DOMFO 13/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2021 
Nº 16.994 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.948, 13 DE MARÇO DE 2021.  
 
Prorroga o prazo e efeitos do Decreto Municipal nº 
14.941, de 04 de março de 2021, que estabelece 
Medidas de Isolamento Social Rígido direcionadas 
à prevenção da disseminação da COVID-19, e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza, e  
 
CONSIDERANDO que, diante do agravamento do cenário delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário, como medida 
de precaução, permanecer dispondo sobre medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19 no Município de Fortaleza, 
mediante um controle ainda mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que favorecem                   
disseminação, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual; 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 21 de março de 2021, o Decreto municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), que estabelece medidas de isolamento social rígido                        
direcionadas à prevenção da disseminação da COVID 19. 
 
Art. 2º - Fica autorizada, até o dia 21 de março de 2021, para os supermercados e estabelecimentos congêneres em funcionamento 
no Município de Fortaleza, a contratação de artistas, no máximo de 02 (dois), para exercício de suas profissões no interior dos                    
estabelecimentos, desde que observadas as medidas de segurança contra a disseminação da COVID 19 e adotadas todas as           
precauções para evitar aglomerações. 
 
Art. 3º - Fica autorizado, até 21 de março de 2021, o atendimento presencial por agendamento, com expediente reduzido, de 9h às 
16h, não permitido mais de 02 (dois) atendimentos simultâneos, sendo ainda admitido o atendimento remoto: 
I  - nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços de registro de óbito e casamento, este último limitado aos casos 
de nubentes enfermos; 
II - nos cartórios de Tabelionatos de Notas, os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e de    
procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos; 
III - nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, os registros exclusivos para cremação. 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 13 de março de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA                       
  
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
    SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
       
     Fernando Antonio Costa de Oliveira 
        PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0032/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos 
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às    
matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de               
Fortaleza no dia 13 de Março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 13 de Março de 
2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
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