DOMFO 16/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
que regulamente, no âmbito do Município de Fortaleza, a Lei 
Geral de Proteção de Dados (LGPD). § 2º - Competirá, ainda, 
ao Grupo de Trabalho a elaboração de Programa de Gover-
nança, que forneça subsídios para implementar método de 
adequação e conformidade dos órgãos municipais aos requisi-
tos da Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 3º - Caberá à Se-
cretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG, por intermédio de sua Secretaria Executiva, a Coorde-
nação do Grupo de Trabalho e das ações necessárias ao al-
cance dos seus objetivos. § 1º - O Grupo de Trabalho se reuni-
rá quinzenalmente, mediante convocação pela Coordenação, 
podendo, excepcionalmente, serem convocadas reuniões ex-
traordinárias, se necessário. § 2º - As reuniões poderão ser 
registradas em atas a serem disponibilizadas para os membros, 
para a devida aprovação. § 3º - Poderão ser convidados para 
as reuniões representantes de órgãos e entidades públicas e 
privadas, bem como demais pessoas que, pelo notório saber 
ou pela experiência, possam contribuir com os objetivos do 
Grupo de Trabalho. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
10 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -   
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Valternilo Costa Bezerra Filho -      
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A  
PORTARIA Nº 0039/2021-SEPOG 
 
ÓRGÃO/ 
ENTIDADE 
TITULAR 
SUPLENTE 
SEPOG 
Valternilo Costa Bezerra Filho 
Charlie Silva Lopes 
CGM 
Juliana Castro Mota 
Paulo 
Afonso 
Cavalcante 
Júnior 
SEFIN 
Katia Maria Magalhães Siqueira 
Borges 
Laysa Freire Justino Veloso 
PGM 
Fernando 
Antônio 
Costa 
de 
Oliveira 
Felipe 
Augusto 
Siqueira 
Costa 
CITINOVA 
Francisco Jorio Bezerra Martins 
José 
Eurico 
Vasconcelos 
Filho 
IPLANFOR 
Ana Cláudia Teixeira  
Silvia Maria Bezerra Gomes 
da Silva 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2021 -             
CELOG/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio dos 
Órgãos e Entidades abaixo relacionados: SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – 
SEPOG, representada por seu Secretário Executivo o Sr.    
Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF n. 436.883.653-72, residen-
te e domiciliado nesta capital. AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, 
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR, representada por seu 
titular Sr. Homero Cals Silva, CPF n. 621.562.503-59, residente 
e domiciliado nesta capital. AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA – AGEFIS, representada por sua titular a Sra. 
Laura Jucá Araújo, CPF n. 621.627.993-91, residente e domici-
liada nesta capital. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC, representada por seu titular Sr. Juliana 
Carla Coelho Cavalcante, CPF n. 672.222.423-68, residente e 
domiciliada nesta capital. COMPANHIA DE TRANSPORTE 
COLETIVO – CTC, representada por seu titular Sr. Carlos  
Alberto Alves de Sousa, CPF n. 093.393.883-72, residente e 
domiciliado nesta capital. EMPRESA DE TRANSPORTE        
URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR, representada por seu 
titular Sr. David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante, CPF n. 
641.963.053-34, 
residente 
e 
domiciliado 
nesta 
capital.                  
HDGM-BC / HDEAM / HDMJBO / HDGM-JW / HDEBO / 
HDGMM / HMDZAN, representados pela titular da Secretaria 
Municipal da Saúde, Sra. Ana Estela Fernandes Leite, CPF n. 
228.636.483-49, residente e domiciliada nesta capital. INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, representado por seu titular Sr. 
Riane Maria Barbosa Azevedo, CPF n° 232.911.883-15, resi-
dente e domiciliado nesta capital. INSTITUTO DE PESOS E 
MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM/FORT, representada por 
seu titular Sr. João Marcelo Ferreira Facundo, CPF n. 
613.753.493-68, residente e domiciliado nesta capital. INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, representada 
por seu titular o Sr. Josué de Sousa Lima, CPF n. 091.662.893-
00, residente e domiciliado nesta capital. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL – SDHDS, representada por seu titular o Sr. Francisco 
Cláudio Pinto Pinho, CPF n. 260.223.893-72, residente e domi-
ciliado nesta capital. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO – SME, representada por seu titular Sra. Antônia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF n. 510.472.503-06, residente e domi-
ciliada nesta capital. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS / FMS, representada 
por sua titular a Sra. Ana Estela Fernandes Leite, CPF n. 
228.636.483-49, residente e domiciliada nesta capital. INTER-
VENIENTE/FISCALIZADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, repre-
sentada por seu Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa 
Bezerra Filho, CPF n.436.883.653-72, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S.A., 
inscrita no CNPJ n°. 33.000.118/0001-79, com sede na cidade 
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Lavra-
dio 71, 2° andar, Centro, CEP 22.230-070, representada neste 
ato pelo Sr. Francisco Hericsson de Lima, brasileiro, Gerente 
de Vendas Corporativo, CPF 797.497.983-68, e Sr. Wanley 
Antonio Ribeiro da Silva, brasileiro, casado, Executivo de Ne-
gócios Corporativos, CPF 212.694.593-68. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do 
Pregão Eletrônico n. 329/2020 e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo n. P109716/2020, os 
preceitos do direito público, Lei Federal n. 10.520, de 17 de 
julho de 2002; Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 
2006; Decreto Federal n. 10.024, de 20 de setembro de 2019; 
na Lei Municipal n. 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto n. 
13.735, de 18 de janeiro de 2016; no Decretos Municipais n. 
11.251 de 10 de setembro de 2002; n. 12.255, 06 de setembro 
de 2007; e do Decreto Federal n. 7.892, 23 de janeiro de 2013 
publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; subsidiariamen-
te, na Lei Federal n.. 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas 
alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto da presente 
licitação as aquisições futuras e eventuais contratações de 
serviços de telefonia para atender aos órgãos e entidades do 
município de Fortaleza, com prestação de serviços telefonia 
móvel pessoal – smp (móvel-móvel), para comunicação de voz 
e dados, com fornecimento de aparelho em regime de comoda-
to, por demanda, telefonia fixa comutada – stfc, (fixo-fixo), local, 
nacional e internacional, a ser executado de forma contínua, 
com instalação de centrais telefônicas virtuais, entroncamento 
de centrais telefônicas privadas e serviço de comunicação 
multimidia (scm), e serviço de provedor de acesso à internet 
banda larga adsl vinculado a uma das modalidades de telefonia 
fixa de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no anexo i – termo de referência deste edital, para o período de 
12 (doze) meses. VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PRE-
ÇO: O valor contratual global importa na quantia de                      
R$ 9.889.076,03 (Nove milhões, oitocentos e oitenta e nove 
mil, setenta e seis reais e três centavos), sujeito a reajustes, 
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a 
contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 
(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan-
do a variação do índice econômico do IST - Índice de Serviços 
de Telecomunicações, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes dos recursos dos 
órgãos e entidades participantes. Projeto Atividade: 04.122. 
0001.2016.0012, Elemento de Despesa: 33.90.39 e 33.90.40, 
Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -     

                            

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