DOE 15/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            16054 22100022.12.362.434.10152.09.339039.27303.1 16055 22100022.1
2.362.434.10152.10.339039.27303.1 16058 22100022.12.362.434.10152.1
1.339039.27303.1 16060 22100022.12.362.434.10152.12.339039.27303.1 
16061 22100022.12.362.434.10152.13.339039.27303.1 16063 22100022.12.3
62.434.10152.14.339039.27303.1 . DATA DA ASSINATURA: 09 de março 
de 2021 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATAN-
TE,NILTON PEREIRA BARROSO CONTRATADA - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.Caroline Nágela de S.. Rossevelt. Fortaleza 
11 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 12/2021
PROCESSO Nº: 09794995 / 2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso 
à internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de até 2.500 (dois mil e 
quinhentos) SIM CARDS 3G/4G, com franquia mensal do pacote de dados 
de, no mínimo, 20GB, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atender 
aos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo com as especi-
ficações, quantitativos e demais elementos técnicos previstos no Projeto 
Básico.  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação em 
favor das Empresas: CLARO S/A. (CNPJ Nº 40.432.544/0001-47) situada 
à Rua Henri Dunant, nº 780 – Torres A e B, Santo Amaro – CEP 04.709-
110, São Paulo/SP, para o lote 04; TELEFÔNICA BRASIL S/A. (CNPJ Nº 
02.558.157/0001-62) situada à Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 
1376 – Bairro Cidade Moncoes – CEP 04.571-936, São Paulo/SP, para os lotes 
01, 02, 03, 05 e 06, de acordo com as especificações constantes no Projeto 
básico anexo aos autos, em caráter emergencial, tendo em vista a premente 
necessidade de contratação para atender aos alunos das Unidades Escolares 
da Rede Pública Estadual de Ensino, durante o período da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que 
trata a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de 
março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no Estado e 
tendo em vista a ocorrência de estado de calamidade pública reconhecida por 
meio do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020. O objetivo dessa 
dispensa tem intuito de beneficiar 2.500 alunos da rede estadual de ensino. 
Nesse sentido, essa contratação justifica-se pela necessidade na prestação do 
serviço para o atendimento ao público alvo, caracterizada como obrigação 
do Estado em prover políticas públicas para preservar a saúde e garantir o 
cumprimento da programação curricular e a aprendizagem escolar, com 
apoio aos estudantes que não dispõem de equipamentos eletrônicos e acesso 
à internet, para acompanharem as aulas de forma remota, assegurando-lhes 
acesso aos conteúdos escolares a conectividade durante o período de distan-
ciamento social por conta da pandemia a qual enfrentamos no período de 
suspensão das atividades educacionais presenciais na Rede Pública Estadual 
de Ensino, sendo esta dispensa a via mais adequada para a contratação do 
serviço, conforme justificativa da emergência anexada aos autos às fls.375-
376. A escolha do fornecedor ocorreu em função das Empresas CLARO S/A. 
(CNPJ Nº 40.432.544/0001-47) e TELEFÔNICA BRASIL S/A. (CNPJ Nº 
02.558.157/0001-62), além de serem empresas do ramo ora tratado, com reco-
nhecimento de atuação no mercado, também possuem experiência suficiente 
na execução desse tipo de objeto. Por tanto, a admissibilidade das empresas 
é vantajosa para a Seduc, uma vez que apresentaram condições compatíveis 
com as estabelecidas pela Administração, bem como comprovada experiência 
e capacidade técnica para o desempenho dos serviços a serem contratadas 
e estarem plenamente habilitadas, consoante Justificativa de Escolha do 
Fornecedor às fls. 419-420, todos os documentos devidamente anexados aos 
autos. Quanto ao preço: este tem se justificado pelas empresas CLARO S/A. 
(CNPJ Nº 40.432.544/0001-47) e TELEFÔNICA BRASIL S/A. (CNPJ Nº 
02.558.157/0001-62), terem apresentado propostas dentro do valor estimado e 
serem preços compatíveis com os de mercado, bem como não terem cobranças 
adicionais além dos valores de franquia mensal de, no mínimo, 20GB para 
cada SIM CARDS 3G/4G e conforme Justificativa do Preço da área deman-
dante às fl.423, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública.
Contratada do Lote 04: CLARO S/A. (CNPJ Nº 40.432.544/0001-47) Valor 
mensal Lote 04: R$ 4.674,80(Quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais 
e oitenta centavos). Valor global Lote 04: R$ 28.048.80 (Vinte e oito mil, 
quarenta e oito reais e oitenta centavos.) Contratada dos Lotes 01, 02, 03, 05 
e 06: TELEFÔNICA BRASIL S/A. (CNPJ Nº 02.558.157/0001-62) Valor 
mensal Lote 01: R$ 9.111,10 (Nove mil, cento e onze reais e dez centavos). 
