DOMFO 15/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
TE: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição 
Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de 
direito privado, criada pelo Decreto - Lei Nº 759, de 12.08.69, 
regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contrata-
ção, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Qua-
dra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, neste ato 
representada por LUIZ GURGEL DO AMARAL FILHO, brasilei-
ro, economiário, portador da Carteira de Identidade nº 
2001002097566, expedida pela SSP/CE e CPF nº 448.372. 
913-68, conforme procuração lavrada no 2º Tabelião de Notas 
e Protesto de Brasília/DF, livro 3430-P, fls. 160 e 161, substa-
belecimento lavrado em notas do 5º Ofício de Notas e Protes-
tos de Títulos, livro 075, fls. 113 e 113-v, doravante denomina-
da CAIXA. CONVENIADO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa 
jurídica 
de 
direito 
público, 
inscrita 
no 
CNPJ   
07.954.605/0001-60, doravante denominada CONVENIADA, 
neste ato representada por JOSÉ SARTO NOGUEIRA MO-
REIRA, portador da Carteira de Identidade nº 96002662188, 
expedida pela DETRAN/CE, CPF nº 210.918.973-87, residente 
e domiciliado à Av. Padre Antônio Tomás, 3223, apt 1800, 
Fortaleza/CE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICI-
PAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA – HABITAFOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita 
no CNPJ 21.708.978/0001-82, e do FUNDO MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 
CNPJ 21.736.205/0001-00, que passou a ser denominado 
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCI-
AL, de acordo com o Art. 84, da Lei Complementar nº 
176/2014, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO 
HABITACIONAL 
DE 
FORTALEZA 
–            
HABITAFOR neste ato ambos representados por FRANCISCO 
ADAIL   DE CARVALHO FONTENELE, portador da Carteira de 
Identidade nº 2006006006248, expedida pela SSPDS/CE, CPF 
04278151349, residente e domiciliado à Rua Atualpa Barbosa 
Lima, 609, Fortaleza/CE, doravante denominados simplesmen-
te INTERVENIENTES EXECUTORES, no uso de suas atribui-
ções, têm justa e acertada a execução do Trabalho Social, de 
acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério das Cida-
des no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recur-
sos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). DO OBJE-
TO: Realização do Trabalho Social no empreendimento deno-
minado Residencial Graciliano Ramos, cadastrado no SIAPF 
sob o nº 0322.212-65, constituído de 312 (trezentas e doze) 
unidades habitacionais, localizado à Rua F, 150, Bairro Paupi-
na, Fortaleza/CE, no âmbito do Programa Minha Casa Minha 
Vida – Recursos FAR, em conformidade com o Projeto de 
Trabalho Social - PTS aprovado pela CAIXA, que passa a 
constituir parte integrante e complementar deste instrumento. O 
Trabalho Social será desenvolvido de acordo com as especifi-
cações definidas no Anexo III da Portaria do Ministério das 
Cidades nº 464/2018. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECU-
ÇÃO: EXECUÇÃO - O Trabalho Social será desenvolvido por 
24 (vinte e quatro) meses, conforme PTS aprovado. VIGÊNCIA 
- O presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) 
meses (somar ao prazo de execução, o período, em meses, 
compreendido entre a assinatura deste e o efetivo início da 
execução), a partir da data de sua assinatura. Poderá haver 
prorrogação do prazo nos casos em que houver necessidade 
de reprogramação, mediante apresentação pela CONVENIADA 
e/ou INTERVENIENTES EXECUTORES de justificativa e no-
vos cronogramas de atividades e desembolso, a serem apro-
vados pela CAIXA, e de assinatura de TERMO ADITIVO a este 
Convênio. DOS RECURSOS: Para execução do Trabalho 
Social a CONVENIADA e/ou INTERVENIENTES EXECUTO-
RES utilizará o valor de R$ 303.403,78 (trezentos e três mil, 
quatrocentos e três reais e setenta e oito centavos) provenien-
tes do FAR. Os recursos destinar-se-ão, exclusivamente, ao 
pagamento de despesas diretamente relacionadas ao desen-
volvimento de ações do Trabalho Social, comprovadas pela 
CONVENIADA e/ou INTERVENIENTES EXECUTORES, por 
meio da apresentação dos relatórios de atividades e documen-
tos de sistematização, com a medição das ações desenvolvi-
