DOMFO 15/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe 
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com 
o Processo nº P302427/2020. RESOLVE, de acordo com o Art. 
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela 
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril 
de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no 
Serviço Público Municipal, a partir de 02.11.2018, a servidora 
CLARISCE MARIA BATISTA PIRES, matrícula 104301-03, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde 
Bucal, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS.        
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 02 de março de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 01/2019 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, repre-
sentada por sua titular a Sra. Ana Estela Fernandes Leite, CPF 
n° 228.636.483-49, residente e domiciliada nesta capital. IN-
TERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ 
n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Exe-
cutivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-
72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: 
SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., inscrita no 
CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à Rua Paulo Esteferson 
Bezerra, n° 185A – Jangurussu – Fortaleza/CE, representada 
pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093-
12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a 
prorrogação do prazo do contrato de serviços nº 01/2019, refe-
rente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução 
dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias 
profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 
311/2018, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o perío-
do de 11/03/2021 a 10/03/2022, por razões de interesse públi-
co, conforme Processo Administrativo n. P344129/2020. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Eletrônico 311/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá 
de R$ 57.899.741,76 (Cinquenta e sete milhões, Oitocentos e 
noventa e nove mil, Setecentos e quarenta e um reais e Seten-
ta e seis centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo 
com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato 
original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor-
rente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10.122.0001. 
2016.0025, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Saúde - SMS. Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211. 
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - 
SMS. Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemen-
to de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, 
do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.       
Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/ 
atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.304.0128.2239.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.304.0128.2239.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2514.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2514.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.122.0120.2479.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.122.0120.2479.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSULA QUINTA 
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato de Serviços n. 01/2019, não 
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO 
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará 
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, 
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. 
Fortaleza, 04 de março de 2021. Assinam: Valternilo Costa 
Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela Fernandes 
Leite/SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Suzana Flor 
Ferreira/SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. 
Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍ-
DICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 02/2019 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, repre-
sentada por sua titular a Sra. Ana Estela Fernandes Leite, CPF 
n° 228.636.483-49, residente e domiciliada nesta capital. IN-
TERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ 
n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Exe-
cutivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-
72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: 
SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., inscrita no 
CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à Rua Paulo Esteferson 
Bezerra, n° 185A – Jangurussu – Fortaleza/CE, representada 
pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093-
12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a 
prorrogação do prazo do contrato de serviços nº 02/2019, refe-
rente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução 
dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias 
profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 
311/2018, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o perío-
do de 11/03/2021 a 10/03/2022, por razões de interesse públi-
co, conforme Processo Administrativo nº P330588/2020. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações 

                            

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