DOMFO 15/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
tes e demais interessados, que os envelopes contendo a   
Documentação de Habilitação e Propostas de Preços serão 
recebidos no horário compreendido entre 10h00min. as 
10h15min. do dia 01 de abril de 2021, e a Sessão de Abertura 
dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e 
Propostas de Preços ocorrerá no dia 01 de abril de 2021, às 
10h15min, em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro 
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). 
O edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no ende-
reço eletrônico https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publi 
co/index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE. 
Maiores informações através do telefone: (85) 3105-1155 | 
CPL. Fortaleza (CE), 12 de março de 2021. Otávio César Lima 
de Melo - PRESIDENTE DA CPL. 
*** *** *** 
 
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 058/2021. 
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF - Núcleo de Nutrição e 
Dietética/NUDIET. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação 
de empresa para futura e eventual prestação de ser-
viços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o 
fornecimento de dietas gerais (pacientes, funcioná-
rios e acompanhantes) e dietas terapêuticas (dietate-
rapia), incluindo a administração dos serviços, as e-
tapas de operacionalização das atividades de produ-
ção e a distribuição das refeições no Instituto Dr.  
José Frota, por um periodo de 12 (doze) meses, con-
forme condições especificadas no Anexo I - Termo 
de Referência deste edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados 
que NÃO FOI DADO PROVIMENTO à impugnação interposta 
pela empresa D e A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA conforme 
decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo 
em epígrafe. A decisão encontra-se disponível no sitio com-
prasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR) e no 
https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/. 
Maiores 
informa-
ções pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 12 
de março de 2021. José Jesus Lédio de Alencar - PREGO-
EIRO(A) DA CLFOR. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0037, DE 11 DE MARÇO DE 
2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Admi-
nistrativo, SPU nº P236782/2018, objetivando o reconhecimen-
to de dívida em favor de servidor exonerado, pertinente ao 
pagamento decorrente de direito rescisórios. RESOLVE, Art. 1º 
- Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, referente 
ao exercício financeiro do ano 2018, correspondente ao paga-
mento de Direitos Rescisórios (férias integrais 2017/2018 e 
07/12 avos proporcionais de 13º salário de 2018) ao servidor 
exonerado IZAEL DE ARAÚJO RODRIGUES, matrícula 
106.976-02, no valor de R$ 3.742,47 (três mil, setecentos e 
quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos). Todavia, do 
valor total será restituído à Prefeitura Municipal de Fortaleza o 
valor de R$ 657,63 (seiscentos e cinquenta e sete reais e ses-
senta e três centavos) decorrente de recebimento integral inde-
vido de proventos (salário). Art. 2º - A despesa deve correr a 
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, 
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-
ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste 
órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de março 
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio    
Linhares Távora - DIRETOR GERAL.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0041, DE 09 DE MARÇO DE 
2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Admi-
nistrativo, SPU nº P355125/2020, objetivando o reconhecimen-
to de dívida em favor da servidora DEBORA MOTA DA SILVA, 
pertinente ao pagamento decorrente de diferença de verbas. 
RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Ante-
rior - DEA, referente ao pagamento da verba de Incentivo de 
Titulação Acadêmica – ITA, correspondente ao período de 
15/10 a 31/12/2020, da servidora DÉBORA MOTA DA SILVA, 
matricula 106.643-02, guarda municipal, no valor de R$ 190,58 
(cento e noventa reais e cinquenta e oito centavos). Art. 2º - A 
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102. 
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - 
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente 
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
09 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0045, DE 10 DE MARÇO DE 
2021 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. CONSIDERANDO o autos do Processo Adminis-
trativo, SPU nº 256889/2020, objetivando o reconhecimento de 
dívida em favor de servidor ativo, pertinente ao pagamento 
decorrente de restituição por atrasos descontados indevida-
mente. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercí-
cio Anterior - DEA, correspondente à restituição por atrasos 
descontados indevidamente de fevereiro de 2020 à servidora 
LADYANE CIPRIANO MARINHO, matrícula nº 111.953-01, no 
valor de R$ 105,40 (cento e cinco reais e quarenta centavos). 
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 
0000.00.01, referente ao exercício financeiro de 2020. Art. 3º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de 
março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor 
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL.  
*** *** *** 

                            

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