DOMFO 12/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  
 
 
RESOLUÇÃO Nº 11/2021 
 
Altera a composição da comis-
são intersetorial de monitora-
mento e avaliação do plano 
municipal de atendimento so-
cioeducativo, em observância 
aos dispositivos da resolução 
12/2016 - COMDICA.  
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fun-
damento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de 
13 de julho de 1990, na lei 12.594 de 2012 e na Resolução 
51/2015 deste Conselho: CONSIDERANDO a garantia, a pro-
moção, a difusão e a defesa de direitos da criança e do adoles-
cente expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 
8069/90). CONSIDERANDO o art. 5º, I e II, além do § 2º e § 4º 
e Capítulo V, artigo 18 a 27 da Lei Federal n° 12584 de 2012 – 
a lei do SINASE. CONSIDERANDO o processo democrático e 
participativo que resultou na elaboração do Plano Municipal de 
Atendimento Socioeducativo de Fortaleza, prevendo o desen-
volvimento desta política municipal até 2025. CONSIDERANDO 
a previsão constante na Resolução 12/2016 e Resolução nº 
51/2015 acerca do monitoramento da execução do supracitado 
plano. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado deste 
Conselho, na Reunião Ordinária do dia 19 de Fevereiro de 
2021, que aprovou a alteração da Comissão Intersetorial de 
Monitoramento do Plano Municipal de Atendimento Socioedu-
cativo de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição 
da Comissão Intersetorial de Monitoramento do Plano Munici-
pal de Atendimento Socioeducativo de Fortaleza, que foi criada 
e constituída pela Resolução nª 12/2016 em 22 de Fevereiro de 
2016. Art. 2º - A Comissão Intersetorial será composta por: I. 01 
representante do COMDICA; II. 01 representante da Secretaria 
de Trabalho, desenvolvimento Social e combate à fome de 
Fortaleza bb (SETRA); III. 01 representante da Fundação da 
Criança e da Família Cidadã (FUNCI); IV. 01 representante da 
Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME); V. 01 
representante da Secretaria de Municipal de Saúde de Fortale-
za (SMS); VI. 01 representante da Secretaria de Esporte e 
Lazer de Fortaleza (SECEL); VII. 01 representante da Secreta-
ria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR); VIII. 01 represen-
tante do Fórum Permanente das Organizações Não Governa-
mentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do 
Ceará (Fórum DCA Ceará); IX. 01 representante da Coordena-
doria de Juventude de Fortaleza; X. 01 representante da Co-
missão dos Direitos Humanos, da Mulher, da juventude, da 
criança e do idoso da Câmara Municipal de Fortaleza; XI. 01 
representante da 6ª Promotoria da Infância e Adolescência do 
Estado do Ceará; XII. 01 representante do Núcleo de Atendi-
mento Jurídico Especializado ao Adolescente em conflito com a 
lei (NUAJA) da Defensoria Pública do Estado do Ceará; XIII. 01 
representante do Núcleo de Atenção Integrada (NAI) da Supe-
rintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeduca-
tivo (SEAS); XIV. 01 representante do Ministério Público do 
Trabalho; XV. 01 representante da 5a Vara da Infância e Juven-
tude; XVI.  01 representante da Secretaria de Segurança Públi-
ca; XVII.  01 representante da Guarda Municipal de Fortaleza. 
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SALA DE 
REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, 04 de março de 2021. Maria de Fátima 
Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA. 
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RESOLUÇÃO Nº 13/2021 
 
Altera a composição dos mem-
bros da comissão disciplinar 
dos Conselhos Tutelares, no-
meados 
na 
Resolução 
nº 
37/2020.  
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
– COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e fundamen-
tado no disposto nos arts. 62, 63 e 64 da Lei Municipal nº 
9.843/2012, alterada pela Lei nº 10.875/19, bem como na Re-
solução nº 98/2012 a qual dispõe sobre o Regimento da Co-
missão Disciplinar do Conselho Tutelar de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a criação e composição da Comissão Disciplinar 
dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, estabelecida pela Lei 
9.843/2012. CONSIDERANDO a duração do mandato por 
período de 18 (dezoito) meses para composição da Comissão 
Disciplinar nomeada. CONSIDERANDO o ofício nº 145/2021 – 
FUNCI, que alterou a indicação da Fundação da Criança Cida-
dã – FUNCI. CONSIDERANDO o ofício nº 88/2021 – CGM,  
que alterou a indicação da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município – CGM. CONSIDERANDO o ofício nº 04/2021 que 
alterou a indicação do Fórum Cearense de Defesa dos Direitos 
de Criança e Adolescente – Fórum DCA. CONSIDERANDO as 
indicações efetuadas pelo Colegiado do Comdica, Fórum DCA, 
Funci, Comdica e pela Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município – CGM. RESOLVE: Art. 1º - A composição dos Mem-
bros e Suplentes da Comissão Disciplinar dos Conselhos Tute-
lares nomeados na Resolução nº 37/2020, fica alterada, pas-
sando a vigorar com os seguintes membros: 
CONSELHEIRO 
ENTIDADE/ÓRGÃO 
Gabrielle Gadelha Costa 
 
Suplente: Felipe Mesquita Medeiros 
Fundação da Criança e da 
Família Cidadã - FUNCI 
Bruno de Sousa Oliveira 
 
Suplente: Sandra Ferreira de Souza 
COMDICA - ONG 
Rodrigo Arlem Barcelos Silva 
 
Suplente: 
Maria 
Cristina 
Cardoso  
Bezerra 
COMDICA - OG 
Deilane Moraes Feitosa 
 
Carmilson Andrade Brito 
Fórum DCA 
Cláudia Valani Barcellos 
 
Suplente: Ana Lúcia de Medeiros 
CGM 
Antonia Gilvanda Moreira Barreto 
 
Suplente: Germana Silva dos Santos 
Vasconcelos 
 
Conselho Tutelar 
Fernanda Maria da Silva Paula 
 
Suplente: Anézio Bezerra de Brito Filho 
Conselho Tutelar 
 
Art. 2º - A Comissão Disciplinar será presidida pelo represen-
tante da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, 
conforme disposto no artigo 63, § 4º, da Lei Municipal nº 
9.843/2012. Art. 3º - Conforme dispõe o artigo 63, § 3º, da Lei 
Municipal nº 9.843/2012, o mandato dos membros desta co-
missão terá mandato de 18 (dezoito) meses. Art. 4º - Os su-
plentes da Comissão Disciplinar somente serão convocados 
em caso de impedimento dos titulares. Art. 5º - O Conselheiro 
Tutelar membro desta Comissão que for denunciado, sendo 
instaurada a respectiva sindicância administrativa, deverá afas-
tar-se da comissão, assumindo o respectivo suplente até a 
conclusão do processo.  Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 08 de Março de 2021. Maria de Fátima Ferreira          
Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA. 
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