das no período e atestadas pela CAIXA. DA PUBLICAÇÃO: A 
CONVENIADA e/ou INTERVENIENTES EXECUTORES provi-
denciarão a publicação de extrato do presente instrumento no 
órgão de publicação oficial do Município, cabendo à CAIXA 
providenciar a publicação do mesmo extrato no Diário Oficial da 
União, de conformidade com o disposto no parágrafo único do 
artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/9 3 e na forma da legislação 
vigente. DO FORO: Justiça Federal de Primeira Instância, 
Seção Judiciária do Estado do Ceará. DA DATA E ASSINATU-
RAS: 08 de fevereiro de 2021. Pela CAIXA ECONÔMICA    
FEDERAL - CAIXA - Sr. Luiz Gurgel do Amaral Filho. Pelo 
MUNICIPIO DE FORTALEZA, o Exmo. Prefeito José Sarto 
Nogueira Moreira. Como INTERVENIENTE / SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR - FUNDO MUNICIPAL DE HABI-
TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - Sr. Francisco Adail de 
Carvalho Fontenele. Publique-se. Fortaleza, 11 de março de 
2021. Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁ-
RIO – HABITAFOR. Liliane Vasconcelos R. B. Chaves - 
COORDENADORA JURÍDICA – HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO - CAIXA ECONÔMI-
CA FEDERAL | MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CONVENEN-
TE: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição 
Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de 
direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69, 
regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contrata-
ção, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Qua-
dra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001 -04, neste 
ato representada por LUIZ GURGEL DO AMARAL FILHO, 
brasileiro, economiário, portador da Carteira de Identidade nº 
2001002097566, 
expedida 
pela 
SSP/CE 
e 
CPF 
nº 
448.372.913-68, conforme procuração lavrada no 2º Tabelião 
de Notas e Protesto de Brasília/DF, livro 3430-P, fls. 160 e 161, 
substabelecimento lavrado em notas do 5º Ofício de Notas e 
Protestos de Títulos, livro 075, fls. 113 e 113-v, doravante de-
nominada CAIXA. CONVENIADO: O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 
07.954.605/0001-60, doravante denominada CONVENIADA, 
neste ato representada por JOSÉ SARTO NOGUEIRA MO-
REIRA, portador da Carteira de Identidade nº 96002662188, 
expedida pela DETRAN/CE, CPF nº 210.918.973-87, residente 
e domiciliado à Av. Padre Antônio Tomás, 3223, apt 1800, 
Fortaleza/CE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICI-
PAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA – HABITAFOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita 
no CNPJ 21.708.978/0001-82, e do FUNDO MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 
CNPJ 21.736.205/0001-00, que passou a ser denominado 
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCI-
AL, de acordo com o Art. 84, da Lei Complementar nº 
176/2014, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO 
HABITACIONAL 
DE 
FORTALEZA 
–            
HABITAFOR neste ato ambos representados por FRANCISCO 
ADAIL DE CARVALHO FONTENELE, portador da Carteira de 
Identidade nº 2006006006248, expedida pela SSPDS/CE, CPF 
04278151349, residente e domiciliado à Rua Atualpa Barbosa 
Lima, 609, Fortaleza/CE, doravante denominados simplesmen-
te INTERVENIENTES EXECUTORES, no uso de suas atribui-
ções, têm justa e acertada a execução do Trabalho Social, de 
acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério das Cida-
des no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recur-
sos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). DO OBJE-
TO: Realização do Trabalho Social no empreendimento deno-
minado Residencial Raquel de Queiroz, cadastrado no SIAPF 
sob o nº 0322.219-33, constituído de 192 (cento e noventa e 
duas) unidades habitacionais, localizado à Rua G, 155, Bairro 
Paupina, Fortaleza/CE, no âmbito do Programa Minha Casa 
Minha Vida – Recursos FAR, em conformidade com o Projeto 
de Trabalho Social - PTS aprovado pela CAIXA, que passa a 
constituir parte integrante e complementar deste instrumento. O 
Trabalho Social será desenvolvido de acordo com as especifi-
cações definidas no Anexo III da Portaria do Ministério das 
Cidades nº 464/2018. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊN-
CIA: EXECUÇÃO - O Trabalho Social será desenvolvido por 24 

                            

Fechar