMETICA:
1.463,57
PROPORCIONALIDADE:
92,76
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