Valor global Lote 01: R$ 54.666,60 (Cinquenta e quatro mil, seiscentos e 
sessenta e seis reais e sessenta centavos). Valor mensal Lote 02: R$ 6.050,20 
(Seis mil, cinquenta reais e vinte centavos). Valor global Lote 02: R$ 36.301,20 
(Trinta e seis mil, trezentos e um reais e vinte centavos). Valor mensal Lote 
03: R$ 10.006,10 (Dez mil, seis reais e trinta e dez centavos). Valor Global 
Lote 03: R$ 60.036,60 (Sessenta mil, trinta e seis reais e sessenta centavos). 
Valor mensal Lote 05: R$ 7.339,00 (Sete mil, trezentos e trinta e nove reais). 
Valor Global Lote 05: R$ 44.034,00 (Quarenta e quatro mil e trinta e quatro 
reais). Valor mensal Lote 06: R$ 5.495,30 (Cinco mil, quatrocentos e noventa 
e cinco reais e trinta centavos). Valor Global Lote 06: R$ 32.971,80 (Trinta 
e dois mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta centavos). Valor mensal 
(Lotes 01, 02, 03, 05 e 06 ): R$ 38.001,70 (Quarenta e quatro mil, setecentos 
e cinquenta reais). Valor Global(Lotes 01, 02, 03, 05 e 06 ): R$ 228.010,20 
(Duzentos e vinte e oito mil, dez reais e vinte centavos).  VALOR GLOBAL: 
R$ 256.059,00 ( Duzentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e nove reais) 
(Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 ) )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 221000
22.12.362.433.20113.01.339040.10000.0 22100022.12.362.433.20113.02.3
39040.10000.0 22100022.12.362.433.20113.03.339040.10000.0 22100022
.12.362.433.20113.04.339040.10000.0 22100022.12.362.433.20113.05.33
9040.10000.0 22100022.12.362.433.20113.06.339040.10000.0 22100022.
12.362.433.20113.07.339040.10000.0 22100022.12.362.433.20113.08.339
040.10000.0 22100022.12.362.433.20113.09.339040.10000.0 22100022.1
2.362.433.20113.10.339040.10000.0 22100022.12.362.433.20113.11.3390
40.10000.0 22100022.12.362.433.20113.12.339040.10000.0 22100022.12
.362.433.20113.13.339040.10000.0 22100022.12.362.433.20113.14.33904
0.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. IV da Lei Federal 
8.666/93 e alterações.Prazo de vigência do contrato:180(cento e oitenta)dias, 
a contar da assinatura do contrato. Prazo de execução do contrato: 180(cento 
e oitenta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço ou instrumento hábil. 
CONTRATADA: CLARO S/A. (CNPJ Nº 40.432.544/0001-47), TELEFÔ-
NICA BRASIL S/A. (CNPJ Nº 02.558.157/0001-62)  DISPENSA: Stella 
Cavalcante - Coordenadora Financeira-SEDUC  RATIFICAÇÃO: Eliana 
Nunes Estrela - Secretária da Educação.    
 Nayanne Araújo Rios da Luz
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº3/2021 - PROCESSO Nº00150019/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ACARAÚ, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu/sua Prefeito(a) ANA 
FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO, portador(a) do RG Nº 96002082246 e 
CPF/MF Nº 409.768.152-49, residente na Fazenda Raposa, 04 – Juritianha, 
resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o 
transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de 
Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do 
Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 
2021, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo 
de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-
LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de 
estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela 
escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 
384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, 
Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 
14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o 
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de 
oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para 
garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com 
prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de 
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, 
segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto 
de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do 
Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, 
da Lei 17.278, de 11 de setembro de 2020 (D.O.E de 15/09/2020), da Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 
15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de 
setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante 
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. 
Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2021, será trans-
ferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma 
descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 
191.531,34 (cento e noventa e um mil quinhentos e trinta e um reais e trinta 
e quatro centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito 
financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, 
para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual 
de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 1.111.115,73 (um milhão 
cento e onze mil cento e quinze reais e setenta e três centavos), que será 
depositado em até 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro 
até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo 
município signatário: conta corrente nº 0442-6, Caixa Econômica Federal, 
op. 006, agência 1955-0, no Credor de nº 3617, sendo observadas as seguintes 
dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12
.362.433.20117.05.334041.10000.0 • 22100022.12.362.433.20117.05.3340
41.25100.1 • 22100022.12.362.433.20117.05.334041.20700.1 A totalidade 
dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, 
na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da 
forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2021, obser-
vando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida 
e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições sanitárias 
existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regu-
laridade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao 
ano letivo de 2021, o transporte dos alunos da educação básica pública da 
Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, 
inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, 
híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo 
com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de 
escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades 
extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secre-
taria municipal da educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº060  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2021

                            

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