DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 SEPOG; Projeto Atividade: 09.122.0001.2016.0015, Elemento de Despesa: 33.90.39 e 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.430. 0000.00.00, do orçamento do Instituto de Previdência do Muni- cípio-IPM PREVFOR; Projeto Atividade: 10.122.0001.2016. 0016, Elemento de Despesa: 33.90.39 e 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.990.0000.00.01, do orçamento do Instituto de Pre- vidência do Município - IPM SAÚDE; Projeto Atividade: 12.361.0042.2124.0001/12365.0052.2113.0001/12.361.0193.21 09.0001/12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME/SME; Projeto Ativida- de: 10.122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo-FMS/SMS; Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0025, Elemento de Des- pesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Ação de Manutenção e Funcionamento Adminis- trativo - FMS/SMS; Projeto Atividade: 10.122.0120.2479.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214. 0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção do Conse- lho Municipal de Saúde e dos Instrumentos de Participação - FMS/SMS; Projeto Atividade: 10.301.0119. 2504.0002, Elemen- to de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00. 00, do orçamento da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária – Saúde Bucal - FMS/SMS; Projeto Ativida- de: 10.301.0119.2504.0002, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Ges- tão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária – Saúde Bucal – FMS/SMS; Projeto Atividade: 10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214. 0000.00.00, do orçamento de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria - FMS/ SMS; Projeto Atividade: 10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria - FMS/SMS; Projeto Atividade: 10.304.0128.2239.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.00.00.00.00, do orçamen- to de Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica - FMS/SMS; Projeto Atividade: 10.304.0128.2239.0001, Elemento de Des- pesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0.1.214.00.00.00.00, do orçamento de Manutenção das Ações das Políticas de Vigilân- cia em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica - FMS/ SMS; Projeto Atividade: 10.305.0128.2044.0005, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Gestão e Manutenção da Rede de Atenção às Condições Crônicas - FMS/SMS; Projeto Atividade: 04.122. 0001.2016.0018, Elemento de Despesa: 33.90.39 e 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.630.0000.00.00 e 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia Municipal de Transito e Cidadania – AMC; Projeto Atividade: 08.122.0001.2016.0034, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS; Projeto Atividade: 14.125. 0016.2016. 0019, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.940.0000.00.02, do orçamento do Instituto de Pe- sos e Medidas-IPEM; Projeto Atividade: 04.122.0001.2016. 0007, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental-ACFOR; Projeto Atividade: 10.122.0001.2016.0024, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 1214. 0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF; Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0003, Elemento de Des- pesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1090.0000.00.00, do orça- mento da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS; Projeto Atividade: 10.302.0123.2621.0008, Elemento de Des- pesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 121400000000, do orça- mento do Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana - HDGM-M; Projeto Atividade: 10.302.0123.2621.0001, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 121400000000, do orçamento do Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará - HDGMBC; Projeto Atividade: 10.302.0123.2621.0003, Elemen- to de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0.1214.0000.00. 00, do orçamento do Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura - HDEAM. Projeto Atividade: 10.302.0123.2621.0004, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 121400000000, do orçamento do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira -HDMJBO; Projeto Atividade: 10.302.0123. 2621.0009, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 121400000000, do orçamento do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira-HDEBO; Projeto Atividade: 10.302. 0124.2545.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1214.0000.00.00, do orçamento do Hospital e Mater- nidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN. Projeto Atividade: 10.302.0123.2621.0006, elemento de despesa 33.90.39, Fonte de Recurso: 121400000000, do orçamento do Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter-HDGM-JW; 3.01.01.03.08.0013-5 (custo), 3.01.01.07.06.0002-1 (Administração) do orçamento da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR; 5.1.2. 06.01.003 do orçamento da Companhia de Transporte Coletivo- CTC. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (Doze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n. 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (Doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci- mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos ter- mos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. Natália Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA - OAB/CE N. 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ SEPOG. *** *** *** ERRATA AO EXTRATO DO 13º TERMO ADITI- VO AO CONTRATO DE SERVIÇO N° 09/2016 - Com relação ao Extrato do 13º Termo Aditivo ao Contrato de Serviço n° 09/2016 – publicado no Diário Oficial do Município – DOM dia 04 de março de 2021. 1. ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo do Contrato de Serviços nº 09/2016 será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar do seu vencimento, ou até a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 022/2021, referente ao Pro- cesso Administrativo nº P345268/2020, a contar da data de seu vencimento 22 de fevereiro de 2020, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº. P050092/2021”. 2. LEIA-SE: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo do Contrato de Serviços nº 09/2016 será prorro- gado por mais 12 (doze) meses, a contar do seu vencimento, ou até a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 022/2021, referente ao Processo Administrativo nº P345268/2020, a contar da data de seu vencimento 22 de fevereiro de 2021, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P050092/2021”. Fortaleza, 05 de março de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁ- RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0100/2021 - SME, DE 09 DE MARÇO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA- ÇÃO, no uso das atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Pericial Técnica, objetivando, a vistoria, a perícia e a oferta de Laudo Pericial Técnico sobre incidente ocorrido na estrutura física da Escola Municipal Professor Luis Costa, situ- ado à Rua Jaime Leonel, número 156, Luciano Cavalcante, em Fortaleza. Art. 2° - Designar para compor a Comissão Pericial Técnica os seguintes membros: INÁCIO PONTES BATISTA JÚNIOR, matrícula nº 9170, LÉA GONDIM ARAÚJO, matrícula nº 60.632-01 e TEREZINHA HOLANDA COSTA DE FREITAS, matrícula nº 57240-01, todos lotados na SME. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)Fechar