DOMFO 15/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
16/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
MRV MRL PLURAL 3 INCORPORAÇÕES SPE LTDA, RE-
PRESENTADA POR TIAGO ALMEIDA MOREIRA, EM 26 DE 
FEVEREIRO DE 2021. 1. DO OBJETO: Trata-se de solicitação 
de Autorização Ambiental para Manejo de Fauna Silvestre 
Resgate/Afugentamento para imóvel localizado na Rua Dois, 
S/N – Complemento Quadra Dois, Cambeba, Fortaleza-CE, na 
qual durante vistoria técnica constatou-se a supressão da ve-
getação arbustiva e herbácea através do soterramento da 
mesma sem que houvesse a devida licença emitida pela  
SEUMA, estando este termo vinculado ao Processo Administra-
tivo nº S2020010915 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Com-
promissária assume a obrigação de não mais praticar a condu-
ta descrita no item “1”. 2.2. A Compromissária deverá, ainda, 
conforme previsto na Lei Complementar nº 270, de 02 de agos-
to de 2019, Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei 
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 
23 de agosto de 2001 e Instrução Normativa SEUMA nº 
06/2020, compensar o Município de Fortaleza pela conduta 
acima descrita da seguinte forma: 2.2.1. Fica ajustado que a 
Compromissária doará a Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória e 
indenização pecuniária pela supressão indevida, o valor total 
de R$ 33.620,62 (trinta e três mil, seiscentos e vinte reais e 
sessenta e dois centavos), sendo R$ 1.220,62 (mil, duzentos e 
vinte reais e sessenta e dois centavos) correspondente ao valor 
da taxa compensatória em dobro e R$ 32.400,00 (trinta e dois 
mil e quatrocentos reais) referente a indenização pecuniária por 
envolver a supressão de vegetação protegida pelo Decreto 
Estadual nº 27.413/2004, nos termos dos artigos 16 e 18 da 
Instrução Normativa SEUMA nº 06/2020, que deverá ser depo-
sitado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA (CNPJ nº 03.457.547/0001-09 – 
Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), Código 
S2020010915, com a quitação após a juntada do comprovante 
de depósito nos presentes autos; 2.2.2 Como medida mitigado-
ra pelos danos ambientais causados a Compromissária se 
obriga, ainda, a compensar o município com a doação total de 
444 (quatrocentos e quarenta e quatro) mudas nativas semi 
adultas, nos termos anexo IX do Código da Cidade (Lei Com-
plementar Municipal nº 270/2019) e Instrução Normativa  
SEUMA nº 06/2020, conforme manifestação da Célula de Li-
cenciamento Ambiental acostada aos autos pelo documento nº 
0000075878; 2.3 As mudas a serem doadas de acordo com o 
item 2.2.2 deverá medir pelo menos 1,80m (um metro e oitenta 
centímetros) de altura até o primeiro fuste (bifurcação), e apre-
sentar boa formação, ser isenta de pragas e doenças, e volume 
de substrato adequado ao transporte e sobrevivência da muda, 
com DAP a partir de 0,03m (três centímetros), conforme dispõe 
o art. 1º, inciso XXXII da Instrução Normativa SEUMA Nº 
06/2020; 2.4 As obrigações assumidas nos itens 2.2.1 e 2.2.2 
deverão ser adimplidas no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, 
a contar da assinatura do presente termo, sendo dada a quita-
ção mediante a apresentação e juntada de comprovante aos 
autos; 2.5 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente Termo de Compromisso, este poderá, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 26 
de fevereiro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Luciana 
Mendes Lobo. Pela MRV MRL PLURAL 3 INCORPORAÇÕES 
SPE LTDA - Tiago Almeida Moreira. TESTEMUNHAS:   
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha 
Brauner. VISTO Por: Renata Rodrigues Ximenes - COOR-
DENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
22/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, 
REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, SAMUEL ANTO-
NIO SILVA DIAS, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2021. 1. DO 
OBJETO: Trata o presente processo do pedido de Licença 
Ambiental para Construção Civil – LAR – Regularização de 
interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, 
CNPJ 04.889.850/0001-43, para construção de um Campinho 
dos Unidos, localizado na Avenida Bernardo Manuel esquina 
com Rua C entre a Rua G, no bairro Itaperi do Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº S2021015049 – SEUMA. 2. DO 
AJUSTE: 2.1. A SEUMA emitirá a Licença Ambiental para 
Construção Civil – LAR – Regularização, para construção de 
um Campinho dos Unidos, localizado na Avenida Bernardo 
Manuel esquina com Rua C entre a Rua G, no bairro Itaperi, 
Fortaleza-CE, após devidamente analisado e aprovado pela 
Coordenadoria de Licenciamento, atendidas as exigências 
estabelecidas em lei; 2.2 A Compromissária assume a obriga-
ção de observar todas as condicionantes da Licença Ambiental 
para Construção Civil – LAR – Regularização a ser expedida 
pela SEUMA, executando o empreendimento com base na 
legislação ambiental e urbanística vigente, bem como apresen-
tar à SEUMA, nos autos do processo acima referido, no prazo 
de 01 (um) ano, a contar da assinatura do presente ajuste, a 
Outorga de execução de obras e/ou serviços de interferência 
hídrica; 2.3 Nos termos dos artigos 447, 448, 449, 450 e 451 da 
Lei complementar nº 270/2019 - Código da Cidade do Municí-
pio de Fortaleza, no momento do “Habite-se” deverá ser com-
provado o plantio de 01 (uma) muda semi-adultas de porte 
arbóreo; 2.4 O empreendedor deve reinserir os resíduos da 
construção civil, reutilizáveis ou reciclados no  ciclo produtivo, 
de forma a eliminar esses passivos ambientais, conforme orien-
ta a resolução CONAMA nº 307 de 05 de julho de 2002. (Inciso 
V, do Art. 6º, da Resolução CONAMA 307/2002); 2.5 A Com-
promissária deve ainda deixar presente no local do empreen-
dimento e acessível à fiscalização o termo de aprovação do 
Plano de Gerenciamento de Resíduos, o contrato da empresa 
responsável pelo transporte dos resíduos, a certificação de que 
a empresa contratada está cadastrada na Secretaria Municipal 
da Conservação e Serviços Públicos – SCSP e no MTR; 2.6 Na 
elaboração do Projeto Paisagístico deve ser considerada a 
utilização de espécies nativas, tanto para as unidades arbóreas 
quanto para o ajardinamento. Essas espécies são adequadas 
ao plantio uma vez que possuem adaptação natural ao ambien-
te, além de proporcionar sombreamento, atrativos para a fauna 
e beleza cênica; 2.7 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente Termo de Compromisso, este 
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
26 de fevereiro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA -   
Luciana Mendes Lobo. Pela SEINF - Samuel Antonio Silva 
Dias. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e 
Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata       
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
25/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, 
REPRESENTADA 
POR 
SEU 
SECRETÁRIO, 
SAMUEL      
ANTONIO SILVA DIAS, EM 01 DE MARÇO DE 2021. 1. DO 
OBJETO: Trata o presente processo do pedido de Isenção de 
Licenciamento Ambiental para Construção Civil solicitado pela 

                            

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