DOMFO 15/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
Pública n° 02/2020, referente à 
Seleção de Entidade da Orga-
nização da Sociedade Civil, in-
teressada em celebrar Termo 
de Fomento, que tenha por ob-
jetivo a formação do Comitê de 
Participação de Adolescentes 
junto ao Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Criança 
e do Adolescente – COMDICA. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públi-
cas voltadas às crianças e adolescentes que vivem no Municí-
pio de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO as disposições conti-
das no Edital de Chamada Pública n° 02/2020 – COMDICA,  
para a consecução de finalidade de interesse público e recípro-
co que envolve a transferência de recursos financeiros à Orga-
nização da Sociedade Civil (OSC), para execução de um proje-
to de fomento a participação de adolescentes no Conselho 
Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente  -  COMDI-
CA, como forma de subsidiar a formação de um Comitê de 
Participação de Adolescentes – CPA; CONSIDERANDO os 
pareceres da Comissão de Seleção de Análise de Projetos, 
emitidos no Processo Administrativo n° P353194/2020; CON-
SIDERANDO que não foi apresentado nenhum recurso referen-
te ao resultado preliminar divulgado na Resolução nº 10/2021 
do COMDICA; CONSIDERANDO ainda, a deliberação desse 
Colegiado  na Reunião Ordinária do dia 05 de Março de 2021. 
RESOLVE: Art. 1º - Tornar público e Homologar o resultado 
final da Chamada Pública n° 02/2020, para fins de seleção de 
uma Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para 
execução de um projeto de fomento a participação de adoles-
centes no Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Ado-
lescente - COMDICA, como forma de subsidiar a formação de 
um Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, nos termos 
do Edital da citada Chamada Pública, que teve como vencedo-
ra a Federação de Triathlon do Estado do Ceará -               
FETRIECE, com o Projeto Capacitação de 30 adolescentes 
para formação de Comitê de Participação de Adolescentes - 
CPA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE 
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, 
em 05 de Março de 2021. Maria de Fátima Ferreira                    
Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 14/2021 
 
Dispõe acerca de autorização 
de realização de parceria de 
colaboração por meio de dis-
pensa de Chamada Pública e 
aprova o Plano de Trabalho 
Destinado a População em    
Situação de Rua apresentado 
pela Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social - SDHDS 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
II Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 09 de março de 2021, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração 
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, 
de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coro-
navirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional     
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do 
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como 
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que 
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, 
e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal 
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado 
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente 
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 
18 de março de 2020; CONSIDERANDO o art. 30, II, da Lei 
Federal nº 13019/2014 que estabelece a possibilidade de dis-
pensa de realização de chamamento público em caso de cala-
midade pública declarada; CONSIDERANDO as disposições 
previstas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica 
da Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da 
possibilidade de realização de parcerias com organizações da 
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social. CONSIDERANDO a competência do CMAS de 
fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121 
de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o po-
der público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que 
prestam serviços de assistência social no âmbito do município 
de Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da As-
sistência Social, bem como do novo regime jurídico das parce-
rias entre a administração pública e as organizações de assis-
tência social através do Marco Regulatório das Organizações 
da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezem-
bro de 2015, que altera a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO 
as entidades já regularmente inscritas no CMAS Fortaleza. 
CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas da II Reu-
nião Extraordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 
09 de março de 2021, em relação ao ponto de pauta nº 2, con-
forme consignado na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Auto-
rizar a realização de parceria de colaboração por meio de dis-
pensa de chamada pública no valor de R$ 1.960.000,00 (um 
milhão, novecentos e sessenta mil reais), mediante aprovação 
de plano de trabalho, por parte da Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, com o 
objetivo de colaborar na ampliação da oferta de serviços (gêne-
ros alimentícios) destinados à população em situação de rua, 
atendida nos espaços de Higiene Cidadã, Refeitório Social, 
entre outros designados para este público, fomentando, assim, 
uma maior proteção social, pelo período inicial de 120 (cento e 
vinte) dias, podendo haver prorrogação no caso de continuida-
de da situação de isolamento social em razão da epidemia do 
COVID 19 no município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor a partir da data de sua publicação.  
 
Fortaleza, CE, 09 de março de 2021. 
 
Luís Narciso Coelho de Oliveira 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
GESTÃO 2019-2021. 
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