DOMFO 12/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Lei Complementar 
nº 180, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a com-
petência, estrutura e organização da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI. CONSIDERANDO a Lei nº 9.843, de 
11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o 
funcionamento dos Conselho Tutelares de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde – 
OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, 
doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). CON-
SIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a 
Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição 
Federal e manutenção e continuidade da execução das ativi-
dades laborais por parte dos colaboradores da FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. CONSIDERANDO o dispos-
to no inciso XVI do artigo 116, no inciso II do artigo 184, no 
artigo 297 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza, os quais tratam da redução de riscos inerentes ao 
ambiente de trabalho em observância às normas de saúde, 
higiene e segurança. CONSIDERANDO o potencial do trabalho 
remoto para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais 
bem como preservação da integridade física dos mesmos. 
CONSIDERANDO que, diante da permanência de cenário 
delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário, 
como medida de precaução, permanecer dispondo sobre me-
didas preventivas especiais de combate à proliferação da  
COVID-19 no âmbito dos órgãos da estrutura administrativa do 
Município de Fortaleza, mediante um controle mais rigoroso na 
execução do desempenho das atividades. CONSIDERANDO 
que a avaliação das equipes municipal e estadual da saúde 
não tem refletido a redução dos casos de contágio da doença, 
o que impõe a adoção de medidas mais restritivas. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 14.941/2021 que estabelece novas medi-
das direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19 
no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 5º do De-
creto Nº 14.941/2021 que determina o dever geral de perma-
nência domiciliar no município de Fortaleza. RESOLVE: Publi-
car o Plano de Atuação e Contingência em relação ao funcio-
namento dos Conselhos Tutelares de Fortaleza: Art. 1º - Duran-
te o período de isolamento rígido, os Conselhos Tutelares de 
Fortaleza funcionarão de forma remota em regime de sobreavi-
so, para o recebimento de denúncias urgentes no período es-
tabelecido no Decreto Nº 14.941/2021 e nas posteriores pror-
rogações, se houver. § 1º - Os atendimentos serão realizados 
na sede do Plantão dos Conselhos Tutelares, onde os referidos 
Conselheiros atenderão os casos de maior relevância e gravi-
dade. § 2º - Haverá presencialmente, nos plantões, um (1) 
Educador Social que será responsável pelo recebimento das 
denúncias e comunicação aos Conselheiros Tutelares de so-
breaviso. § 3º - Os Conselheiros Tuteares avaliarão as denún-
cias recebidas e tomarão a decisão acerca dos procedimentos 
a serem adotados. Art. 2º - O Conselho Tutelar deverá proceder 
com a articulação com as demais instituições do Sistema de 
Garantias de Direitos, no âmbito de suas respectivas atribui-
ções, para garantir a execução dos procedimentos cabíveis, 
com os cuidados sanitários necessários para evitar a dissemi-
nação do COVID-19. Art. 3º - A equipe técnica, composta por 
profissional do serviço social e psicologia, trabalhará em regime 
de sobreaviso.  Art. 4º - O plantão contará com 02 (dois/duas) 
educadores(as) sociais no horário de 08:00h às 20:00h, sendo 
01 (um/a) presencial e 01 (um/a) de sobreaviso, e 01 (um/a) 
educador(a) social presencial de 20:00h às 8:00h, conforme 
escala estabelecida pela Fundação da Criança e da Família 
Cidadã - FUNCI. Art. 5º - Os(as) agentes administrativos(as) 
trabalharão às segundas, quartas e sextas-feiras, em reveza-
mento e mediante escala. Art. 6º - Os profissionais de vigilância 
dos órgãos, na qualidade de serviços e atividades necessárias 
ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, cumprirão carga 
horária normal e presencial. Art. 7º - Os profissionais de servi-
ços gerais deverão cumprir a jornada de trabalho em escala 
definida pela Diretoria Administrativa Financeira da FUNCI. Art. 
8º - Os motoristas deverão ser realocados para cumprir sua 
jornada de trabalho na sede do Plantão do Conselho Tutelar, 
conforme escala de rodízio definida pelo Setor de Transportes 
da FUNCI, repassada ao órgão. § 1º - Os veículos funcionais a 
serem utilizados pelos motoristas do órgão devem ser prefe-
rencialmente modelo CHEVROLET SPIN.  § 2º - A utilização da 
capacidade máxima do veículo deverá ser evitada, sempre que 
possível, com as janelas abertas para melhorar a ventilação. 
Art. 9º - As chefias imediatas deverão monitorar e acompanhar 
as atividades executadas em regime de trabalho remoto. Art. 
10º - Os colaboradores só deverão efetuar o registro de ponto 
eletrônico nos dias em que estiverem exercendo atividade 
presencial, cabendo ao setor de Recursos Humanos a justifica-
tiva nos dias de trabalho remoto. Art. 11º - A vigência da pre-
sente portaria perdurará enquanto vigorarem as medidas im-
postas no Decreto Municipal nº 14.941/2021, em função da 
situação de emergência em saúde devido a pandemia da   
Covid-19, podendo ser revogada a qualquer momento a de-
pender da avaliação da evolução da pandemia. Art. 12º - Esta 
Portaria entra em vigor às 00:00 horas do dia 05/03/2021, re-
vogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 04 de março 
de 2021. Publique-se e cumpra-se. Márcia Dias Soares -  
VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
 
