DOMFO 15/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com
o Processo nº P302427/2020. RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril
de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no
Serviço Público Municipal, a partir de 02.11.2018, a servidora
CLARISCE MARIA BATISTA PIRES, matrícula 104301-03,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde
Bucal, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 02 de março de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 01/2019 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, repre-
sentada por sua titular a Sra. Ana Estela Fernandes Leite, CPF
n° 228.636.483-49, residente e domiciliada nesta capital. IN-
TERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ
n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Exe-
cutivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-
72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:
SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., inscrita no
CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à Rua Paulo Esteferson
Bezerra, n° 185A – Jangurussu – Fortaleza/CE, representada
pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093-
12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo do contrato de serviços nº 01/2019, refe-
rente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução
dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias
profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n°
311/2018, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o perío-
do de 11/03/2021 a 10/03/2022, por razões de interesse públi-
co, conforme Processo Administrativo n. P344129/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão
Eletrônico 311/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá
de R$ 57.899.741,76 (Cinquenta e sete milhões, Oitocentos e
noventa e nove mil, Setecentos e quarenta e um reais e Seten-
ta e seis centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo
com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato
original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho,
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor-
rente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10.122.0001.
2016.0025, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Saúde - SMS. Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde -
SMS. Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemen-
to de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00,
do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/
atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.304.0128.2239.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.304.0128.2239.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.302.0123.2514.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.302.0123.2514.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.122.0120.2479.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.122.0120.2479.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSULA QUINTA
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato de Serviços n. 01/2019, não
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro,
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento.
Fortaleza, 04 de março de 2021. Assinam: Valternilo Costa
Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela Fernandes
Leite/SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Suzana Flor
Ferreira/SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.
Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍ-
DICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 02/2019 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, repre-
sentada por sua titular a Sra. Ana Estela Fernandes Leite, CPF
n° 228.636.483-49, residente e domiciliada nesta capital. IN-
TERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ
n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Exe-
cutivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-
72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:
SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., inscrita no
CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à Rua Paulo Esteferson
Bezerra, n° 185A – Jangurussu – Fortaleza/CE, representada
pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093-
12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo do contrato de serviços nº 02/2019, refe-
rente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução
dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias
profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n°
311/2018, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o perío-
do de 11/03/2021 a 10/03/2022, por razões de interesse públi-
co, conforme Processo Administrativo nº P330588/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações
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