DOMFO 12/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 11/2021
Altera a composição da comis-
são intersetorial de monitora-
mento e avaliação do plano
municipal de atendimento so-
cioeducativo, em observância
aos dispositivos da resolução
12/2016 - COMDICA.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fun-
damento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990, na lei 12.594 de 2012 e na Resolução
51/2015 deste Conselho: CONSIDERANDO a garantia, a pro-
moção, a difusão e a defesa de direitos da criança e do adoles-
cente expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8069/90). CONSIDERANDO o art. 5º, I e II, além do § 2º e § 4º
e Capítulo V, artigo 18 a 27 da Lei Federal n° 12584 de 2012 –
a lei do SINASE. CONSIDERANDO o processo democrático e
participativo que resultou na elaboração do Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo de Fortaleza, prevendo o desen-
volvimento desta política municipal até 2025. CONSIDERANDO
a previsão constante na Resolução 12/2016 e Resolução nº
51/2015 acerca do monitoramento da execução do supracitado
plano. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado deste
Conselho, na Reunião Ordinária do dia 19 de Fevereiro de
2021, que aprovou a alteração da Comissão Intersetorial de
Monitoramento do Plano Municipal de Atendimento Socioedu-
cativo de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição
da Comissão Intersetorial de Monitoramento do Plano Munici-
pal de Atendimento Socioeducativo de Fortaleza, que foi criada
e constituída pela Resolução nª 12/2016 em 22 de Fevereiro de
2016. Art. 2º - A Comissão Intersetorial será composta por: I. 01
representante do COMDICA; II. 01 representante da Secretaria
de Trabalho, desenvolvimento Social e combate à fome de
Fortaleza bb (SETRA); III. 01 representante da Fundação da
Criança e da Família Cidadã (FUNCI); IV. 01 representante da
Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME); V. 01
representante da Secretaria de Municipal de Saúde de Fortale-
za (SMS); VI. 01 representante da Secretaria de Esporte e
Lazer de Fortaleza (SECEL); VII. 01 representante da Secreta-
ria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR); VIII. 01 represen-
tante do Fórum Permanente das Organizações Não Governa-
mentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do
Ceará (Fórum DCA Ceará); IX. 01 representante da Coordena-
doria de Juventude de Fortaleza; X. 01 representante da Co-
missão dos Direitos Humanos, da Mulher, da juventude, da
criança e do idoso da Câmara Municipal de Fortaleza; XI. 01
representante da 6ª Promotoria da Infância e Adolescência do
Estado do Ceará; XII. 01 representante do Núcleo de Atendi-
mento Jurídico Especializado ao Adolescente em conflito com a
lei (NUAJA) da Defensoria Pública do Estado do Ceará; XIII. 01
representante do Núcleo de Atenção Integrada (NAI) da Supe-
rintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeduca-
tivo (SEAS); XIV. 01 representante do Ministério Público do
Trabalho; XV. 01 representante da 5a Vara da Infância e Juven-
tude; XVI. 01 representante da Secretaria de Segurança Públi-
ca; XVII. 01 representante da Guarda Municipal de Fortaleza.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SALA DE
REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, 04 de março de 2021. Maria de Fátima
Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO Nº 13/2021
Altera a composição dos mem-
bros da comissão disciplinar
dos Conselhos Tutelares, no-
meados
na
Resolução
nº
37/2020.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e fundamen-
tado no disposto nos arts. 62, 63 e 64 da Lei Municipal nº
9.843/2012, alterada pela Lei nº 10.875/19, bem como na Re-
solução nº 98/2012 a qual dispõe sobre o Regimento da Co-
missão Disciplinar do Conselho Tutelar de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a criação e composição da Comissão Disciplinar
dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, estabelecida pela Lei
9.843/2012. CONSIDERANDO a duração do mandato por
período de 18 (dezoito) meses para composição da Comissão
Disciplinar nomeada. CONSIDERANDO o ofício nº 145/2021 –
FUNCI, que alterou a indicação da Fundação da Criança Cida-
dã – FUNCI. CONSIDERANDO o ofício nº 88/2021 – CGM,
que alterou a indicação da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município – CGM. CONSIDERANDO o ofício nº 04/2021 que
alterou a indicação do Fórum Cearense de Defesa dos Direitos
de Criança e Adolescente – Fórum DCA. CONSIDERANDO as
indicações efetuadas pelo Colegiado do Comdica, Fórum DCA,
Funci, Comdica e pela Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município – CGM. RESOLVE: Art. 1º - A composição dos Mem-
bros e Suplentes da Comissão Disciplinar dos Conselhos Tute-
lares nomeados na Resolução nº 37/2020, fica alterada, pas-
sando a vigorar com os seguintes membros:
CONSELHEIRO
ENTIDADE/ÓRGÃO
Gabrielle Gadelha Costa
Suplente: Felipe Mesquita Medeiros
Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI
Bruno de Sousa Oliveira
Suplente: Sandra Ferreira de Souza
COMDICA - ONG
Rodrigo Arlem Barcelos Silva
Suplente:
Maria
Cristina
Cardoso
Bezerra
COMDICA - OG
Deilane Moraes Feitosa
Carmilson Andrade Brito
Fórum DCA
Cláudia Valani Barcellos
Suplente: Ana Lúcia de Medeiros
CGM
Antonia Gilvanda Moreira Barreto
Suplente: Germana Silva dos Santos
Vasconcelos
Conselho Tutelar
Fernanda Maria da Silva Paula
Suplente: Anézio Bezerra de Brito Filho
Conselho Tutelar
Art. 2º - A Comissão Disciplinar será presidida pelo represen-
tante da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI,
conforme disposto no artigo 63, § 4º, da Lei Municipal nº
9.843/2012. Art. 3º - Conforme dispõe o artigo 63, § 3º, da Lei
Municipal nº 9.843/2012, o mandato dos membros desta co-
missão terá mandato de 18 (dezoito) meses. Art. 4º - Os su-
plentes da Comissão Disciplinar somente serão convocados
em caso de impedimento dos titulares. Art. 5º - O Conselheiro
Tutelar membro desta Comissão que for denunciado, sendo
instaurada a respectiva sindicância administrativa, deverá afas-
tar-se da comissão, assumindo o respectivo suplente até a
conclusão do processo. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 08 de Março de 2021. Maria de Fátima Ferreira
Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA.
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