DOMFO 16/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P010190/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Secretaria da Educação – Município de Fortaleza, 
serviço público, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, 
do(a) servidor(a) CARMEM HELENA DE CARVALHO GOMES, 
matrícula nº 99519-02, Professor Área Específica, lotado(a) na 
Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 
28.11.2013 a 18.01.2014, 03.02.2014 a 18.02.2014, 19.02.2014 
a 17.02.2015 e de 18.02.2015 a 23.12.2015, no total de 725 
dias, ou seja, 01 ano, 11 meses e 25 dias de serviço, conforme 
certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de março 
de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E      
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0617/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P354165/2020. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Colégio Teleyos Ltda, empresa privada, para efeito de 
aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) ANDREZZA 
DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 41774-03, Professor Peda-
gogo, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, no(s) 
período(s) de 07.10.1997 a 05.02.2002, no total de 1.579 dias, 
ou seja, 04 anos, 03 meses e 29 dias de serviço, conforme 
certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de março 
de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E      
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0618/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P044451/2020. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Centro Educacional Freinet SC Ltda, Centro Educa-
cional Juvenal Galeno S/C Ltda, empresa privada, para efeito 
de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) ANDREA 
DE SOUZA MAIA, matrícula nº 53099-01, Professor Nível Mé-
dio, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, no(s) perí-
odo(s) de 01.05.1996 a 06.06.1997, 02.03.1998 a 31.08.1999 e 
de 01.09.1999 a 30.10.1999, no total de 1.005 dias, ou seja, 02 
anos, 09 meses e 05 dias de serviço, conforme certidão expe-
dida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de março de 2021. 
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0624/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P025246/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento base, a partir de 09.01.2020, à servidora ELISANGELA 
DOS SANTOS BARRETO, matrícula nº 125334-01, Técnico em 
Enfermagem, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo 
com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públi-
cos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 
13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de março de 
2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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PORTARIA Nº 0039/2021-SEPOG,  
DE 10 DE MARÇO DE 2021. 
 
Cria Grupo de Trabalho para 
cumprimento da Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD) no 
âmbito do município de Forta-
leza, na forma que indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.709, de 14 
de agosto de 2018, e suas posteriores alterações, que dispõe 
sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como a 
necessária observância desse regramento para os órgãos e 
entidades da Administração Pública municipal; CONSIDERAN-
DO a necessidade de que o Município de Fortaleza se adeque 
às novas regras e construa estratégia para atuar preventiva-
mente nas frentes de segurança da informação e privacidade 
de dados, com o intuito de fomentar a cultura de proteção de 
dados, implementando ações necessárias ao processo de 
adequação à LGPD, minimizando os riscos; CONSIDERANDO 
que a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG tem como atribuição, dentre outras, promover 
o planejamento, coordenar, articular, gerenciar e controlar as 
ações de gestão municipal, visando à efetividade e qualidade 
na prestação dos serviços públicos do Município, conforme 
Decreto n. 13.826, de 14 de junho de 2016. RESOLVE: Art. 1º - 
Criar Grupo de Trabalho para cumprimento da Lei Federal n. 
13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral 
de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito do Município de 
Fortaleza, tendo como órgãos e entidades participantes: I - 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG); II - Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 
(CGM); III - Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); IV - 
Procuradoria Geral do Município (PGM); V - Fundação de  
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA); VI - 
Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR). § 1º - Os 
dirigentes máximos de cada órgão indicaram 1 (um) titular e 1 
(um) suplente, conforme Anexo Único desta Portaria. § 2º - A 
atuação dos membros do Grupo de Trabalho é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração 
de qualquer espécie. § 3º - O Grupo de Trabalho tem duração 
de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, caso haja ne-
cessidade. Art. 2º - São objetivos do Grupo de Trabalho de que 
trata esta Portaria: I - aprofundar o conhecimento acerca da Lei 
Geral de Proteção de Dados (LGPD) promovendo debate sobre 
seus impactos e desafios para implementação na Administra-
ção Pública municipal; II - realizar estudos e propostas de regu-
lamentação municipal da Lei Geral de Proteção de Dados 
(LGPD); III - identificar as obrigações legais às quais a Adminis-
tração Pública municipal deverá se adequar; IV - propor meios 
de capacitação para servidores e colaboradores a fim de confe-
rir efetividade à aplicação da LGPD; V - auxiliar na implementa-
ção e divulgação das novas regras da Lei Geral de Proteção de 
Dados (LGPD) nos órgãos e entidades da estrutura administra-
tiva municipal; VI - desempenhar outras atividades necessárias 
ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe 
forem delegadas. § 1º - Para cumprimento do disposto nesta 
Portaria, o Grupo de Trabalho apresentará minuta de Decreto, 

                            

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