DOMFO 15/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, referente à construção do 
Campinho Alto da Balança, localizado na Rua Capitão Aragão, 
nº 863, no bairro Alto da Balança, no município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº S2021014896 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. 
A SEUMA emitirá a Isenção de Licenciamento Ambiental para 
Construção Civil, para construção do Campinho Alto da Balan-
ça, localizado na Rua Capitão Aragão, nº 863, no bairro Alto da 
Balança, no município de Fortaleza/CE, após devidamente 
analisado e aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento, 
atendidas as exigências estabelecidas em lei; 2.2 A Compro-
missária assume a obrigação de observar todas as condicio-
nantes da Isenção de Licenciamento Ambiental para Constru-
ção Civil, a ser expedida pela SEUMA, executando o empreen-
dimento com base na legislação ambiental e urbanística vigen-
te, bem como apresentar à SEUMA, nos autos do processo 
acima referido, no prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura 
do presente ajuste, a Planta de Situação, que deve estar de 
acordo com os projetos já apresentados; 2.3 O empreendedor 
fica ciente ainda que a Isenção de Licenciamento Ambiental 
não exime da solicitação do Plano de Gerenciamento dos Re-
síduos Sólidos da Construção Civil – PGRCC, da Autorização 
da Supressão Vegetal, de Plano de Manejo da Fauna e da 
Flora e de outras licenças/autorizações, caso sejam necessá-
rias para a reforma em comento, conforme dispõe a Lei Com-
plementar nº 208/2015, alterada pela Lei Complementar nº 
235/2017; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente Termo de Compromisso, este poderá, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 01 de março 
de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Luciana Mendes 
Lobo. Pela SEINF - Samuel Antonio Silva Dias. TESTEMU-
NHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza 
Aranha Brauner. VISTO Por: Renata Rodrigues Ximenes - 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
28/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, 
REPRESENTADA 
POR 
SEU 
SECRETÁRIO, 
SAMUEL      
ANTONIO SILVA DIAS, EM 01 DE MARÇO DE 2021. 1. DO 
OBJETO: Trata o presente processo do pedido de Licença 
Ambiental para Construção Civil – Regularização (LAR), solici-
tada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - 
SEINF, CNPJ 04.889.850/0001-43, para construção da Areni-
nha Pedras, localizado na Rua Antônio Conrado, S/N, Pedras, 
Fortaleza, Ceará, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº S2021015195 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. 
A SEUMA emitirá a Licença Ambiental para Construção Civil – 
LAR – Regularização, para construção da Areninha Pedras, 
localizada na Rua Antônio Conrado, S/N, Pedras, Fortaleza, 
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº S2021015195 – SEUMA, ficando condicionada a apre-
sentação, no prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura do 
presente ajuste: Projeto hidrossanitário completo: Memorial de 
Cálculo e todas as plantas do projeto; 2.2. Devem ser obedeci-
dos os parâmetros estabelecidos no Parecer CEDUR e Parecer 
Normativo Nº 25 CDPU (doc. 0000082247), e Despacho    
CECON (Doc nº 0000082273), que trata sobre os parâmetros 
para urbanização de áreas públicas e previsão de alargamento 
viário: a) Quando for proposta a edificação de construções 
pertinentes ao equipamento (banheiros públicos, equipamentos 
esportivos, arquibancadas, cabines, quiosques, etc.) devem 
atender ao recuo mínimo de 7,00m (sete metros) em relação 
aos limites do passeio externo; b) Deverão ser garantidos os 
indicadores e parâmetros de ocupação da zona na qual o ter-
reno se encontra inserido; c) Sempre que possível, deverão ser 
preservadas as árvores de grande porte existentes no terreno; 
d) Preservar a área para alargamento viário, considerando a 
previsão deste, incidindo sobre o imóvel em uma área de 
708,10m², em uma faixa que varia entre 7,41m (Oeste) e 
10,61m (Leste) a partir do meio-fio existente, devendo ser res-
peitado um passeio mínimo de 3,00m conforme Anexo 3.2 da 
LPUOS; 2.3. Cumprir rigorosamente os planos e projetos apro-
vados, submetendo à análise da SEUMA qualquer alteração 
que, por ventura, se faça necessária à implantação do projeto; 
2.4. Em caso de alteração da solução de esgotamento sanitário 
adotada deverá a mesma ser licenciada pela SEUMA. Onde o 
projeto Executivo deverá ser aprovado pela Gerência de Proje-
tos de Engenharia (GPROJ) da CAGECE; 2.5. O empreende-
dor deve reinserir os resíduos da construção civil, reutilizáveis 
ou reciclados no ciclo produtivo, de forma a eliminar esses 
passivos ambientais, conforme orienta a resolução CONAMA 
nº 307 de 05 de julho de 2002 (Inciso V, do Art. 6º, da Resolu-
ção CONAMA 307/2002); 2.6. O requerente deverá deixar 
presente no local do empreendimento e acessível à fiscalização 
o termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resí-
duos, o contrato da empresa responsável pelo transporte dos 
resíduos, a certificação de que a empresa contratada está 
cadastrada na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos – SCSP e o MTR; 2.7. Ressalta-se que a empresa 
contratada deve ainda estar cadastrada e credenciada na  
Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – 
SPSC e o transporte do material deverá ser acompanhado por 
um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR); 2.8. Salienta-
se que devem ser submetidas à análise da SEUMA qualquer 
alteração que, por ventura, se faça necessária à implantação 
do projeto; 2.9. Na elaboração do Projeto Paisagístico deve ser 
considerada a utilização de espécies nativas, tanto para as 
unidades arbóreas quanto para o ajardinamento. Essas espé-
cies são adequadas ao plantio uma vez que possuem adapta-
ção natural ao ambiente, além de proporcionar sombreamento, 
atrativos para a fauna e beleza cênica; 2.10. Não recomenda-
mos que sejam utilizadas carnaubeiras (Copernicia prunifera) 
nem catolés (Syagrus cearensis) para compor o paisagismo, 
uma vez que o uso de tais espécies é muitas vezes associado 
à retirada do ambiente natural (muitas vezes no interior do 
Estado) e não ao cultivo em viveiros, o que ocasiona a retirada 
de vegetação nativa, para o uso em paisagismo; 2.11. Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente Termo de Compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes.3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 01 de março 
de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Luciana Mendes 
Lobo. Pela SEINF - Samuel Antonio Silva Dias. TESTEMU-
NHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza 
Aranha Brauner. VISTO Por: Renata Rodrigues Ximenes - 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 94/2018, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
LUCIANA MENDES LOBO, E TBM – TEXTIL BEZERRA DE 
MENEZES S/A, REPRESENTADA POR IVAN JOSE BEZZERA 
DE MENEZES, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2021. CONSIDE-
RANDO a manifestação da empresa Compromissária nos  
autos do processo nº S2021013019 solicitando a inclusão de 
02 (duas) atividades classificadas como projeto especial, bem 
como o Parecer Técnico nº 01/2021 – CENOR/SEUMA conclu-
indo que a empresa exerce as atividades presentes na referida 
Consulta de Adequabilidade Locacional desde 2005; CONSI-
DERANDO o disposto na Cláusula 2.4 do Termo de Compro-
misso nº 94/2018 a qual prevê que sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no compromisso assumido 

                            

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