DOMFO 16/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
SEPOG; Projeto Atividade: 09.122.0001.2016.0015, Elemento 
de Despesa: 33.90.39 e 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.430. 
0000.00.00, do orçamento do Instituto de Previdência do Muni-
cípio-IPM PREVFOR; Projeto Atividade: 10.122.0001.2016. 
0016, Elemento de Despesa: 33.90.39 e 33.90.40, Fonte de 
Recurso: 1.990.0000.00.01, do orçamento do Instituto de Pre-
vidência do Município - IPM SAÚDE; Projeto Atividade: 
12.361.0042.2124.0001/12365.0052.2113.0001/12.361.0193.21
09.0001/12.368.0105.2881.0001, 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
do Fundo Municipal de Educação – FME/SME; Projeto Ativida-
de: 10.122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa: 33.90.39, 
Fonte de Recurso: 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Ação 
de Manutenção e Funcionamento Administrativo-FMS/SMS; 
Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0025, Elemento de Des-
pesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.211.0000.00.00, do 
orçamento da Ação de Manutenção e Funcionamento Adminis-
trativo - FMS/SMS; Projeto Atividade: 10.122.0120.2479.0001, 
Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214. 
0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção do Conse-
lho Municipal de Saúde e dos Instrumentos de Participação - 
FMS/SMS; Projeto Atividade: 10.301.0119. 2504.0002, Elemen-
to de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00. 
00, do orçamento da Gestão e Manutenção das Ações da  
Atenção a Primária – Saúde Bucal - FMS/SMS; Projeto Ativida-
de: 10.301.0119.2504.0002, Elemento de Despesa: 33.90.39, 
Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Ges-
tão e Manutenção das Ações da  Atenção a Primária – Saúde 
Bucal – FMS/SMS; Projeto Atividade: 10.302.0123.2528.0001, 
Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214. 
0000.00.00, do orçamento de Gestão e Manutenção das Ações 
da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria - FMS/ 
SMS; Projeto Atividade: 10.302.0123.2528.0001, Elemento de 
Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do 
orçamento de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção 
Especializada em Saúde – Rede Própria - FMS/SMS; Projeto 
Atividade: 10.304.0128.2239.0001, Elemento de Despesa: 
33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.00.00.00.00, do orçamen-
to de Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em 
Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica - FMS/SMS; 
Projeto Atividade: 10.304.0128.2239.0001, Elemento de Des-
pesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.214.00.00.00.00, do 
orçamento de Manutenção das Ações das Políticas de Vigilân-
cia em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica - FMS/ 
SMS; Projeto Atividade: 10.305.0128.2044.0005, Elemento de 
Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do 
orçamento da Gestão e Manutenção da Rede de Atenção às 
Condições Crônicas - FMS/SMS; Projeto Atividade: 04.122. 
0001.2016.0018, Elemento de Despesa: 33.90.39 e 33.90.40, 
Fonte de Recurso: 1.630.0000.00.00 e 1.090.0000.00.00, do 
orçamento da Autarquia Municipal de Transito e Cidadania – 
AMC; Projeto Atividade: 08.122.0001.2016.0034, Elemento de 
Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social – SDHDS; Projeto Atividade: 14.125. 
0016.2016. 0019, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de 
Recurso: 1.940.0000.00.02, do orçamento do Instituto de Pe-
sos e Medidas-IPEM; Projeto Atividade: 04.122.0001.2016. 
0007, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 
1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de Regulação, 
Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento 
Ambiental-ACFOR; Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0024, 
Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 1214. 
0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF; 
Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0003, Elemento de Des-
pesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1090.0000.00.00, do orça-
mento da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS; 
Projeto Atividade: 10.302.0123.2621.0008, Elemento de Des-
pesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 121400000000, do orça-
mento do Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana -             
HDGM-M; Projeto Atividade: 10.302.0123.2621.0001, Elemento 
de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 121400000000, do 
orçamento do Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará - 
HDGMBC; Projeto Atividade: 10.302.0123.2621.0003, Elemen-
to de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1214.0000.00. 
00, do orçamento do Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de 
Moura - HDEAM. Projeto Atividade: 10.302.0123.2621.0004, 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.39, 
Fonte 
de 
Recurso: 
121400000000, do orçamento do Hospital Distrital Maria José 
Barroso de Oliveira -HDMJBO; Projeto  Atividade: 10.302.0123. 
2621.0009, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de               
Recurso: 121400000000, do orçamento do Hospital Distrital 
Edmilson Barros de Oliveira-HDEBO; Projeto Atividade: 10.302. 
0124.2545.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de 
Recurso: 1214.0000.00.00, do orçamento do Hospital e Mater-
nidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN. Projeto Atividade: 
10.302.0123.2621.0006, elemento de despesa 33.90.39, Fonte 
de Recurso: 121400000000, do orçamento do Hospital Distrital 
Gonzaga Mota José Walter-HDGM-JW; 3.01.01.03.08.0013-5 
(custo), 3.01.01.07.06.0002-1 (Administração) do orçamento da                  
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR; 5.1.2. 
06.01.003 do orçamento da Companhia de Transporte Coletivo-
CTC. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (Doze) meses, contado a partir 
da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n. 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (Doze) 
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e 
de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos ter-
mos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
Natália Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA -           
OAB/CE N. 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG.  
*** *** *** 
 
ERRATA AO EXTRATO DO 13º TERMO ADITI-
VO AO CONTRATO DE SERVIÇO N° 09/2016 - Com relação 
ao Extrato do 13º Termo Aditivo ao Contrato de Serviço n° 
09/2016 – publicado no Diário Oficial do Município – DOM                
dia 04 de março de 2021. 1. ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA               
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo do Contrato de 
Serviços nº 09/2016 será prorrogado por mais 12 (doze)           
meses, a contar do seu vencimento, ou até a homologação do 
resultado do Pregão Eletrônico nº 022/2021, referente ao Pro-
cesso Administrativo nº P345268/2020, a contar da data de seu 
vencimento 22 de fevereiro de 2020, por razões de interesse 
público, conforme Processo Administrativo nº. P050092/2021”. 
2. LEIA-SE: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo do Contrato de Serviços nº 09/2016 será prorro-
gado por mais 12 (doze) meses, a contar do seu vencimento, 
ou até a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 
022/2021, 
referente 
ao 
Processo 
Administrativo 
nº 
P345268/2020, a contar da data de seu vencimento 22 de 
fevereiro de 2021, por razões de interesse público, conforme 
Processo Administrativo nº P050092/2021”. Fortaleza, 05 de 
março de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0100/2021 - SME, DE 09 DE 
MARÇO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Criar a 
Comissão Pericial Técnica, objetivando, a vistoria, a perícia e a 
oferta de Laudo Pericial Técnico sobre incidente ocorrido na 
estrutura física da Escola Municipal Professor Luis Costa, situ-
ado à Rua Jaime Leonel, número 156, Luciano Cavalcante, em 
Fortaleza. Art. 2° - Designar para compor a Comissão Pericial 
Técnica os seguintes membros: INÁCIO PONTES BATISTA 
JÚNIOR, matrícula nº 9170, LÉA GONDIM ARAÚJO, matrícula 
nº 60.632-01 e TEREZINHA HOLANDA COSTA DE FREITAS, 
matrícula nº 57240-01, todos lotados na SME. Art. 3º - Esta 
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) 

                            

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