DOMFO 15/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
contados a partir da sua publicação no D.O.M, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. Os prazos de vigência deste contrato pode-
rão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei
Federal n° 8.666/1993. 6. VALOR: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 187.150,80 (cento e oitenta e sete
mil, cento e cinquenta reais e oitenta centavos). 7. DOTAÇÃO:
As despesas decorrentes da contratação ocorrerão pela se-
guinte dotação orçamentária: Código 27.813.0005.2834.0001/
27.813.0005.2834.0002, Elemento de Despesa nº 339039,
Fonte de Recursos nº 0.1.001.0000.00.01, do orçamento da
Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza – SECEL.
8. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada pelo Sr. Igor Francisco de Mendonça
Abreu, ocupante do cargo de Chefe de Núcleo desta Secretari-
a, matrícula n° 125.776-01, especialmente designado para este
fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado sim-
plesmente de GESTOR. 9. DATA DE ASSINATURA: 05 de
março de 2021. 10. ASSINAM: Francisco Alberto de Almeida
– SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO ESPORTE E
LAZER DE FORTALEZA – SECEL e Adson Ronaibe Cunha
de Lima Silva - REPRESENTANTE DA JOSEMIRA MIRANDA
SILVA SANTANA-EPP. 11. VISTO: Victor Marcílio Pompeu –
ASSESSOR JURÍDICO/SECEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 12/2021 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições estabelecidas
pelo Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, em seu art.
3º, inciso VII, publicado no Diário Oficial do Município de Forta-
leza do dia 11 de fevereiro de 2014, e pela Lei Complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Ofi-
cial do Município de Fortaleza do dia 19 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, de 17.03.64, que autoriza o pagamento de Despesas
de Exercícios Anteriores (DEA); CONSIDERANDO o que cons-
ta nos autos do Processo SPU nº P346719/2020 - PMF; que
trata de Reconhecimento de Dívida de Despesas de Exercícios
Anteriores – DEA; CONSIDERANDO o disposto na Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na ges-
tão fiscal; CONSIDERANDO que a servidora JANE MARY
GUIMARAES MAIA, auxiliar administrativo, matrícula nº 11654-
01, encontra-se no exercício de suas funções, lotado (a) nesta
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, e faz jus
à verba de GRAT INC CMF AT1, GRATIFICAÇÃO NATALINA
e ABONO DE FÉRIAS conforme especificado; CONSIDERAN-
DO a existência de Relação de Lote devidamente assinada
pelo Gerente da Célula de Gestão da Folha de Pagamento –
SEPOG, Sr. Fabrício Torres de Azevedo, e que apesar da
existência da mesma, o pagamento da verba ainda não foi
efetuado. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de
R$ 178.198,22 (cento e setenta e oito mil, cento e noventa e
oito reais e vinte e dois centavos), de exercício anterior, decor-
rente do pagamento das verbas descritas, referente aos anos
de 2017, 2018, 2019 e 2020, em benefício do(a) Servidor(a)
supramencionado(a), conforme abaixo relacionado:
NOME
MATRÍCULA
ATO Nº
EXERCÍCIO
VALOR (R$)
JANE
MARY
GUIMARAES MAIA
11654-01
3013/2020
- SEPOG
2017, 2018,
2019 E 2020
178.198,22
VERBA
QUANTIDADE
VALOR
GRAT INC CMF AT1
1
R$ 159.510,09
GRATIFICAÇÃO NATALINA
1
R$ 13.984,38
ABONO DE FÉRIAS
1
R$ 4.703,75
TOTAL GERAL
..............................................................................................
R$ 178.198,22
As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por
conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade:
28101.18.122.0001.2195.0032, Elemento de Despesa: 319092,
Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01, do orçamento da
SEUMA. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA, em 08 de março de
2021. Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DA SEUMA. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes –
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
08/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇOES LTDA, REPRE-
SENTADA POR SALIM BAYDE NETO, EM 05 DE MARÇO DE
2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata o presente processo
de solicitação de licenciamento ambiental para implantação de
Infraestrutura de 4.330,76m de ductos subterrâneos para im-
plantação de anel óptico, denominada A33, compreendida
entre a Avenida Fernandes Távora, Rua Mozart Firmeza à
Avenida Bernardo Manuel, perpassando os Bairros Jóquei
Clube e Bairro de Fátima, sob a jurisdição administrativa da
Secretaria Regional II – SER II, Fortaleza, Ceará, e conforme
desenho e quadro contido no Parecer nº 003/2021 – SEUMA
(documento nº 0000067525), todo o trecho será construído em
furo direcional, com método não destrutivo (M.N.D.), estando
este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº
S2020011571 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissá-
ria assume a obrigação de observar todas as condicionantes
da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA e Pare-
cer Técnico nº 003/2021 da Célula de Licenciamento Ambiental
(Doc. nº 0000067525), executando o empreendimento com
base na legislação municipal e federal ambiental e urbanística
vigente; 2.2 A Compromissária deverá, de acordo com a Lei
Municipal nº 8.744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal
para uso do espaço público subterrâneo, correspondente a
R$ 1.082,69 (mil, oitenta e dois reais e sessenta e nove centa-
vos), durante o período de 240 (duzentos e quarenta) meses,
conforme cálculo apresentado no Parecer Técnico nº 003/2021,
documento nº 0000067525 dos autos, com início do pagamento
no mês subsequente da conclusão das obras, que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de
identificação: S2020011571; 2.3 A Compromissária deverá,
ainda, requerer autorização para execução de obras em logra-
douros públicos junto à Coordenadoria de Fiscalização de
Obras do Município –COFIS/SEINF; 2.4 Fica a cargo do em-
preendedor a certificação de existência de infraestrutura e
equipamentos subterrâneos, destinados à prestação de servi-
ços para transmissão de dados por cabo e fibra óptica, fiação
de energia elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado,
tubulação de água, esgotamento sanitário, oleodutos, entre
outros; 2.5 No caso dos passeios danificados por execução de
serviços de entidades públicas ou companhias ou empresas
concessionárias de serviços públicos, a obrigatoriedade de
reconstrução ou conserto dos passeios ficará a cargo dessas
entidades; 2.6 Em trechos de método destrutivos, o empreen-
dedor deverá prever a recomposição do piso original, e deve
reinserir os resíduos da construção civil reutilizáveis ou recicla-
dos no ciclo produtivo, de forma a eliminar esses passivos
ambientais, conforme o disposto no inciso V do art. 6º, da Re-
solução CONAMA nº 307 de 05 de julho de 2002; 2.7 A Com-
promissária deve manter identificados todos os pontos de fixa-
ção que utilizem a infraestrutura da distribuidora de energia
elétrica, conforme o disposto no art. 8º da Resolução Conjunta
N°4 de 16 de dezembro de 2014 ANEEL/ANATEL; 2.8 O em-
preendedor deverá atender às normas estabelecidas pela
Norma Regulamentadora Nº 18 –Condições e meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção – que estabelece dire-
trizes de ordem administrativa, de planejamento e de organiza-
ção, que objetivam a implementação de medidas de controle e
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