DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro- cesso nº P010190/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su- plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta- do ao(a) Secretaria da Educação – Município de Fortaleza, serviço público, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) CARMEM HELENA DE CARVALHO GOMES, matrícula nº 99519-02, Professor Área Específica, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 28.11.2013 a 18.01.2014, 03.02.2014 a 18.02.2014, 19.02.2014 a 17.02.2015 e de 18.02.2015 a 23.12.2015, no total de 725 dias, ou seja, 01 ano, 11 meses e 25 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de março de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0617/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro- cesso nº P354165/2020. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido- res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta- do ao(a) Colégio Teleyos Ltda, empresa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) ANDREZZA DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 41774-03, Professor Peda- gogo, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 07.10.1997 a 05.02.2002, no total de 1.579 dias, ou seja, 04 anos, 03 meses e 29 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de março de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0618/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro- cesso nº P044451/2020. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido- res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta- do ao(a) Centro Educacional Freinet SC Ltda, Centro Educa- cional Juvenal Galeno S/C Ltda, empresa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) ANDREA DE SOUZA MAIA, matrícula nº 53099-01, Professor Nível Mé- dio, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, no(s) perí- odo(s) de 01.05.1996 a 06.06.1997, 02.03.1998 a 31.08.1999 e de 01.09.1999 a 30.10.1999, no total de 1.005 dias, ou seja, 02 anos, 09 meses e 05 dias de serviço, conforme certidão expe- dida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de março de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0624/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por- taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P025246/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu- bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci- mento base, a partir de 09.01.2020, à servidora ELISANGELA DOS SANTOS BARRETO, matrícula nº 125334-01, Técnico em Enfermagem, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públi- cos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de março de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE- CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0039/2021-SEPOG, DE 10 DE MARÇO DE 2021. Cria Grupo de Trabalho para cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do município de Forta- leza, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas posteriores alterações, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como a necessária observância desse regramento para os órgãos e entidades da Administração Pública municipal; CONSIDERAN- DO a necessidade de que o Município de Fortaleza se adeque às novas regras e construa estratégia para atuar preventiva- mente nas frentes de segurança da informação e privacidade de dados, com o intuito de fomentar a cultura de proteção de dados, implementando ações necessárias ao processo de adequação à LGPD, minimizando os riscos; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG tem como atribuição, dentre outras, promover o planejamento, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, visando à efetividade e qualidade na prestação dos serviços públicos do Município, conforme Decreto n. 13.826, de 14 de junho de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho para cumprimento da Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito do Município de Fortaleza, tendo como órgãos e entidades participantes: I - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); II - Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); III - Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); IV - Procuradoria Geral do Município (PGM); V - Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA); VI - Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR). § 1º - Os dirigentes máximos de cada órgão indicaram 1 (um) titular e 1 (um) suplente, conforme Anexo Único desta Portaria. § 2º - A atuação dos membros do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração de qualquer espécie. § 3º - O Grupo de Trabalho tem duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, caso haja ne- cessidade. Art. 2º - São objetivos do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria: I - aprofundar o conhecimento acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) promovendo debate sobre seus impactos e desafios para implementação na Administra- ção Pública municipal; II - realizar estudos e propostas de regu- lamentação municipal da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); III - identificar as obrigações legais às quais a Adminis- tração Pública municipal deverá se adequar; IV - propor meios de capacitação para servidores e colaboradores a fim de confe- rir efetividade à aplicação da LGPD; V - auxiliar na implementa- ção e divulgação das novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos órgãos e entidades da estrutura administra- tiva municipal; VI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. § 1º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, o Grupo de Trabalho apresentará minuta de Decreto,Fechar