DOE 13/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança 
Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração 
Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada,  1º SARGENTO PM – MARCOS ANTÔNIO DE 
SOUSA LOURENÇO, M.F. 091.574-1-7, CPF: 283.462.973-00, a partir da 
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada,  1º SARGENTO PM –  RAIMUNDO NONATO 
DE CARVALHO, M.F.027,037-1-8, CPF: 173.797.843-15, a partir da data 
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada,  1º SARGENTO PM – ANTÔNIO REGIS 
BATISTA DE OLIVEIRA, M.F. 028.214-1-9, CPF: 163.926.983-53, a 
partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício 
exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado 
e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão 
de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da 
reserva remunerada, 1º SARGENTO PM - EDILSON BARBOSA DA LUZ, 
M.F.029.484-1-9, CPF: 243.748.223-72, a partir da data da publicação no 
Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança 
Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração 
Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM - EDILSON SALUSTIANO 
RODRIGUES, M.F. 014.288-1 0, CPF: 229.902.163-91, a partir da data 
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada,  2º TENENTE  PM – FRANCISCO JOSÉ DOS 
SANTOS PARENTE, M.F. 102.789-1-0, CPF: 121.579.453-34, a partir da 
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada,  1º SARGENTO PM – FRANCISCO CARLOS 
GOMES PIRAGIBE, M.F. 097.925-1-1, CPF: 219.842.633-15, a partir da 
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada,  SUBTEN PM – JOSÉ ROBERTO LIRA 
DA SILVA, M.F. 020.889-1-6, CPF: 245.862.693-91, a partir da data da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº212  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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