 
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORTALEZA  
  
 
CONTRATO DE TRABALHO Nº 462/1983 - Pelo 
presente instrumento de Contrato de Trabalho, por tempo de-
terminado, que entre si fazem a Fundação Educacional de 
Fortaleza - FUNEFOR, sita à Av. João Pessoa, 5609, neste ato 
denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo 
Exmo. Sr. Presidente ANTONIO ANGELO NEVES, ESTELA 
MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA, brasileira, solteira, residente 
e domiciliada nesta Capital à rua Teles de Sousa nº 199 – Da-
mas. Adiante denominado(a) CONTRATADO(A), fica estabele-
cido o seguinte: PRIMEIRO: O(A) CONTRATADO(A), portador 
da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 70.918 Série 
482, é admitido a título de experiência. SEGUNDO: O(A) CON-
TRATADO(A) se obriga a executar trabalhos correspondentes à 
função de Auxiliar de Treinamento junto ao departamento de 
Educação da FUNEFOR, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que 
a CONTRATANTE poderá transferi-lo(a) para outro local de 
trabalho. TERCEIRO: O(A) CONTRATADO(A) deverá trabalhar 
20 (vinte) horas semanais no horário de 13h 30 min às 17h 30 
min. QUARTO:  O(A) CONTRATADO (A) perceberá o salário 
mensal de Cr$ 35.616,00 (Trinta e Cinco Mil, Seiscentos e 
Dezesseis Cruzeiros). x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. correndo despesas à 
conta da dotação 3.1.1.1 Pessoal Civil – O - Vencimentos e 
Vantagens Fixas. QUINTO: O prazo do presente contrato é de 
90 dias, podendo ser prorrogado por uma única vez, pelo qual 
passará a vigorar por prazo inderminado e reger-se - a pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L. T. SEXTO: O(A) 
CONTRATADO(A) se obriga a frequentar cursos para que for 
selecionado(a) e a realizar viagens, pesquisas e estudos: que 
lhe forem ordenados pela CONTRATANTE, podendo exercer 
cargo em comissão, sem quebra do vínculo contratual. SÉTI-
MO: O(A) CONTRATADO(A) além de seu salário, poderá per-
ceber representação quando no exercício de cargo em comiss-
são, desde que faça a opção por escrito. OITAVO: A CONTRA-
TANTE descontará dos salários do(a) CONTRATADO(A) , não 
só que for de lei, como ainda a importância correspondente aos 
danos causados pelo(a) CONTRATADO(A), por dolo ou culpa, 
nos termos do § 1º, do art. 462, da C.L.T. NONO: O presente 
contrato poderá ser rescindido por necessidade ou término do 
serviço, em qualquer época, por iniciativa da CONTRATANTE 
ou CONTRATADO (A), dentro do que regulamenta a C.L.T. 
DÉCIMO: O foro deste contrato é de Fortaleza, Capital do Es-
tado do Ceará, com exclusão de qualquer outro. E por assim 
estarem justos e contratados, assinam as partes contratantes o 
presente termo, em 3 (TRÊS) vias, diante de 2 (DUAS) teste-
munhas. Fortaleza, 01 de Março de 1983.  Dr. Antonio Angelo 
Neves – CONTRATANTE.  Estela Maria de Oliveira Barbosa 
- CONTRATADO(A). Maria Lúcia Rodrigues - TESTEMUNHAS.  

                            

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