DOMFO 15/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 56
Pública n° 02/2020, referente à
Seleção de Entidade da Orga-
nização da Sociedade Civil, in-
teressada em celebrar Termo
de Fomento, que tenha por ob-
jetivo a formação do Comitê de
Participação de Adolescentes
junto ao Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente – COMDICA.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públi-
cas voltadas às crianças e adolescentes que vivem no Municí-
pio de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO as disposições conti-
das no Edital de Chamada Pública n° 02/2020 – COMDICA,
para a consecução de finalidade de interesse público e recípro-
co que envolve a transferência de recursos financeiros à Orga-
nização da Sociedade Civil (OSC), para execução de um proje-
to de fomento a participação de adolescentes no Conselho
Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente - COMDI-
CA, como forma de subsidiar a formação de um Comitê de
Participação de Adolescentes – CPA; CONSIDERANDO os
pareceres da Comissão de Seleção de Análise de Projetos,
emitidos no Processo Administrativo n° P353194/2020; CON-
SIDERANDO que não foi apresentado nenhum recurso referen-
te ao resultado preliminar divulgado na Resolução nº 10/2021
do COMDICA; CONSIDERANDO ainda, a deliberação desse
Colegiado na Reunião Ordinária do dia 05 de Março de 2021.
RESOLVE: Art. 1º - Tornar público e Homologar o resultado
final da Chamada Pública n° 02/2020, para fins de seleção de
uma Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para
execução de um projeto de fomento a participação de adoles-
centes no Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Ado-
lescente - COMDICA, como forma de subsidiar a formação de
um Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, nos termos
do Edital da citada Chamada Pública, que teve como vencedo-
ra a Federação de Triathlon do Estado do Ceará -
FETRIECE, com o Projeto Capacitação de 30 adolescentes
para formação de Comitê de Participação de Adolescentes -
CPA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA,
em 05 de Março de 2021. Maria de Fátima Ferreira
Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 14/2021
Dispõe acerca de autorização
de realização de parceria de
colaboração por meio de dis-
pensa de Chamada Pública e
aprova o Plano de Trabalho
Destinado a População em
Situação de Rua apresentado
pela Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social - SDHDS
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
II Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 09 de março de 2021,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020,
de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coro-
navirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19,
e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de
18 de março de 2020; CONSIDERANDO o art. 30, II, da Lei
Federal nº 13019/2014 que estabelece a possibilidade de dis-
pensa de realização de chamamento público em caso de cala-
midade pública declarada; CONSIDERANDO as disposições
previstas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica
da Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da
possibilidade de realização de parcerias com organizações da
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social. CONSIDERANDO a competência do CMAS de
fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121
de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o po-
der público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que
prestam serviços de assistência social no âmbito do município
de Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da As-
sistência Social, bem como do novo regime jurídico das parce-
rias entre a administração pública e as organizações de assis-
tência social através do Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezem-
bro de 2015, que altera a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO
as entidades já regularmente inscritas no CMAS Fortaleza.
CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas da II Reu-
nião Extraordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em
09 de março de 2021, em relação ao ponto de pauta nº 2, con-
forme consignado na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Auto-
rizar a realização de parceria de colaboração por meio de dis-
pensa de chamada pública no valor de R$ 1.960.000,00 (um
milhão, novecentos e sessenta mil reais), mediante aprovação
de plano de trabalho, por parte da Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, com o
objetivo de colaborar na ampliação da oferta de serviços (gêne-
ros alimentícios) destinados à população em situação de rua,
atendida nos espaços de Higiene Cidadã, Refeitório Social,
entre outros designados para este público, fomentando, assim,
uma maior proteção social, pelo período inicial de 120 (cento e
vinte) dias, podendo haver prorrogação no caso de continuida-
de da situação de isolamento social em razão da epidemia do
COVID 19 no município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 09 de março de 2021.
Luís Narciso Coelho de Oliveira
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021.
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