DOMFO 15/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condi-
ções e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Constru-
ção; 2.9 Consoante a Lei Complementar Municipal nº 
208/2015, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 
235/2017 e Instrução Normativa SEUMA Nº 06/2020, em caso 
de necessidade de supressão vegetal e manejo de fauna sil-
vestre, o empreendedor deverá solicitar à SEUMA uma Autori-
zação Especifica; 2.10 Sobrevindo necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO 
ÚNICO: No caso de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar-
se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal nº 
8.744/2003. Data da Assinatura: 05 de março de 2021. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA - Luciana Mendes Lobo. Pela DB3 
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇOES LTDA - Salim Bayde 
Neto. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e 
Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata       
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
09/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
NEVES INDÚSTRIA METALURGICA LTDA, REPRESENTADA 
POR PEDRO LUIZ HACKE, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2021. 
1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabi-
lidade locacional para a atividade de fabricação de equipamen-
tos e acessórios para segurança pessoal e profissional e ou-
tras, desempenhada em imóvel com 696,00 m2 de área cons-
truída, localizado na Travessa Tibiriçá, nº 231, Couto Fernan-
des, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2021013504 – 
SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma 
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de 
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 Tendo em vista que a 
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017 
classifica as atividades de fabricação de equipamentos e aces-
sórios para segurança pessoal e profissional (código 18.22.80), 
serviços de confecção de armações metálicas para a constru-
ção e fabricação de outros produtos de metal não especifica-
dos anteriormente (código 28.11.80), como Projeto Especial 
(objeto de estudo), pertencente ao Grupo Industrial, Subgrupo 
Industrias Incômodas ao Meio Urbano – II, demandando a 
observância de critérios específicos a serem regulamentados 
por meio de decreto municipal, nos moldes do § 4º do art. 279 
da referida lei, a COMPROMISSÁRIA, com esteio no art. 79-A 
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento 
temporariamente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) 
meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Con-
sulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela 
SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios 
para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que 
se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple-
mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja 
modificação na situação do estabelecimento quanto a sua 
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem 
previstas na referida legislação por parte da compromissária, o 
presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a neces-
sidade de promover qualquer alteração no presente termo de 
compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de       
R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 05 de fevereiro de 2021. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA - Luciana Mendes Lobo. Pela 
COMPROMISSÁRIA - NEVES INDÚSTRIA METALURGICA 
LTDA - Pedro Luiz Hacke. TESTEMUNHAS: Carolina Castelo 
Guilherme e Carla Renata Barbosa Araújo. VISTO Por: Renata 
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
10/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, RE-
PRESENTADA POR FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, 
EM 05 DE FEVEREIRO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para Construção visando a readequação da estrutura 
física da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no imóvel 
localizado na Avenida Senador Fernandes Távora, S/N, no 
Bairro Autran Nunes, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
S2021014145 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo 
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A 
Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade se encontra em 
área com previsão de alteração do sistema viário, haja vista 
que a Avenida Senador Fernandes Távora (Classificada como 
Via Arterial I), no trecho que inicia na Avenida Lineu Machado e 
termina na Rua Tailândia, possui previsão de ampliação da 
Caixa Viária para 30,00m, portanto havendo incidência do 
Sistema Viário Básico – SVB sobre o imóvel em questão, em 
uma faixa de alargamento que varia entre 8,12m a 7,16m (Pon-
to P1 a P2), no sentindo oeste-leste, e um segmento de reta 
em inclinação, de 7,16m a 7,52m (Ponto P2 a P3), a partir do 
meio-fio existente. Dessa forma, considerando a incidência de 
Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser 
observado o disposto no artigo 85 da Lei Complementar Muni-
cipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a 
alargamentos, modificações ou ampliação de vias integrantes 
do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas 
necessárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária com-
promete-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas 
edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da 
assinatura deste ajuste nas áreas mencionadas na cláusula 
2.2, caso venha ocorrer a ampliação da referida via, conforme 
disposto na manifestação técnica da Coordenadoria de Desen-
volvimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000072863), 
respeitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do 
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da 
Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao 
Processo Administrativo nº S2021014145 – SEUMA; 2.4    
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 05 de feve-
reiro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Luciana     
Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA - SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - Francisco Quintino 
Vieira Neto. TESTEMUNHAS: Carolina Castelo Guilherme e 
Carla Renata Barbosa Araújo. VISTO Por: Renata Rodrigues 
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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