DOMFO 15/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
16/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
MRV MRL PLURAL 3 INCORPORAÇÕES SPE LTDA, RE-
PRESENTADA POR TIAGO ALMEIDA MOREIRA, EM 26 DE
FEVEREIRO DE 2021. 1. DO OBJETO: Trata-se de solicitação
de Autorização Ambiental para Manejo de Fauna Silvestre
Resgate/Afugentamento para imóvel localizado na Rua Dois,
S/N – Complemento Quadra Dois, Cambeba, Fortaleza-CE, na
qual durante vistoria técnica constatou-se a supressão da ve-
getação arbustiva e herbácea através do soterramento da
mesma sem que houvesse a devida licença emitida pela
SEUMA, estando este termo vinculado ao Processo Administra-
tivo nº S2020010915 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Com-
promissária assume a obrigação de não mais praticar a condu-
ta descrita no item “1”. 2.2. A Compromissária deverá, ainda,
conforme previsto na Lei Complementar nº 270, de 02 de agos-
to de 2019, Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de
23 de agosto de 2001 e Instrução Normativa SEUMA nº
06/2020, compensar o Município de Fortaleza pela conduta
acima descrita da seguinte forma: 2.2.1. Fica ajustado que a
Compromissária doará a Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória e
indenização pecuniária pela supressão indevida, o valor total
de R$ 33.620,62 (trinta e três mil, seiscentos e vinte reais e
sessenta e dois centavos), sendo R$ 1.220,62 (mil, duzentos e
vinte reais e sessenta e dois centavos) correspondente ao valor
da taxa compensatória em dobro e R$ 32.400,00 (trinta e dois
mil e quatrocentos reais) referente a indenização pecuniária por
envolver a supressão de vegetação protegida pelo Decreto
Estadual nº 27.413/2004, nos termos dos artigos 16 e 18 da
Instrução Normativa SEUMA nº 06/2020, que deverá ser depo-
sitado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – FUNDEMA (CNPJ nº 03.457.547/0001-09 –
Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), Código
S2020010915, com a quitação após a juntada do comprovante
de depósito nos presentes autos; 2.2.2 Como medida mitigado-
ra pelos danos ambientais causados a Compromissária se
obriga, ainda, a compensar o município com a doação total de
444 (quatrocentos e quarenta e quatro) mudas nativas semi
adultas, nos termos anexo IX do Código da Cidade (Lei Com-
plementar Municipal nº 270/2019) e Instrução Normativa
SEUMA nº 06/2020, conforme manifestação da Célula de Li-
cenciamento Ambiental acostada aos autos pelo documento nº
0000075878; 2.3 As mudas a serem doadas de acordo com o
item 2.2.2 deverá medir pelo menos 1,80m (um metro e oitenta
centímetros) de altura até o primeiro fuste (bifurcação), e apre-
sentar boa formação, ser isenta de pragas e doenças, e volume
de substrato adequado ao transporte e sobrevivência da muda,
com DAP a partir de 0,03m (três centímetros), conforme dispõe
o art. 1º, inciso XXXII da Instrução Normativa SEUMA Nº
06/2020; 2.4 As obrigações assumidas nos itens 2.2.1 e 2.2.2
deverão ser adimplidas no prazo de até 15 (quinze) dias úteis,
a contar da assinatura do presente termo, sendo dada a quita-
ção mediante a apresentação e juntada de comprovante aos
autos; 2.5 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente Termo de Compromisso, este poderá,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 26
de fevereiro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Luciana
Mendes Lobo. Pela MRV MRL PLURAL 3 INCORPORAÇÕES
SPE LTDA - Tiago Almeida Moreira. TESTEMUNHAS:
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha
Brauner. VISTO Por: Renata Rodrigues Ximenes - COOR-
DENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
22/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF,
REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, SAMUEL ANTO-
NIO SILVA DIAS, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2021. 1. DO
OBJETO: Trata o presente processo do pedido de Licença
Ambiental para Construção Civil – LAR – Regularização de
interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF,
CNPJ 04.889.850/0001-43, para construção de um Campinho
dos Unidos, localizado na Avenida Bernardo Manuel esquina
com Rua C entre a Rua G, no bairro Itaperi do Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº S2021015049 – SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1. A SEUMA emitirá a Licença Ambiental para
Construção Civil – LAR – Regularização, para construção de
um Campinho dos Unidos, localizado na Avenida Bernardo
Manuel esquina com Rua C entre a Rua G, no bairro Itaperi,
Fortaleza-CE, após devidamente analisado e aprovado pela
Coordenadoria de Licenciamento, atendidas as exigências
estabelecidas em lei; 2.2 A Compromissária assume a obriga-
ção de observar todas as condicionantes da Licença Ambiental
para Construção Civil – LAR – Regularização a ser expedida
pela SEUMA, executando o empreendimento com base na
legislação ambiental e urbanística vigente, bem como apresen-
tar à SEUMA, nos autos do processo acima referido, no prazo
de 01 (um) ano, a contar da assinatura do presente ajuste, a
Outorga de execução de obras e/ou serviços de interferência
hídrica; 2.3 Nos termos dos artigos 447, 448, 449, 450 e 451 da
Lei complementar nº 270/2019 - Código da Cidade do Municí-
pio de Fortaleza, no momento do “Habite-se” deverá ser com-
provado o plantio de 01 (uma) muda semi-adultas de porte
arbóreo; 2.4 O empreendedor deve reinserir os resíduos da
construção civil, reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo,
de forma a eliminar esses passivos ambientais, conforme orien-
ta a resolução CONAMA nº 307 de 05 de julho de 2002. (Inciso
V, do Art. 6º, da Resolução CONAMA 307/2002); 2.5 A Com-
promissária deve ainda deixar presente no local do empreen-
dimento e acessível à fiscalização o termo de aprovação do
Plano de Gerenciamento de Resíduos, o contrato da empresa
responsável pelo transporte dos resíduos, a certificação de que
a empresa contratada está cadastrada na Secretaria Municipal
da Conservação e Serviços Públicos – SCSP e no MTR; 2.6 Na
elaboração do Projeto Paisagístico deve ser considerada a
utilização de espécies nativas, tanto para as unidades arbóreas
quanto para o ajardinamento. Essas espécies são adequadas
ao plantio uma vez que possuem adaptação natural ao ambien-
te, além de proporcionar sombreamento, atrativos para a fauna
e beleza cênica; 2.7 Sobrevindo a necessidade de promover
qualquer alteração no presente Termo de Compromisso, este
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
26 de fevereiro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA -
Luciana Mendes Lobo. Pela SEINF - Samuel Antonio Silva
Dias. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e
Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
25/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF,
REPRESENTADA
POR
SEU
SECRETÁRIO,
SAMUEL
ANTONIO SILVA DIAS, EM 01 DE MARÇO DE 2021. 1. DO
OBJETO: Trata o presente processo do pedido de Isenção de
Licenciamento Ambiental para Construção Civil solicitado pela
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